Ademais, Apesar das Notas Fiscais de Fls em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. POSSIBILIDADE. Consoante a regra do art. 1.102 - A, do Código de Processo Civil , afigura-se cabível o ajuizamento de ação monitória com base em notas fiscais. Ademais, no caso, a relação comercial entre as partes restou claramente comprovada pela prova vinda aos autos. Precedente da Corte. Manutenção da sentença que se impõe.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190002 202300153891

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL REFERENTE A PLANO DE TELEFONIA NA MODALIDADE PRÉ-PAGA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A ENTREGAR À AUTORA TODAS AS NOTAS FISCAIS REFERENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PERÍODO DE JULHO DE 2021 ATÉ A DATA EM QUE O SERVIÇO ESTIVER SENDO EFETIVAMENTE PRESTADO POR MEIO DE INSERÇÃO DE CRÉDITOS PRÉ-PAGOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar se a ré/recorrente tem o dever de fornecer à autora/recorrida notas fiscais referentes à recarga de celular da modalidade pré-paga, a fim de obter junto à sua empregadora o ressarcimento em decorrência do regime de teletrabalho, bem como se configurado dano moral indenizável em razão da recusa da apelante. 2. Relação consumerista, seguindo os ditames dos artigos 2º e 3º do CDC , motivo pelo qual a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e¿ imperiosa, conforme dispõe o art. 14 , § 3º , do CDC . 3. Os créditos virtuais para recarga de aparelhos celulares não constituem serviço de telecomunicação, mas um direito à sua utilização, sendo certo que o serviço é prestado pela operadora de telecomunicações, a quem compete emitir a nota fiscal de serviço, bem como recolher o respetivo imposto. 4. Se a responsabilidade de emissão da nota fiscal é da operadora de telecomunicações, também é de sua responsabilidade torná-la disponível ao consumidor, independentemente do valor do produto ou serviço, conforme Lei Federal nº 8.846 /1994. 5. Negativa de emissão da nota fiscal que, além de prática abusiva, conforme art. 39 , VIII do CDC , constitui crime contra a ordem tributária, consoante o art. 1º , V , da Lei nº 8.137 /1990. 6. O mero recibo ou extrato de recarga não se consubstancia em nota fiscal, tendo em vista que, apesar de constar o dia em que é realizada a inserção de crédito, não há o detalhamento necessário para o pretendido ressarcimento junto à empregadora da aprlsfs. 7. Evidente o descaso com a apelada, bem como o abuso da apelante em se negar a emitir a nota fiscal, dever jurídico do estabelecimento e direito do consumidor. 8. O dano moral restou configurado, eis que a conduta da apelante maculou a boa-fé da consumidora, que se viu impossibilitada de comprovar junto a sua empregadora o custo de serviço essencial ao seu teletrabalho, o que, além de lhe gerar gastos inesperados, expôs-lhe a julgamento proveniente da situação, obrigando-lhe a socorrer-se do Poder Judiciário para a solução do problema, o que, é certo, ultrapassa o mero aborrecimento. 9. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais mostra-se adequado, tendo em vista as especificidades do caso concreto, atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como observado o caráter punitivo-pedago¿gico. 10. Recurso conhecido e desprovido, majorando-se os honorários advocatícios para o percentual de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160193 Colombo XXXXX-08.2019.8.16.0193 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À MONITÓRIA, CONSTITUINDO A DÍVIDA EM TÍTULO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 481 DO STJ. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DE A EMPRESA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. MONITÓRIA INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. PROVA ESCRITA HÁBIL A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA. ARTIGO 700 DO CPC . PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA DOCUMENTAL QUE CORROBORA A RELAÇÃO JURÍDICA E A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DISCUTIDO. ADEMAIS, MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL QUE DEMONSTRA A CORRELAÇÃO ENTRE O VALOR INDICADO NAS NOTAS FISCAIS COM A QUANTIA COBRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-08.2019.8.16.0193 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 29.10.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00546153006 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTAS FISCAIS - COMPRA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - FALTA DE PAGAMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. 1- Demonstrado que as notas fiscais objeto de ação de cobrança correspondem à efetiva prestação de serviços sem a devida contraprestação, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido inicial. 2- Na cobrança de dívida lastreada em notas fiscais idôneas vencidas e não pagas, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada prestação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260338 SP XXXXX-51.2021.8.26.0338

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    AÇÃO MONITÓRIA – NOTAS FISCAIS – EMBARGOS IMPROCEDENTES – APELAÇÃO DA RÉ - Pretensão de recebimento de valores referentes a venda de produtos – Alegação de carência de ação por ausência de prova escrita – Não acolhimento - Ação monitória instruída com notas fiscais, comprovantes de entrega das mercadorias assinados, duplicatas e instrumentos de protesto, além de planilha de cálculos – Documentos que constituem prova escrita – Inteligência do art. 700 do CPC – Restou comprovado nos autos que a ré é devedora da quantia apontada na inicial – Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260038 SP XXXXX-38.2021.8.26.0038

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE ENTREGAS DAS MERCADORIAS E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. A ação de execução estava fundamentada nas duplicatas oriundas das notas fiscais, que se fizeram acompanhar dos respectivos comprovantes de recebimento das mercadorias, bem como dos instrumentos de protesto. E, uma vez que não tinham aceite expresso, tal como preconizado pelo mencionado artigo 15 , inciso II , a e b da Lei nº 5.474 /68, as duplicatas estavam acompanhadas dos instrumentos de protesto e comprovantes de entrega das mercadorias (fls. 33/60). Isto é, houve preenchimento pela embargada das exigências da lei para o ajuizamento de ação de execução. Rejeitada a tese defendida pelos embargantes de que as mercadorias foram recebidas pessoa desconhecida. Apesar da alegação de que as notas fiscais foram recepcionadas por pessoa desconhecida, as mercadorias foram entregues no endereço correto do destinatário e não importava quem assinou o comprovante de entrega, presumindo-se a autorização da empresa. O fornecedor não estava obrigado a identificar as pessoas que o adquirente mantinha em seu endereço como autorizadas ao recebimento. Prova documental complementada com mensagens eletrônicas e o depoimento das testemunhas, o que demonstrava a existência de relação entre as partes Embargos à execução improcedentes. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Embargos à execução improcedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40005528001 Carmópolis de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE CARMOPÓLIS DE MINAS - FORNECIMENTO DE PRODUTOS - INADIMPLÊNCIA - ELEMENTOS NÃO COMPROVADOS - PROVAS INSUFICIENTES - SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante art. 58 da Lei Federal 4.320 /64, a existência da nota de empenho por si só, não é suficiente para comprovar o direito de crédito do fornecedor, sendo imprescindível a comprovação da efetiva entrega dos produtos e inadimplência pelo ente público. 2. Notas fiscais emitidas unilateralmente e desprovidas de assinatura do recebedor/tomador dos produtos, bem como anotações pessoais, não constituem elementos aptos a comprovar os fatos constitutivos do direito do autor. Devendo, portanto, ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20108250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - INCISO V , DO ART. 1º , DA LEI 8.137 /90 (NÃO FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL). PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. INCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE A SUFRAGAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DEPOIMENTOS CLAROS E PRECISOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA, AO AFIRMAREM A NÃO EMISSÃO DA NOTA FISCAL POR PARTE DO APELANTE. EXIBIÇÃO POSTERIOR DE NOTAS FISCAIS NÃO EXIME O RÉU DA SUA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Criminal nº 201200324948 nº único XXXXX-19.2010.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 23/04/2013)

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-45.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO QUE RATIFICOU O CRÉDITO DE DUAS CREDORAS, NA CLASSE DOS QUIROGRAFÁRIOS, PARA OS VALORES DE R$ 75.724,43 E R$ 46.490,14. INSURGÊNCIA DAS RECUPERANDAS. CONTRATO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. NOTAS FISCAIS E FATURAS SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DAS CREDORAS. ART. 373 , I , NCPC . ORIGEM DO CRÉDITO QUE DEVE SER COMPROVADA PARA FINS DE HABILITAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELAS RECUPERANDAS, DE QUE SÃO DEVIDOS APENAS OS VALORES REPRESENTADOS NAS NOTAS FISCAIS Nº 1494, 1864 e 11307. RECURSO PROVIDO PARA QUE SEJAM INCLUÍDOS APENAS OS VALORES REPRESENTADOS NAS REFERIDAS NOTAS FISCAIS, EXCLUINDO-SE OS DEMAIS CRÉDITOS. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260114 SP XXXXX-21.2014.8.26.0114

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER: FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRIDO. PROVA REQUERIDA, DESNECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE QUE AS NOTAS ESTAVAM À DISPOSIÇÃO DA PARTE E DO JUÍZO. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO FORNECIMENTO DAS NOTAS FISCAIS AO CONSUMIDOR. CUIDA-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL, FATO ESTE NÃO CONTESTADO PELA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso desprovido.

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