Adjudicação Compulsória e Foro da Situação em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 239 /STJ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 47 , § 1º , DO CPC/2015 . FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA SOBRE O FORO DE ELEIÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Ação de adjudicação compulsória de imóvel, ajuizada em 27/11/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/5/2022 e concluso ao gabinete em 19/7/2022.2. O propósito recursal é definir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) a competência para processar e julgar a ação de adjudicação compulsória de imóvel é do Juízo do foro da situação da coisa ou do foro de eleição.3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 , quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.Precedentes.4. O ajuizamento da ação de adjudicação compulsória de imóvel não está condicionado ao registro do respectivo contrato na matrícula do bem. Súmula 239 /STJ.5. Independentemente da existência ou não do registro, a ação e o provimento jurisdicional pretendido permanecem os mesmos, de modo a não justificar tratamento diferenciado quanto à competência.6. A excepcional competência absoluta do foro de situação da coisa, prevista no art. 47 , § 1º , do CPC/2015 , decorre do juízo de conveniência e interesse público do legislador de decidir in loco os litígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das realidades fundiárias locais ou regionais, facilidade para a realização de perícias, maior probabilidade de identificar e localizar testemunhas, bem como diante do fato de que a destinação dada ao imóvel pode ter repercussões na vida econômica ou social de uma localidade ou de uma região.7. Assim, a competência para processar e julgar a ação de adjudicação compulsória de imóvel, independentemente do registro do contrato na matrícula do bem, é do Juízo do foro da situação do imóvel, na forma do art. 47 , § 1º , do CPC/2015 , que, por ser absoluta, prevalece sobre o foro de eleição. Doutrina e Precedentes do STF e do STJ.8. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve a decisão que declinou da competência ao Juízo do foro da situação do imóvel.9. Recurso especial conhecido e não provido.

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  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A competência para o julgamento das ações de adjudicação compulsória é do foro da situação da coisa, por se tratar de ação real imobiliária, e, sendo absoluta, pode ser declinada de ofício, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-15.2021.8.07.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. As demandas fundadas em direito real sobre bem imóvel devem, em regra, ser processadas no foro da situação da coisa, podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se a lide não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras e de nunciação de obra nova. 2. A ação de adjudicação compulsória diz respeito a direito de propriedade, portanto a competência do juízo da situação da coisa é absoluta, não podendo ser derrogada ou modificada, de modo que prevalece sobre eventual estipulação de foro de eleição. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-05.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROPOSITURA NO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. Ação distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, foro da situação do imóvel. Determinação de redistribuição dos autos ao foro do domicílio dos autores. Descabimento. Competência definida pelo foro da situação do bem imóvel. Inteligência do art. 47 , do CPC e da Súmula nº 110 deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes desta C. Câmara Especial. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX MA XXXX/XXXXX-6

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL RURAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DO ART. 47 DO CPC/15 . FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. 1... Incide o art. 47 do CPC/15 , com o reconhecimento da competência absoluta do foro da situação da coisa em ação que formula pedido de adjudicação compulsória de imóvel rural, objeto de compromisso de compra... é competente o foro da situação da coisa"; impõe-se, desse modo, a fixação da competência do Juízo de Direito da 1a Vara Cível de Grajaú - MA, em detrimento da competência relativa do foro de eleição

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20208130000

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. Recaindo o litígio sobre direito de propriedade, aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Processo Civil , que determina que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-47.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECLINANDO A COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. RECURSO DO AUTOR. SEM RAZÃO. NA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, EMBORA O PEDIDO SEJA DE NATUREZA OBRIGACIONAL/PESSOAL, A CAUSA DE PEDIR QUANDO ENVOLVE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO, QUE DETERMINA QUE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SERÁ O DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE), POR SE PRETENDER A OUTORGA/AQUISIÇÃO DA TITULARIDADE DE UM DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. ADEMAIS, É ENTENDIMENTO DO STF DE QUE NA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO NÃO PREVALECE O FORO DE ELEIÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES STJ E STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-47.2020.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juíza Sandra Bauermann - J. 08.03.2021)

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 Paulínia

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de validade de aquisição de imóvel e de nulidade da alienação fiduciária em garantia constituída sobre o mesmo bem, c.c. pedido de adjudicação compulsória. Remessa, de ofício, para o Foro em que situado o imóvel sobre o qual o autor pleiteia a propriedade por meio da adjudicação compulsória. Possibilidade. Competência do Foro de situação da coisa que tem natureza absoluta. Litígio que versa sobre direito real de propriedade sobre bem imóvel. Inteligência do art. 47 do CPC . Precedentes. Competência da Juíza suscitante da 2ª Vara Judicial do Foro de Paulínia.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1781660

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    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. DEMANDA QUE TEM POR OBJETO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos do artigo 47 do CPC/15 , o foro competente para processar e julgar as ações fundadas em direito real sobre imóveis é o da situação do bem, competência essa que tem natureza absoluta. 2. Assim, na ação de adjudicação compulsória, em que se discute direito de propriedade relativo a imóvel, a competência deve ser firmada no foro do local do bem. Precedentes do c. STJ e do eg. TJDFT. 3. O fato de constar no polo passivo pessoa interditada não afasta a competência absoluta do foro de situação do bem, sobretudo no caso concreto, no qual a curatelada e o curador são irmãos e residem, ambos, no mesmo imóvel que é objeto da ação de adjudicação compulsória ( CPC/15 , artigos 47 e 50 ). 4. Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do d. Juízo da Vara Cível do Guará (Suscitado).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260554 SP XXXXX-53.2021.8.26.0554

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    ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - Matrícula do imóvel não individualizada - Quitação do preço verificada – Ausência de impedimento à adjudicação compulsória à autora, por se tratar de relação obrigacional não relacionada ao direito registrário - Ação procedente - Recurso provido.

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