Advogado Correspondente em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – ADVOGADOS CORRESPONDENTES – RELAÇÃO CONTRATUAL UNICAMENTE ENTRE ESTES E O ESCRITORIO QUE OS CONTRATOU PARA REPRESENTAÇÕES ESPECIFICAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA QUE CONTRATOU O ESCRITÓRIO ATENDIDA. Recurso conhecido e provido. (1)- A relação contratual de prestação de serviços entre os advogados correspondentes é com o escritório que os contratou para atos específicos, representação em audiências junto ao Juizado Especial e atuação como prepostos. Inexiste legitimidade passiva em relação obrigação de pagamento de honorários da empresa que contrata o escritório. Recurso conhecido para afastamento da empresa do pólo passivo da demanda onde o advogado correspondente pretende ser ressarcido pelos serviços prestados.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-06.2018.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS C/C COBRANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. ADVOGADO. CORRESPONDENTE JURÍDICO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. RESPONSABILIDADE. PAGAMENTO. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO. VALOR EXORBITANTE DA CAUSA. EQUIDADE DO JUIZ. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários, em que se busca remuneração decorrente de prestação de serviços advocatícios em ação judicial. 2. Não merece prosperar a tese de cerceamento de defesa, por não ter sido oportunizada a oitiva de testemunhas, posto que o juízo a quo se manifestou claramente quanto à desnecessidade da prova ao afirmar que o acervo documental constante dos autos era suficiente para promover a reconstrução fática e permitir o julgamento do feito. É dever do juiz indeferir a produção de prova desnecessária, sobretudo quando a prova documental se mostra suficiente para dirimir os pontos controvertidos da lide, sem que isso represente ofensa ao direito de defesa, consoante dispõe o art. 370 , parágrafo único , do CPC . 3. É cediço que o correspondente jurídico é o advogado que presta serviço de apoio jurídico, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, em determinada ação judicial, não guardando relação causal específica, entretanto, com qualquer ato praticado no processo em curso. 4. Embora incontroverso que o autor atuou de forma detida no processo objeto da demanda, sua prestação de serviços decorreu de contrato entabulado com escritório de advocacia para exercer a correspondência jurídica em Brasília-DF, sendo este o responsável pelo pagamento dos honorários acordados com a parte, e não a parte ré. 5. Em que pese admita-se a cobrança de eventual inadimplemento à requerida, reforçando sua legitimidade passiva, uma vez que, embora não tenha participado diretamente da contratação do autor para lhe prestar serviços de advocacia de apoio (advogado correspondente), a instituição foi diretamente beneficiada pelos serviços objeto da cobrança, não se verificou, consoante alhures fundamentado, qualquer débito relacionado à prestação dos serviços. 6. A incidência do instituto da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual e que o interessado demonstre a existência de danos processuais oriundos da conduta da parte adversa. 7. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados mediante apreciação equitativa ( § 8º do art. 85 do CPC ) caso a condenação baseada no valor da causa se mostrar exorbitante. 8. Negou-se provimento ao recurso do autor. Deu-se provimento ao recurso da ré.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260602 SP XXXXX-72.2017.8.26.0602

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    Arbitramento de honorários advocatícios – Advogado correspondente – Relação contratual estabelecida unicamente entre o autor e o escritório que o contratou para representações pontuais e específicas - Contratação pela ré não comprovada – Improcedência – Recurso improvido.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA DE APOIO. ADVOGADO CORRESPONDENTE. ATRASO NO PAGAMENTO. DANO MORAL INOCORRENTE. 1. Cuidam-se os autos de ação na qual busca o autor a cobrança por serviços prestados como advogado correspondente, além de indenização por dano moral. 2. Responsabilidade do escritório JBM Advogados: No caso concreto, percebe-se que a atividade de apoio ao escritório contratado para atuação no feito principal, foi terceirizada ao autor pela empresa Finch Soluções. Logo, o vínculo obrigacional se restringe às partes contratantes autor e Finch Soluções, ora segunda recorrida ainda que os serviços prestados tenham beneficiado diretamente o primeiro recorrido. 3. Honorários: Não obstante os argumentos utilizados pelo demandante para reforma da decisão de piso, cabe consignar que a Tabela da OAB serve tão somente como parâmetro e não vincula o Magistrado. No caso concreto, os documentos acostados demonstram que as partes fixaram valor certo para a prestação do serviço desenvolvido pelo demandante, razão pela qual não merece prosperar a cobrança com base naquela tabela. 4. Dano moral: O atraso na realização de pagamentos, salvo comprovação de alguma excepcionalidade - que nos autos não... restou demonstrada - não configura danos morais. Ainda que se tratasse de verba alimentar, o autor não demonstrou que a ausência do pagamento lhe trouxe efetivamente prejuízo extrapatrimonial, de modo a atingir atributos da personalidade, o que se fazia necessário, por não se tratar de hipótese de danos morais in re ipsa. 5. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRESPONDENTE JURÍDICO. INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. DESACERTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE OU DIGNIDADE A JUSTIFICAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ( Recurso Cível Nº 71007107022 , Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 26/09/2017) 6. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos, a teor do disposto no art. 46 da Lei 9.099 /95. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007347305, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 18/07/2018).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6203 PB XXXXX-51.2019.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.353/2019, do Estado da Paraíba (art. 1º, § 2º). Proibição da oferta e da contratação, por via telefônica, de empréstimos bancários destinados a idosos e aposentados. Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País – ANEPS. Ausência de vínculo de pertinência temática. Falta de legitimidade ativa “ad causam”. 1. Na esteira da jurisprudência do STF, a legitimação ativa especial conferida às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional ( CF , art. 103 , IX ) supõe adequada representatividade, tanto sob o aspecto objetivo (pertinência temática) quanto o subjetivo. Precedentes. 2. A legislação estadual impugnada dispõe sobre proteção aos aposentados e idosos, vedando a negociação, pela via telefônica, de empréstimos bancários com essa população economicamente vulnerável. 3. A ANEPS, no entanto, representa apenas os interesses dos profissionais e das empresas de intermediação bancária (empresas promotoras de crédito, correspondentes no País e similares), os quais não realizam, diretamente, nenhuma operação de crédito. 4. Em absoluto diz respeito, a lei estadual impugnada, às relações contratuais entre instituições financeiras e respectivos correspondentes bancários, sendo certo que o liame mediato, indireto ou oblíquo não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedente específico no mesmo sentido ( ADI 6.539 -AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 13.4.2021). 5. Ação direta extinta, sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa ad causam.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5519 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 38 , caput e §§ 1º e 2º , da Lei nº 8.112 /1990, incluído pela Lei nº 9.527 /1997. Improcedência. 1. Ação direta contra o art. 38 , caput e §§ 1º e 2º , da Lei nº 8.112 /1990, que concede ao servidor substituto retribuição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia e de cargo de natureza especial em período de afastamento do titular superior a 30 (trinta) dias. Alegação de violação à isonomia, pelo não pagamento em caso de substituição de advogados públicos federais que não exercem tais funções. 2. A Constituição Federal não impõe o deferimento de retribuição por substituição aos advogados públicos federais. Trata-se de benefício a ser concedido, ou não, conforme o juízo de discricionariedade do legislador ordinário. 3. O legislador federal, ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para remunerar esse grupo profissional pelo exercício das diversas atividades inerentes ao cargo efetivo que ocupam. O art. 5º , XI , da Lei nº 11.358 /2006 dispõe que não são devidos aos integrantes das carreiras o adicional pela prestação de serviço extraordinário. 4. O deferimento da retribuição postulada configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, o que afronta a Constituição Federal e a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula vinculante nº 37 ). 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e dominante no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não poderá ser utilizada quando contrariar o sentido inequívoco que o Poder Legislativo lhe pretendeu conferir. Precedentes. 6. Pedido improcedente. Tese: “Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei”.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05141781001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - DESERÇÃO - REJEIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - REINCLUSÃO NA LIDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO - PERDA DE PRAZO DE CONTESTAÇÃO - REVELIA - NEGLIGÊNCIA - DANO MORAL - CARCTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR - ADEQUAÇÃO - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO. Colacionada aos autos a procuração, não há irregularidade de representação, a obstar o conhecimento do recurso. Comprovado o pagamento das custas, não prospera a preliminar de deserção. A constatação de que o magistrado listou os motivos de seu convencimento afasta a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. A legitimidade é a pertinência subjetiva da demanda, pelo que é aferida de acordo com o objeto do litígio. O advogado para o qual são outorgados os poderes do mandato, tem o dever de praticar os atos a ele inerentes, sendo evidente a legitimidade para responder por danos decorrentes de omissão. A responsabilidade civil do advogado por atos praticados na defesa dos interesses de seus clientes é subjetiva e depende da demonstração do dano, da culpa, e do nexo de causalidade. A perda de prazo processual para a apresentação de contestação demonstra negligência, configurando culpa do advogado, o que gera dever de indenizar por danos morais. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. O dano material deve estar devidamente comprovado, sob pena de indeferimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024

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    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - PLEITO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO -NULIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - AFASTAMENTO - REGULARIDADE DOS PROTESTOS REALIZADOS EM DESFAVOR DO CONTRIBUINTE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O ato administrativo de baixa de inscrição municipal de profissional autônomo é dotado de natureza discricionária, justificada pelas características do próprio Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), uma vez que compete à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, de ofício, na forma do artigo 142 do da Lei Federal n.º 5.172 /1966 ( Código Tributário Nacional )- Ausente a comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pela sociedade de advogados constituída pelo contribuinte, deve ser afastada a nulidade dos créditos tributários relativos aos serviços prestados por profissional autônomo que teve indeferido, no âmbito do processo administrativo, o pedido de baixa de sua inscrição municipal.

  • TJ-AC - Recurso Inominado Cível XXXXX20188010070 Rio Branco

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA DE APOIO. ADVOGADO CORRESPONDENTE. INADIMPLEMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE DISMOBRÁS. VÍNCULO OBRIGACIONAL RESTRITO ÀS PARTES CONTRATATANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE TODAS AS TRATATIVAS SE DERAM EXCLUSIVAMENTE COM O ESCRITÓRIO LINS CATTONI ADVOGADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA EXCLUIR A RECORRENTE DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restando demonstrado que o advogado autor não foi contratado pela parte, mas sim atuou como \advogado correspondente\ do escritório que efetivamente o contratada, é de ser mantido o julgamento de improcedência de sua pretensão de arbitramento de honorários a serem suportados pelo cliente do escritório com o qual entreteve relação contratualAPELO DESPROVIDO.

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