Acusação que Não Produz Provas em Sentido Contrário em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178240018 Chapecó XXXXX-82.2017.8.24.0018

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO ( CP , ART. 121 , § 2º , V ) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826 /03, ART. 12 )- DECISÃO DE PRONÚNCIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - ACOLHIMENTO - VÍTIMA QUE AMEAÇA O RÉU DE MORTE REITERADAS VEZES E, NO DIA, ANUNCIA O HOMICÍDIO E LEVA A MÃO À CINTURA - AUSÊNCIA DE ARMA - ENTRETANTO, SINCERA CRENÇA DO RÉU DE ESTAR DIANTE DE INJUSTA AGRESSÃO IMINENTE - DISCRIMINANTE PUTATIVA CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DÚVIDAS - ACUSAÇÃO QUE NÃO PRODUZ PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - ERRO DE TIPO - DOLO E CULPA AFASTADOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA ( CPP , ART. 415 , III )- DECISÃO REFORMADA. "Ocorre legítima defesa putativa quando alguém se julga, erroneamente, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, encontrando-se, portanto, legalmente autorizado a repeli-la. A legítima defesa putativa supõe que o agente atue na sincera e íntima convicção da necessidade de repelir essa agressão imaginária (legítima defesa subjetiva)" (Cezar Roberto Bitencourt). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20138260604 Sumaré

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    "Hospedagem remunerada – Contrato de depósito do veículo – Boletim de ocorrência comprova a ocorrência do furto, quando o fornecedor não produz prova em sentido contrário - Obrigação de ressarcimento dos objetos furtados – Impossibilidade de inovação do quadro probatório (juntada de documentos na fase recursal)"

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20158060117 Maracanaú

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SE CONCLUIR ACERCA DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS IMPUTADO AO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO PRONUNCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A autoria do crime não foi perfeitamente elucidada no bojo processual, não sendo, nesta esteira de raciocínio, viável a condenação do réu, como incurso nas sanções previstas pelo art. 33 da Lei nº 11.343 /06, já que, para tanto, exige-se a certeza da autoria do injusto, bem como da destinação mercantil do entorpecente. 2. Ante a existência de qualquer dúvida, mesmo que mínima, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, pois a inocência é presumida até que se demonstre o contrário, mormente quando a acusação não produz provas capazes de ensejar o decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20158060117 Maracanaú

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SE CONCLUIR ACERCA DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS IMPUTADO AO RECORRENTE. ABSOLVIÇÃO PRONUNCIADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A autoria do crime não foi perfeitamente elucidada no bojo processual, não sendo, nesta esteira de raciocínio, viável a condenação do réu, como incurso nas sanções previstas pelo art. 33 da Lei nº 11.343 /06, já que, para tanto, exige-se a certeza da autoria do injusto, bem como da destinação mercantil do entorpecente. 2. Ante a existência de qualquer dúvida, mesmo que mínima, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, pois a inocência é presumida até que se demonstre o contrário, mormente quando a acusação não produz provas capazes de ensejar o decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040531

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    REVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM DESPEDIDA IMOTIVADA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. O abalo moral sofrido em decorrência da injusta imputação de justa causa é presumido. Sofrer injusta acusação (já que não comprovada) é conduta que macula a honra do atingido e é capaz de gerar sofrimento interior de difícil mensuração. Assim, a conduta perpetrada pela reclamada merece ser rechaçada pelo Poder Judiciário. Julgar em sentido contrário seria convalidar o estabelecimento de situações nocivas ao ambiente de trabalho nas empresas, favorecendo o desrespeito nas relações interpessoais, o que é de todo reprovável, sob qualquer ângulo que se examine a questão. Recurso do reclamante provido, no tópico.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20098060001 CE XXXXX-02.2009.8.06.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CABÍVEL. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SE CONCLUIR A AUTORIA DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A autoria do crime não foi perfeitamente elucidada no bojo processual, não sendo, nesta esteira de raciocínio, viável a condenação do réu, como incurso nas sanções previstas pelo art. 33 da Lei nº 11.343 /06, já que, para tanto, se exige a certeza da autoria do injusto. 2. A existência de qualquer dúvida, ainda que mínima, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, pois a inocência é presumida até que se demonstre o contrário, mormente quando a acusação não produz provas capazes de ensejar a segurança necessária à prolação de um decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20144047002 PR XXXXX-64.2014.4.04.7002

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    DIREITO PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 , § 1º D, DO CÓDIGO PENAL . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AJG. 1. O art. 400 , § 1º , do Código de Processo Penal , dispõe que o juiz poderá indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 2. O demonstrativo do cálculo dos tributos devidos, constante da Representação Fiscal para Fins Penais foi satisfatório à confirmação da materialidade. 3. Os documentos confeccionados por servidores públicos, por serem revestidos de presunção de legitimidade e veracidade, são suficientes à demonstração da autoria delitiva, mormente quando o réu não produz prova em sentido contrário. 4. Os elementos informativos produzidos na fase pré-processual foram submetidos ao contraditório judicial, restando firme (para além de qualquer dúvida razoável) a conclusão acerca da autoria e materialidade delitivas. 5. A pena substitutiva de prestação pecuniária mantém a finalidade de prevenção e reprovação do delito, devendo guardar proporção ao dano causado pelo agente e sua condição financeira. 6. A apreciação de pedido de AJG compete ao Juízo da Execução Penal.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060164 CE XXXXX-22.2017.8.06.0164

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A autoria dos delitos não restou perfeitamente elucidada no bojo processual, não sendo, nesta esteira de raciocínio, viável a condenação do réu, como incurso nas sanções previstas pelo art. 33 da Lei nº 11.343 /06 e art. 12 da Lei 10.826 /03, já que, para tanto, exige-se a certeza da autoria do injusto. 2. A existência de qualquer dúvida, mesmo que mínima, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, pois a inocência é presumida até que se demonstre o contrário, mormente quando a acusação não produz provas capazes de ensejar o decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 16 de março de 2021. DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20148060158 CE XXXXX-50.2014.8.06.0158

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FURTO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autoria dos delitos não restou perfeitamente elucidada no bojo processual, não sendo, nesta esteira de raciocínio, viável a condenação do réu, como incurso nas sanções previstas pelo art. 33 da Lei nº 11.343 /06 e art. 155 , § 4º , inciso IV , do Código Penal , já que, para tanto, se exige a certeza da autoria do injusto. 2. A existência de qualquer dúvida, mesmo que mínima, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, pois a inocência é presumida até que se demonstre o contrário, mormente quando a acusação não produz provas capazes de ensejar o decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, tudo nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 24 de novembro de 2020. DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20178060164 São Gonçalo do Amarante

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A autoria dos delitos não restou perfeitamente elucidada no bojo processual, não sendo, nesta esteira de raciocínio, viável a condenação do réu, como incurso nas sanções previstas pelo art. 33 da Lei nº 11.343 /06 e art. 12 da Lei 10.826 /03, já que, para tanto, exige-se a certeza da autoria do injusto. 2. A existência de qualquer dúvida, mesmo que mínima, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, pois a inocência é presumida até que se demonstre o contrário, mormente quando a acusação não produz provas capazes de ensejar o decreto condenatório. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 16 de março de 2021. DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

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