Adstrição do Julgado à Matéria Submetida à Reapreciação em Jurisprudência

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  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20178250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DAS CONSTRUTORAS DEFENDENDO A DEVOLUÇÃO EM 12 PARCELAS E APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IGP-M. APRECIAÇÃO NOS LIMITES DA MATÉRIA DEVOLVIDA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO DE FORMA IMEDIATA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 543 DO STJ. APLICABILIDADE DO INPC PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Mesmo cabendo no plano vertical o alcance de toda a matéria de ordem pública envolvida em decorrência do efeito translativo, deve o julgador respeito os limites da matéria submetida a reapreciação, atendendo assim as balizas do plano horizontal e o princípio da adstrição.

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160001 Curitiba XXXXX-18.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ERRO DE FATO. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. ADSTRIÇÃO DO JULGADO À MATÉRIA SUBMETIDA À REAPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. QUESTÕES TRATADAS FUNDAMENTADAMENTE NO ACÓRDÃO PROFERIDO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE POR VIA DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-18.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 03.11.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01881600011 Curitiba XXXXX-18.2018.8.16.00011 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ERRO DE FATO. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. ADSTRIÇÃO DO JULGADO À MATÉRIA SUBMETIDA À REAPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. QUESTÕES TRATADAS FUNDAMENTADAMENTE NO ACÓRDÃO PROFERIDO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE POR VIA DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. (TJPR - 6ª Câmara Cível - XXXXX-18.2018.8.16.0001 /1 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 03.11.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-66.2021.8.26.0003

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    Apelação. Ação anulatória de partilha. Sentença de extinção do feito com fulcro no artigo 485 , V e § 3º do CPC . Pretensão de reapreciação de matériasubmetida a julgamento em ação de inventário anteriormente proposta, na qual o autor atuou como terceiro interessado, com trânsito em julgado da sentença. Caracterização de coisa julgada. Inviável rediscussão sobre a validade da partilha. Sentença terminativa mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20128260053 SP XXXXX-75.2012.8.26.0053

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    JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Devolução dos autos, nos termos do art. 1.040 , II , do CPC . REsp nº 1.111.175/SP , Tema nº 15 do STJ. Julgado que não se desvia do precedente vinculante, ao qual fez menção expressa, ainda que tenha afastado a utilização da taxa SELIC para fins de atualização de crédito tributário a ser repetido, por distanciar-se da pretensão exposta no recurso de apelação, sob pena de reformatio in pejus. Prevalência do princípio da adstrição. Acórdão ratificado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202000178377

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. A matéria apresentada foi devidamente examinada e fundamentada pelo decisum. Inviável, em sede de Embargos de Declaração, a reapreciação da matéria. Prequestionamento. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20168120029 Naviraí

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUMENTOS NÃO DEDUZIDOS NA EXORDIAL - ADSTRIÇÃO ÀS TESES N. 958 E 972 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO NCPC – PRETENSÃO DE MANIFESTA REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS IMPROVIDOS. I) Não é lícito à parte, em sede recursal, ainda mais em embargos de declaração, inovar na matéria submetida à apreciação da corte no recurso originário. II) Não demonstrado no acórdão quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do NCPC , quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o objetivo de rediscutir o quanto decidido e prequestionar dispositivos legais, desvirtuando a finalidade a que se destina a via recursal. III) Juízo de retratação não exercido.

  • TJ-DF - 20170110376646 DF XXXXX-35.2017.8.07.0018

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. Ausente, no acórdão embargado, qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe, ainda que seu intento seja obter prequestionamento. Cumpre salientar ainda que a questão não ventilada nem discutida no processo não pode ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, nem mesmo dos embargos de declaração, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio da adstrição, segundo o qual o juiz deve se manifestar nos limites do que fora pedido.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168120029 MS XXXXX-59.2016.8.12.0029

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUMENTOS NÃO DEDUZIDOS NA EXORDIAL - ADSTRIÇÃO ÀS TESES N. 958 E 972 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO NCPC – PRETENSÃO DE MANIFESTA REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS IMPROVIDOS. I) Não é lícito à parte, em sede recursal, ainda mais em embargos de declaração, inovar na matéria submetida à apreciação da corte no recurso originário. II) Não demonstrado no acórdão quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do NCPC , quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o objetivo de rediscutir o quanto decidido e prequestionar dispositivos legais, desvirtuando a finalidade a que se destina a via recursal. III) Juízo de retratação não exercido.

  • TJ-SE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX SE

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    Constitucional e Civil - Ação de Cobrança - Recurso das requerentes - Ausência de preparo - Recurso do requerido - Preliminares de coisa julgada e falta de interesse de agir - Afastadas - Art. 57 da Lei Complementar nº 61 /2001 - Respeito ao direito do servidor quanto à irredutibilidade de vencimentos - Apreciação do mérito no limite da matéria devolvida - Honorários - Proporcionalidade. I - Não tendo sido realizado o preparo da apelação no momento da interposição, deve ser acolhida a deserção do recurso; II - A matéria de ordem pública devolvida ao segundo grau de jurisdição se limita aos fundamentos que lastreiam os capítulos recorridos. Mesmo cabendo no plano vertical o alcance de toda a matéria de ordem pública envolvida em decorrência do efeito translativo, deve o julgador respeito os limites da matéria submetida a reapreciação, atendendo assim as balisas do plano horizontal e o princípio da adstrição; III - Em respeito ao direito do servidor quanto à irredutibilidade de vencimentos, é ilegal a aplicação do redutor salarial previsto no art. 57 da Lei nº 61 /2001, afastando a sua incidência apenas das parcelas reconhecidas na sentença, diante do limite da matéria devolvida; IV - Nos termos do artigo 21 , caput, do CPC , os honorários serão fixados proporcionalmente; V - Apelo das autoras não conhecido e apelo do réu conhecido e improvido.

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