Adequação Ao Entendimento do Supremo Tribunal Federal em Jurisprudência

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  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7236 DF

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    Configurados, portanto, indícios de desrespeito ao princípio da razoabilidade, uma vez que não observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação entre o dispositivo impugnado e o conceito... O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido da possibilidade de cassação da aposentadoria, em que pese o caráter contributivo do benefício previdenciário. 2... 10.887/2018, de autoria do Deputado ROBERTO LUCENA, que altera a Lei 8.429 /1992, colhe-se a seguinte observação: Deveras, o que se observou ao longo dos diversos debates foi a premente necessidade de adequação

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

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    Todavia, o referido órgão manteve o seu entendimento em acórdão assim ementado: "JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 177/STF. COOPERATIVAS DE CRÉDITO... A tese firmada pelo STF no Tema 177, que afastou a isenção das contribuições ao PIS e à COFINS das sociedades cooperativas, não altera o entendimento adotado por esta Turma nestes autos, uma vez que o... devolveu o processo ao órgão prolator do acórdão impugnado para o juízo de adequação, nos termos dos arts. 1.030 , II , e 1.040 , II , do Código de Processo Civil/2015

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-28.2020.3.00.0000

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    Recurso ordinário no habeas corpus. Conhecimento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo excepcional do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, em casos de manifesta ilegalidade. Condenação fundamentada exclusivamente no reconhecimento fotográfico, embora renovado em Juízo, ambos em desacordo com o regime procedimental previsto no art. 226 do CPP . Superação da ideia de “mera recomendação”. Tipicidade processual, sob pena de nulidade. 1. O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal , cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa. 2. A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo. Se declarada a irregularidade do ato, eventual condenação já proferida poderá ser mantida, se fundamentada em provas independentes e não contaminadas. 3. A realização do ato de reconhecimento pessoal carece de justificação em elementos que indiquem, ainda que em juízo de verossimilhança, a autoria do fato investigado, de modo a se vedarem medidas investigativas genéricas e arbitrárias, que potencializam erros na verificação dos fatos. Recurso em habeas corpus provido, para absolver o recorrente, ante o reconhecimento da nulidade do reconhecimento pessoal realizado e a ausência de provas independentes de autoria.

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1435 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-09.2016.1.00.0000

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    E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER EXECUTÓRIO – EXTRADITANDO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE “PRODUÇÃO, TRÁFICO E DETENÇÃO ILÍCITA DE SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES OU PSICOTRÓPICAS” – DELITO COMUM, DESVESTIDO DE CARÁTER POLÍTICO, QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA TÍPICA NO ART. 12 , “CAPUT”, DA LEI Nº 6.368 /1976 (TRÁFICO DE DROGAS), VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS – PEDIDO QUE SE APOIA EM TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA – CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO ESTRANGEIRO A SER ANALISADA, NO CASO, COM EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA (SÚMULA 497 /STF)– SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE DISTINGUE, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, O “QUANTUM” REFERENTE À PENA BASE E AO ACRÉSCIMO LEGAL A QUE ALUDE O ART. 71 DO CP (BRASILEIRO) – POSSIBILIDADE, EM TAL SITUAÇÃO, DE ANALISAR-SE O ATENDIMENTO, OU NÃO, AO POSTULADO DA DUPLA PUNIBILIDADE – INOCORRÊNCIA, NO CASO, DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL EM FACE DAS LEGISLAÇÕES DO BRASIL E DO ESTADO REQUERENTE – SÚDITO ESTRANGEIRO QUE OBTEVE JUDICIALMENTE A REMISSÃO PARCIAL DA PENA – SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO – ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DA REFORMA DA DECISÃO CONCESSIVA DO “INDULTO”, POR TRATAR-SE, SEGUNDO O ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO, DE CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( CP , ART. 107 , II )– HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DO INDULTO PREVISTO NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO PENAL ITALIANA (LEI Nº 241/2006, ITEM N. 3)– IMPOSSIBILIDADE DE O BRASIL IMPOR, NO PLANO DAS RELAÇÕES EXTRADICIONAIS ENTRE ESTADOS SOBERANOS, A COMPULSÓRIA SUBMISSÃO DA PARTE REQUERENTE AOS INSTITUTOS JURÍDICOS PECULIARES AO DIREITO PENAL NACIONAL – PRECEDENTES – SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA QUE REGE, NO BRASIL, O PROCESSO DE EXTRADICÃO – LIMITES MATERIAIS DA DEFESA DO EXTRADITANDO ( ESTATUTO DO ESTRANGEIRO , ART. 85 , § 1º)– CONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES – ATENDIMENTO, NA ESPÉCIE, DOS PRESSUPOSTOS E DOS REQUISITOS ESSENCIAIS AO ACOLHIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL – NECESSIDADE DE O ESTADO REQUERENTE ASSUMIR, FORMALMENTE, O COMPROMISSO DIPLOMÁTICO DE COMUTAR, EM SANÇÃO MERAMENTE TEMPORÁRIA, A PENA ACESSÓRIA IMPOSTA COM A NOTA DA PERPETUIDADE – EXIGÊNCIA, AINDA, NO CASO, DE DETRAÇÃO PENAL – PARECER DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA FAVORÁVEL À EXTRADIÇÃO – EXTRADIÇÃO DEFERIDA COM RESTRIÇÃO. ( Ext 1435, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 29/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG XXXXX-12-2016 PUBLIC XXXXX-12-2016)

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5824 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e processual penal. Aplicação a parlamentares estaduais das regras de imunidade formal constantes da Constituição Federal . Possibilidade. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de obscuridade. Impossibilidade de reforma do julgado ou de rediscussão da causa em sede de aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 1. É obscura a decisão que causa perplexidade; que dá margem a confusão, a ambiguidade, ou a múltiplas interpretações; ou, ainda, que não se mostra clara – é dizer, inteligível, compreensível ou passível de explicação – em sua fundamentação e/ou no dispositivo, por conter fórmulas contraditórias ou incompreensíveis, dada a largueza de seus termos, ou, então, devido a sua redação imprecisa. Em síntese, a obscuridade é defeito decorrente de eventual falta de clareza ou de precisão da decisão que gera incerteza ou insegurança jurídica, configurando, por isso mesmo, vício passível de correção na via dos embargos declaratórios. 2. No caso em apreço, o voto do Relator é categórico quanto à posição por ele adotada, e a proclamação do resultado do julgamento coaduna-se com o que ficou consignado no acórdão, motivo pelo qual não se vislumbra espaço para revisitar as razões declinadas outrora, a fim de, a partir delas, e constatada sua identidade (ou afinidade) com a corrente divergente (e, então, minoritária), proceder-se à recontagem dos votos, sob pena de se ter verdadeiro rejulgamento da causa em sede de aclaratórios. 3. Conforme jurisprudência pacífica da Suprema Corte, os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado ou para a rediscussão da causa (v.g., Rcl nº 24.145 -AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin , Tribunal Pleno, julgado em 31/5/19, publicado em 13/6/19; ACO nº 661 -AgR-ED, Rel. Min. Nunes Marques , Tribunal Pleno, julgado em 21/2/22, publicado em 18/3/22). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, não obstante sua vocação democrática, os aclaratórios “não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária“ (ARE nº 2.042 AgRED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/21, publicado em 3/9/21). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3977 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO ABSTRATO E AUTÔNOMO – ADEQUAÇÃO. Surge viável a formalização de ação direta de inconstitucionalidade voltada a questionar a compatibilidade, com a Constituição Federal , de diploma legal a encerrar normas dotadas de generalidade e abstração, circunstância reveladora de caráter primário e autônomo a justificar o exame da higidez constitucional do ato, mostrando-se irrelevante a possibilidade de identificação dos eventuais destinatários da lei. TRIBUNAIS DE CONTAS – AUDITORES – PADRÃO REMUNERATÓRIO – TETO. Consideradas a autonomia e a independência asseguradas aos Tribunais de Contas pela Lei Maior , surge constitucional a limitação do padrão remuneratório dos auditores àqueles vinculados ao subsídio percebido por Conselheiro – cargo de maior hierarquia dentro dos órgãos.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 1032 DF XXXXX-81.2015.1.00.0000

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    AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.234 /2010. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DELIBERADAS POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. PRECLUSÃO. 3. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE DE COMPOR O CONJUNTO PROBATÓRIO, AINDA QUE REALIZADO SEM INTEGRAL OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 4. MÉRITO. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 5. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. Considerados os fatos como narrados na denúncia, o crime de corrupção passiva atribuído ao denunciado septuagenário teria sido consumado após a entrada em vigor da Lei n. 12.234 /2010, o que evidencia a plena incidência da norma que veda a fixação de termo inicial da prescrição da pretensão punitiva em data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 110 , § 1º , do Código Penal . 2. As alegações de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para a ação penal foram analisadas e refutadas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por ocasião do juízo de admissibilidade da acusação, cuidando-se de questões sedimentadas pela preclusão. Precedente. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal , desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal. Precedentes. 4. O princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade, insculpido no art. 5º , LVII , da Constituição Federal , preceitua, na sua acepção probatória, que cabe ao órgão acusatório o ônus de comprovar a ocorrência de todas as circunstâncias elementares do tipo penal atribuído ao acusado na incoativa, sob pena de tornar inviável a pretendida responsabilização criminal. No caso, a denúncia, na parte em que recebida, imputa aos acusados a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pois teriam solicitado e recebido, em razão das respectivas funções públicas, vantagem indevida no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como contraprestação a privilégios em contratações de empreiteira para execução de obras de engenharia, bem como de subsequentes atos de ocultação e dissimulação da origem dos recursos. Considerada a distribuição do ônus da prova prevista no art. 156 do Código de Processo Penal , constata-se que o conjunto probatório não se mostra capaz de sustentar a tese acusatória com a certeza exigida para a prolação de juízo condenatório, razão pela qual mostra-se imperiosa a absolvição dos acusados, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . 5. Denúncia julgada improcedente.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Taxa municipal. Torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz. Fiscalização do funcionamento das estações. Impossibilidade. Fiscalização do uso e da ocupação do solo por tais torres e antenas. Possibilidade. Necessidade de observância das competências da União, como aquelas para legislar privativamente sobre telecomunicações, fiscalizar os serviços de telecomunicações e editar normas gerais sobre direito urbanístico. Proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente. 1. As competências da União para legislar sobre telecomunicações, editar normas gerais sobre direito urbanístico e fiscalizar os serviços de telecomunicações não se confundem com as competências dos municípios para editar leis sobre assuntos de interesse local, inclusive sobre uso e ocupação do solo, e fiscalizar, consideradas as torres e as antenas de transmissão e recepção de dados e voz instaladas em seus territórios, a observância de suas leis sobre uso e ocupação do solo. As competências de ambos os entes federados podem conviver harmonicamente. 2. Compete à União a taxa decorrente do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz (nesse sentido: Lei nº 5.070/66). 3. Respeitadas as competências da União e, nesse contexto, as leis por ela editadas, especialmente a Lei Geral de Telecomunicações , a Lei Geral de Antenas, a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e as leis sobre normas gerais de direito urbanístico, podem os municípios instituir taxa para fiscalização do uso e ocupação do solo por torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, observada a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente. 4. Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.344, de 6 de dezembro de 2006, do Município de Estrela d’Oeste, com modulação dos efeitos, estabelecendo-se que a decisão produza efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a mesma data. 5. Fixação da seguinte tese para o Tema nº 919 de Repercussão Geral: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22 , IV , da Constituição Federal , não competindo aos municípios instituir referida taxa”. 6. Recurso extraordinário provido.

    Encontrado em: Segundo a Relatora, Ministra Cármen Lúcia , o entendimento do Tribunal de Origem, o qual havia assentado a higidez desse tributo, estava em harmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal de que... DAS PUBLICAÇÕES DA ANATEL CORROBORANDO O ENTENDIMENTO Colaciono, nessa passagem, algumas publicações constantes do sítio eletrônico da Anatel corroborando o entendimento ora esposado... Sem honorários, nos termos da Súmula nº 512 /STF. Custas ex lege

  • STF - INQUÉRITO: Inq 4436 DF

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    Ementa: INQUÉRITO. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DENUNCIADO SEPTUAGENÁRIO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL . LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO DE VALORES DE ORIGEM ILÍCITA. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL NÃO DEFLAGRADO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO LIAME ENTRE AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELO AGENTE PÚBLICO E O OBJETO DA MERCANCIA ESPÚRIA. INÉPCIA CONFIGURADA. 3. DENÚNCIA REJEITADA. 1. A lavagem de dinheiro na modalidade ocultação é classificada como delito como permanente, diante da perpetuação de atos ofensivos ao bem jurídico penalmente tutelado enquanto durar o estado de ocultação do valores originários das práticas criminosas antecedentes. Precedentes. Ausente notícia da cessação da permanência, não houve deflagração do prazo prescricional, nos termos do art. 111 , III , do Código Penal . 2. Conforme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a perfeita subsunção da conduta ao crime de corrupção passiva exige a demonstração de que o favorecimento negociado pelo agente público encontra-se no rol das atribuições previstas para a função que exerce. Precedentes. No caso, a narrativa ministerial não aponta, dentre as atribuições dos cargos exercidos pelo denunciado à época dos fatos, quais seriam os atos passíveis de negociação no interesse de sociedades empresárias, em especial no contexto dos procedimentos licitatórios das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, o que evidencia a inépcia da denúncia, causa de sua rejeição, nos termos do art. 395 , I , do Código de Processo Penal . 3. Denúncia rejeitada.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 49131 RS

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação. RE nº 1.298.647/SP -RG (Tema nº 1.118 da Sistemática da Repercussão geral). Cassação da decisão do TRT da 4ª Região relativamente à responsabilidade subsidiária do ente público. Determinação do sobrestamento do caso concreto perante a autoridade reclamada até pronunciamento do STF no precedente de observância obrigatória. Ressalva de entendimento pessoal para reconsiderar decisão agravada. Adequação ao posicionamento majoritário da Primeira Turma formado no julgamento do agravo regimental nos autos da Rcl nº 51.951/RS (DJe de 13/5/22). Impossibilidade. Non reformatio in pejus. Agravo regimental não provido. 1. A Primeira Turma do STF, no julgamento do agravo regimental nos autos da Rcl nº 51.951/RS (DJe de 13/5/22), assentou que, por não haver ordem de suspensão nacional nos autos do RE nº 1.298.647/SP -RG (Tema nº 1.118-RG), não há falar em óbice na aplicação dos precedentes exarados na ADC nº 16 e no Tema 246-RG, cabendo à Suprema Corte reafirmar a autoridade de suas decisões. 2. Ante o postulado do non reformatio in pejus, resta impossibilitada a reconsideração da decisão agravada — na qual se determinou o sobrestamento dos autos até o pronunciamento do Plenário do STF nos autos do RE nº 1.298.647/SP -RG (Tema nº 1.118-RG) para a aplicação do referido entendimento firmado pela Primeira Turma, por se tratar de recurso exclusivo da parte empregada, mediante o qual se busca a manutenção do acórdão reclamado em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Agravo regimental não provido.

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