Afastado o Dever de Efetuar o Pagamento em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. FEIRÃO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO POUCOS DIAS APÓS A ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO PERFECTIBILIZADO. A COMISSÃO DE CORRETAGEM SOMENTE É DEVIDA AOS CORRETORES QUE INTERMEDIARAM E FINALIZARAM O NEGÓCIO JURÍDICO, OBTENDO UM RESULTADO ÚTIL PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 722 E 725, AMBOS DO CC. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. AFASTADO O DEVER DE EFETUAR O PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TRT-5 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225050034

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    esclarece que os funcionários que laboram na padaria, como atendente de alimentos, disponibilizam os pães na prateleira adequada ao armazenamento do produto para o cliente visualizar, selecionar e efetuar... Dado que não se identifica coesão nem idoneidade no conjunto probatório quanto à autoria do suposto ato de assédio, deve ser afastado o pleito condenatório, pois não demonstrada a conduta atribuída ao... Pelo exposto, requer V.Exa. se digne a condenar a reclamada, no pagamento ao reclamante, do adicional de no mínimo 50% por acúmulo de função por todo o contrato, com incidência em horas extras, DSRs, feriados

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. VENDA PELA PLATAFORMA DA RÉ. MERCADO LIVRE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE UTILIZOU O SITE DA RÉ PARA OFERTAR TELEFONE CELULAR PARA VENDA COM PAGAMENTO ATRAVÉS DO MERCADO PAGO. CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO E ENVIO DO PRODUTO. AUTORA QUE NÃO RECEBEU O VALOR PELA VENDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEVER DE EFETUAR O PAGAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060019

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    RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS REALIZADOS APÓS O RETORNO AO TRABALHO. LEGALIDADE. ART. 462 , DA CLT . SÚMULA 342 , DO TST. Usufruindo o trabalhador de plano de saúde na modalidade coparticipação, a assunção de suas despesas médicas, e de seus dependentes, durante o seu afastamento previdenciário, consiste em estrito cumprimento do dever contratual da empresa, e não mera liberalidade. Até porque, de acordo com a súmula 440 , do TST, deve ser assegurado ao trabalhador o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica, não obstante suspenso o contrato de trabalho, em virtude de auxílio-doença acidentário. Neste contexto, a ausência de cobrança imediata da coparticipação devida pelo empregado não conduz à conclusão de que o benefício estaria sendo concedido a título gratuito. Trata-se de opção da empregadora aguardar para efetuar os descontos em folha, quando do retorno do trabalhador às atividades laborais, ao invés exigir o pagamento por outro meio. Ademais, a Súmula 342 , do TST consolidou o entendimento de que os descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica e médico-hospitalar, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT , salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico, o que não é a hipótese. Recurso da autora improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-67.2018.5.06.0019, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 01/07/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 01/07/2021)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5171 AP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 48/2014 DO ESTADO DO AMAPÁ. AÇÃO AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP. ARTIGO 103 , IX , DA CRFB /1988. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESENÇA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. A EDIÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO 547/2014 PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, CUJA VIGÊNCIA SE ENCONTRA SUSPENSA POR LIMINAR DEFERIDA NA ADI XXXXX/AP , NÃO ACARRETA A PERDA DE OBJETO DESTA AÇÃO. ARTIGOS 127 , § 2º , E 128 , §§ 3º E 5º , DA CRFB /1988. AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA CUJO TRATAMENTO A CONSTITUIÇÃO DE 1988 RESERVA, EM RELAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS, À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INICIATIVA CONFERIDA AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E NÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MEDIANTE INICIATIVA DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA. INADEQUAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A DEFINIÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA APTOS A PARTICIPAR DA ELEIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DESTINADA À OCUPAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA É MATÉRIA DESTINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À LEI ORGÂNICA DE CADA MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE JULGA PROCEDENTE. 1. O Ministério Público é o titular da iniciativa de projeto de lei que organiza, institui atribuições e estabelece a estrutura da carreira, dispondo também sobre a forma de eleição, de composição da lista tríplice e de escolha do Procurador-Geral de Justiça, na forma do artigo 128 , §§ 3º e 5º , da Constituição Federal , observados os limites traçados pelo texto constitucional e pela legislação orgânica nacional (Lei 8.625 /1993). 2. A Emenda Constitucional 48/2014 à Constituição do Estado do Amapa revela-se formalmente inconstitucional: (i) por tratar de matéria relativa à alteração do estatuto jurídico da carreira do Ministério Público Estadual, porquanto o Poder Legislativo não ostenta essa competência, violando diretamente o artigo 128 , §§ 3º e 5º , do texto constitucional ; e (ii) ao consagrar a iniciativa eivada de incompetência, a Constituição Estadual viola a Constituição Federal , que reclama lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral para disciplinar o tema. 3. A lei orgânica do Ministério Público é a via legislativa apta a definir os membros da carreira elegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. 4. Consectariamente, a emenda constitucional de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre a data para a realização da eleição, para a formação de lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, viola as disposições do artigo 128 , § 3º e 5º , da Constituição Federal , que exige lei complementar estadual de iniciativa daquela autoridade. 5. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), ao congregar os integrantes do Ministério Público da União e dos Estados, possui legitimidade ativa para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do artigo 103 , IX , da Constituição Federal . 6. O Decreto Legislativo 547/2014 da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não acarreta a perda de objeto da presente ação, notadamente porque: (i) a norma cuja vigência era sustada pelo Decreto (Lei Complementar estadual nº 79/2013) não coincide com o ato normativo impugnado na presente ação (Emenda Constitucional nº 48/2014); (ii) ainda que houvesse tal coincidência, o referido Decreto Legislativo teve sua eficácia suspensa por decisão deste tribunal na ADI XXXXX/AP , não se encontrando sustada, por conseguinte, a vigência da Lei Complementar estadual 79/2013, que minudenciou a emenda inconstitucional. 7. Ação direta de inconstitucionalidade JULGADA PROCEDENTE, para se declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 48/2014 à Constituição Estadual do Amapa, por ofensa ao artigo 128 , §§ 3º e 5º , da Constituição Federal .

    Encontrado em: Vinculação de receitas obtidas judicialmente da União ao pagamento de débitos judiciais do Estado. Ofensa ao regramento constitucional dos precatórios. Vício formal... II - será proibido o voto por procurador ou portador, facultandose, porém, o voto por sobrecarta, via postal aos membros do Ministério Público lotados fora da capital do Estado, afastados do cargo, em... O dispositivo da Constituição do Estado do Parana, ao efetuar vinculação de receita de caráter orçamentário, qual seja, a obtida do ente central por recebimento de indenizações ou de outros créditos, incorre

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NO RECURSO. SÚMULA 284 /STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO APÓS O ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 453 /STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o recorrente limita-se a apresentar razões genéricas, sem indicar de forma específica a questão tida como omissa, obscura ou contraditória do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. O entendimento adotado pela instância de origem coaduna-se com a jurisprudência desta Corte segundo a qual inexiste preclusão do arbitramento de verba honorária, no curso da execução, ainda que sobre ela tenha sido silente a inicial do processo executivo e já tenha ocorrido o pagamento do ofício requisitório. Contudo, o acórdão deve ser reformado, tendo em vista que a situação dos autos é diversa. 3. Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC , segundo o qual "A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer". Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. 4. "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria." Súmula 453 /STJ. 5. Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453 /STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido para restabelecer a decisão do Juízo singular. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil .

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20148170990

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUIDO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOCUMENTO DA JUNTA MÉDICA DA PMPE CONSTATANDO A INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA DA PARTE. DEVER DE PAGAR O SEGURO CONTRATADO DE R$15.000,00. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Feito suficientemente instruído com documentos comprovando a realização de uma perícia oficial pela PMPE atribuindo a condição de inválido ao apelado. Cerceamento de defesa afastado. 2. Com a declaração de incapacidade permanentemente do segurado para a atividade laboral, é dever da seguradora efetuar o pagamento da indenização securitária a que se obrigou contratualmente. 3. Recurso não provido. Decisão unânime.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260223 SP XXXXX-54.2013.8.26.0223

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    ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – INATIVO – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO POR MORTE E AUXÍLIO FUNERAL – SEGURO CANCELADO ANTES DO SINISTRO – FALTA DE RECADASTRAMENTO – CULPA EXCLUSIVA DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. Servidor público municipal inativo. Seguro de vida em grupo. Indenização por morte e auxílio funeral. Contrato de seguro inexistente ao tempo do sinistro. Falta de recadastramento. Dever imposto aos servidores afastados. Servidora que foi reiteradamente convocada a efetuar o recadastramento. Inércia. Suspensão de benefícios. Culpa exclusiva da própria segurada que deixou de efetuar o recadastramento perante o órgão competente. Dever de indenizar inexistente. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160163 PR XXXXX-93.2018.8.16.0163 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVASÃO DE PREFERENCIAL. CAUSA DETERMINANTE PARA O SINISTRO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CAUTELA (ART. 28 , CTB ). DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXTENSÃO DO DANO. ORÇAMENTOS QUE NÃO SE REVELAM SUFICIENTES PARA COMPROVAR OS DANOS QUANDO O VEÍCULO JÁ FOI CONSERTADO. DANO MATERIAL AFASTADO POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-93.2018.8.16.0163 - Siqueira Campos - Rel.: Juíza Fernanda Bernert Michelin - J. 29.05.2020)

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUIDO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOCUMENTO DA JUNTA MÉDICA DA PMPE CONSTATANDO A INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA DA PARTE. DEVER DE PAGAR O SEGURO CONTRATADO DE R$15.000,00. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Feito suficientemente instruído com documentos comprovando a realização de uma perícia oficial pela PMPE atribuindo a condição de inválido ao apelado. Cerceamento de defesa afastado. 2. Com a declaração de incapacidade permanentemente do segurado para a atividade laboral, é dever da seguradora efetuar o pagamento da indenização securitária a que se obrigou contratualmente. 3. Recurso não provido. Decisão unânime.

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