Adicional de Insalubridade Agente Biológico em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20185020704

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EFETUADO POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI CAPAZ DE NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. Considerando possível contrariedade à Súmula 448 , II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EFETUADO POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI CAPAZ DE NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. Nos termos do Anexo 14 da NR-15, da Portaria nº 3.214/78, a insalubridade nas atividades que envolvam agentes biológicos é caracterizada de forma qualitativa. Nesse sentido, aplicável a Súmula 80 do TST, segundo a qual "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional", o que não se constata na hipótese, porquanto o agente biológico como mencionado alhures, não se neutraliza, nem se reduz a um patamar seguro. Ou seja, o fornecimeno de equipamento de proteção individual apenas minimiza a exposição do trabalhar aos agentes biológicos. Nessa perspectiva, a exposição da autora ao agente biológico em exame enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040334

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS. A atividade de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, onde há grande circulação de pessoas, expõe o empregado ao contato diário com agentes biológicos prejudiciais à saúde, sendo devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Anexo n. 14 da NR-15 Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do item II da Súmula nº 448 do TST.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120004 SC

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. LIMPEZA DE BANHEIROS. A exposição a agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, bem como na respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, independentemente do fornecimento de EPIs, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Aplicação do item II da Súmula n. 448 do TST e da Súmula n. 46 deste Tribunal Regional. (TRT12 - ROT - XXXXX-88.2019.5.12.0004 , Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 17/11/2020)

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080130

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA I - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. Não havendo nos autos elementos capazes de infirmar a conclusão do laudo pericial sobre a existência de insalubridade nas atividades realizadas pelo reclamante, não há como ser acolhido o recurso interposto visando à reforma da decisão, que, como dito, restou regularmente amparada no laudo técnico pericial e demais elementos de convicção produzidos nos autos. Recurso Ordinário interposto pela reclamada conhecido e desprovido. II - DIFERENÇAS DE SALDO DE SALÁRIO. INDEVIDO. Tendo restado incontroverso que a reclamante prestou serviços por apenas 6 (seis) dias desde o seu retorno das férias, é devido o pagamento de somente 6 (seis) dias a título de saldo de salário, estando, assim, correto o pagamento realizado pela recorrida, conforme prova documental consubstanciada no TRCT anexado com a defesa. Recurso Ordinário interposto pela reclamada provido, no particular. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE VALE S.A III - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Nos termos do artigo 5º-A , § 5º, da Lei nº 6.019 /1974, "a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991". Tendo a ex-empregadora do reclamante deixado de quitar verbas trabalhistas decorrentes da relação contratual com o reclamante, à litisconsorte, tomadora de seus serviços, deve ser imposto o ônus da responsabilização subsidiária pelo adimplemento dos créditos reconhecidos judicialmente em favor do trabalhador. 2. Tendo sido a litisconsorte, tomadora dos serviços da ex-empregadora da reclamante, beneficiária direta dos serviços por ela prestados, ela responderá pelo adimplemento dos créditos reconhecidos judicialmente em favor da trabalhadora, como responsável subsidiária, nos termos da lei, e, ainda, conforme os itens IV e V da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso Ordinário interposto pela litisconsorte conhecido e desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-79.2022.5.08.0130 ROT; Data: 28/09/2023; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: GEORGIA LIMA PITMAN)

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150059 XXXXX-93.2015.5.15.0059

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O r... Insurge-se a reclamada aduzindo que o reclamante somente manteve contato com agentes insalubres quando passou a exercer a função de açougueiro, quando passou a auferir adicional de insalubridade em grau... sem os EPIs necessários e, insalubridade em grau máximo (anexo 14 da NR-15) durante a função de açougueiro, em razão do contato com agentes biológicos existentes em carnes, sangues, ossos, vísceras

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040141

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    RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS . Segundo o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição a agentes biológicos - decorrente do trabalho em contato permanente com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos e couros de animais - organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade colocando em risco a saúde do obreiro. Provido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20045170003

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM CARNE ANIMAL, SANGUE E OSSOS. A NR -15, no Anexo 14, relata que será considerada insalubre o trabalho ou contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas. Se toda a carne comercializada pela reclamada, além de passar pela Inspeção Estadual, era armazenada em câmaras frigoríferas, ainda que os reclamantes exercessem suas atividades em contato com a carne animal, sangue e ossos, as atividades desenvolvidas pelos reclamantes não eram ensejadoras de insalubridade por agentes biológicos. ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 01714.2004.003.17.00.3 RECURSO ORDINÁRIO /emca (TRT 17ª R., RO XXXXX-41.2004.5.17.0003, Pleno, Rel. Desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, Rev. Desembargador José Carlos Rizk, DEJT 26/09/2008).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030108 MG XXXXX-90.2016.5.03.0108

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO NEUTRALIZAÇÃO. O uso correto de EPI's, em caso de agentes biológicos, não afasta a condição de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR-15, sendo inviável acolher-se as razões recursais da reclamada, de neutralização do agente e afastamento do adicional.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030098 MG XXXXX-53.2021.5.03.0098

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ESGOTOS. ANEXO 14 DA NR-15, PORTARIA. SÚMULA 47 DO TST. A NR 15, em seu Anexo 14, assegura ao trabalhador o recebimento do adicional de insalubridade, em grau máximo, quando o trabalho é exercido em contato permanente com esgotos, pela exposição aos agentes biológicos. Por sua vez, a Súmula 47 do TST dispõe que "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Assim, é devido ao reclamante o adicional de insalubridade, por se enquadrar na situação fática-laboral prevista nas normas regulamentar. Recurso ordinário a que se dá provimento.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20155150064

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    em contato com produtos químicos e agentes biológicos nocivos à sua saúde, motivo pelo qual condenou a reclamada ao adicional de insalubridade em grau médio... No concernente agente biológico, o perito do Juízo concluiu pela insalubridade, sob o fundamento de que o reclamante entrava em contato direto com resíduos de animais deteriorados (Anexo 14 da NR-15)... MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Juízo monocrático, com suporte no laudo pericial digitalizado ao ID n. 7b8711c, concluiu que o reclamante empreendia seus esforços submetido a frio excessivo, além de

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