Afastamento da Prescrição em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20108160129 PR XXXXX-35.2010.8.16.0129 (Acórdão)

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    LIMA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEF . O MERO DECURSO DO TEMPO NÃO É SUFICIENTE PARA A FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, SENDO IMPRESCINDÍVEL A INÉRCIA DA PARTE CREDORA. ENTENDIMENTO DO STJ. INÉRCIA INEXISTENTE NA HIPÓTESE. DEMORA IMPUTÁVEL TAMBÉM À MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-35.2010.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 11.09.2018)

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010024 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Juízo de origem declarou a prescrição bienal sem observar a Lei nº 14.010 , de 10 de junho de 2020, que versa sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), e prevê a suspensão dos prazos prescricionais entre 12 de junho e 30 de outubro de 2020, não cabendo, portanto, falar em prescrição bienal na presente demanda.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090024

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    EXTINÇÃO CONTRATUAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. O art. 7º , XXIX , da Constituição Federal , assim estabelece: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Como determina referido dispositivo constitucional, a contagem da prescrição bienal para a ação trabalhista inicia-se na data da extinção do contrato de trabalho. Havendo controvérsia que envolve a modalidade de rescisão contratual, a análise do mérito precede à análise da alegada prescrição. Diante da influência que a integração do aviso prévio ao tempo de serviço acarreta ao termo inicial da prescrição bienal, não há como se analisar esta sem antes apreciar o pedido de reversão da modalidade rescisória, posto que são questões interligadas entre si, de modo que, apenas depois de definir a forma de extinção contratual, é que será possível a definição da data exata da extinção do contrato de trabalho. Nesses casos, portanto, a prejudicial de mérito deixa de ser assim apreciada (como prejudicial de mérito), passando a ser enfrentada juntamente com o mérito da questão relativa à modalidade da rescisão contratual. Recurso da autora a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50500831001 Curvelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO CREDOR - NÃO DEMONSTRADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Para que se configure a prescrição intercorrente impõe-se que três elementos estejam presentes, vale dizer, a intimação da parte para dar andamento ao processo, a sua inércia e o transcurso do prazo prescricional previsto em Lei - A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução por inércia da parte exequente quando esta deixar de adotar as providências necessárias ao andamento do processo determinadas pelo juiz - Não ocorre a prescrição intercorrente quando a parte se manifesta nos autos todas as vezes em que foi intimada, diligenciando para o cumprimento das ordens judiciais - Sentença cassada. Recurso provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO ILEGAL DOS QUADROS DE COOPERATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO IMPEDITIVA AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. 1. O propósito recursal consiste em determinar se está prescrita a pretensão indenizatória fundada em exclusão ilegal dos quadros de cooperativa. 2. O critério para a fixação do termo inicial do prazo prescricional como o momento da violação do direito subjetivo foi aprimorado em sede jurisprudencial, com a adoção da teoria da actio nata, segundo a qual o prazo deve ter início a partir do conhecimento, por parte da vítima, da violação ou da lesão ao direito subjetivo. 3. Não basta o efetivo conhecimento da lesão a direito ou a interesse, pois é igualmente necessária a ausência de qualquer condição que impeça o pleno exercício da pretensão. Precedentes desta Corte. Sendo assim, a pendência do julgamento de ação declaração em que se discute a ilegalidade da conduta constitui empecilho ao início da fluência da prescrição da pretensão indenizatória amparada nesse ato. 4. Ao aguardar o julgamento da ação declaratória para propor a ação de indenização, a vítima exteriorizou sua confiança no Poder Judiciário, a qual foi elevada à categoria de princípio no CPC/2015 , em função de sua relevância. 5. Tratando-se de responsabilidade contratual, este Tribunal consolidou o entendimento de que incide o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC/02 e não o prazo trienal no art. 206 , § 3º , V , do CC/02 (EREsp XXXXX/RJ e EREsp XXXXX/SP). 6. Recurso especial conhecido e provido, por maioria.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20145030007 MG XXXXX-70.2014.5.03.0007

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    PRESCRIÇÃO BIENAL - ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA EQUIPARADA - TERMO INICIAL. Com efeito, a prescrição, em se tratando de danos causados por acidente do trabalho, deverá tomar como marco o princípio da actio nata, ou seja, a data em que o interessado teve ciência inequívoca da lesão à saúde ou integridade física em virtude do acidente de trabalho ou da doença ocupacional, conforme o entendimento jurisprudencial consagrado nas Súmulas 278 do STJ e 230 do E. STF.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190031 RIO DE JANEIRO MARICA 1 VARA

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    APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . PREVISÃO DE PRAZO VINTENÁRIO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR. TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR À METADE DO PRAZO PREVISTO ANTERIORMENTE. OCASIÃO DO SINISTRO EM 13.11.1988, COM A PROPOSITURA DA AÇÃO, 06.11.2008, NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NA HIPÓTESE. RECURSO ACOLHIDO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO § 1º-A DO ARTIGO 557 DO CPC .

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20108160129 PR XXXXX-79.2010.8.16.0129 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL QUE SE DÁ COM A INTIMAÇÃO EFETIVA DO EXEQUENTE ACERCA DA CITAÇÃO NÃO EFETIVADA PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR (STJ - RESP XXXXX – JULGADO NOS MOLDES DO ART. 1036 DO CPC/2015 ). PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO FOI ATINGIDO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO ART. 40 DA LEF SOMADO AO PRAZO QUINQUENAL (06 ANOS). SÚMULA N.º 106 , DO STJ. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL ORIGINÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-79.2010.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Juiz Carlos Mauricio Ferreira - J. 29.10.2019)

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20218050001 Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado (s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO APELADO: JORGE LUIS TEIXEIRA DA SILVA Advogado (s):PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO, JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC). FALHA NO DEVER DE TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES BÁSICAS ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICIDADES DO CONTRATO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. CONVERSÃO DA MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO EM CONSIGNADO CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADAS APENAS PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos o recurso de apelação nº XXXXX-80.2021.8.05.0001 , oriundo da comarca de Salvador, em que figuram, como apelante, BANCO BMG SA, e, como apelado, JORGE LUIS TEIXEIRA DA SILVA. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, pelas razões contidas no voto condutor.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-29.2021.8.26.0000

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – CABIMENTO – Prazo prescricional quinquenal previsto pelo art. 44 , Parágrafo único , da Lei nº 4.886 /65, que se refere ao exercício do direito de ação do representante comercial contra o seu representado, e não ao prazo de contagem retroativa para delimitação do seu direito indenizatório. Precedentes. Prescrição afastada. Decisão agravada reformada - Recurso provido.

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