Aferição In Concreto Deve Serrealizada Pelo Juízo das Execuções em Jurisprudência

46 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICADO O REGIME INICIAL FECHADO.REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SERREALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AFASTADA A OBRIGATORIEDADE DOREGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVA DE DIREITOS. IRRAZOABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGASAPREENDIDAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo TribunalFederal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas,em tese, a fixação de regime menos gravoso, bem como a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sempretendo em conta as particularidades do caso concreto. 2. In casu, a negativa do abrandamento do regime baseou-se,exclusivamente, na obrigatoriedade do regime inicial fechado para ocrime de tráfico de drogas, em manifesta contrariedade ao hodiernoentendimento dos Tribunais Superiores. 3. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo dasExecuções avaliar o caso sub judice, no tocante ao regime inicial decumprimento da pena, uma vez que o Tribunal a quo não procedeu àanálise dos elementos concretos constantes dos autos à luz dasbalizas delineadas pelo art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . 4. Não se mostra razoável a substituição da pena corporal porrestritiva de direitos, conforme ressaltado pelo Tribunal de origem,em razão da peculiaridade deste caso, qual seja, a quantidade dedrogas apreendidas (9 papelotes de cocaína, 23 buchas e 1 tablete demaconha). 5. Ordem parcialmente concedida tão somente para que, afastada aobrigatoriedade do regime inicial fechado, o Juízo das Execuções,analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de eventualmodificação do regime inicial de cumprimento da pena.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-54.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FALECIMENTO DO EXECUTADO – INVENTÁRIO AINDA NÃO ABERTO – ALEGADA A NULIDADE PROCESSUAL, ANTE A AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – INOCORRÊNCIA – ESPÓLIO DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELA VIÚVA, NOS TERMOS DO ART. 1.797 , I , DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE RELATIVA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STJ – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE À VIÚVA – NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-54.2020.8.16.0000 - Dois Vizinhos - Rel.: Desembargadora Regina Afonso Portes - J. 14.03.2021)

    Encontrado em: In verbis: Art. 1.797... EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DE UMDOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. BEM PENHORADO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA EXECUTADA... Porém, tendo em vista que ainda não houve abertura de inventário, impossibilitando a aferição de valores pertencentes ao espólio, bem como o fato de que a viúva não pode responder com os bens próprios

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃOCONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSOESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃODE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. CONCLUSÃODE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO.REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4ANOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZDO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DOFECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SERREALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEMCONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeascorpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantiaconstitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu,foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recursoespecial. 2. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa,que o paciente se dedicava às atividades criminosas, tendo em vistaa expressiva quantidade de droga apreendida - 62 cápsulas decocaína, 50 pedras de crack e 42 porções de maconha -, não incide acausa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos osrequisitos previstos no art. 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06. Paraconcluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento doacervo fático-probatório, providência incabível na via estreita dohabeas corpus. 3. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo TribunalFederal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas,em tese, a fixação de regime menos gravoso, bem como a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sempretendo em conta as particularidades do caso concreto. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas dedireitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal , segundo oqual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4anos. In casu, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos e 10 mesesde reclusão, não é possível a pretendida substituição. 5. In casu, foi fixado o regime inicial fechado com base,exclusivamente, na hediondez do delito, em manifesta contrariedadeao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. 6. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo dasExecuções avaliar o caso sub judice, uma vez que o Tribunal a quonão procedeu à análise dos elementos concretos constantes dos autosà luz das balizas delineadas pelos arts. 33, §§ 2º e 3º do CódigoPenal. 7. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, tão somente paraque, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado no tocanteao crime de tráfico de drogas, o Juízo das Execuções, analisando ocaso concreto, avalie a possibilidade de modificação do regimeinicial de cumprimento de pena.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIALABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVADE DIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SERREALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo TribunalFederal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas,em tese, a fixação de regime menos gravoso, bem como a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sempretendo em conta as particularidades do caso concreto. 2. In casu, o Tribunal a quo não logrou fundamentar a negativa deabrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e desubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos.4. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo dasExecuções avaliar o caso sub judice, uma vez que o Tribunal a quonão procedeu à análise dos elementos concretos constantes dos autosà luz das balizas delineadas pelo art. 33 , §§ 2º e 3º , e do art. 44do Código Penal .5. Ordem parcialmente concedida, tão somente, para que o Juízo dasExecuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade demodificação do regime inicial de cumprimento de pena e desubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas dedireitos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.APELAÇÃO JULGADA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO ARECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DEPENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI Nº 11.343 /06. CIRCUNSTÂNCIAQUE NÃO DESCARACTERIZA A HEDIONDEZ DO CRIME. REGIME FECHADO FIXADOCOM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. ILEGALIDADE MANIFESTA. OCORRÊNCIA.REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SERREALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEMCONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus emsubstituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de seprestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada suafunção constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder queresulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode servulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico,e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursalprevisto no texto da Constituição " (STF, HC XXXXX/RJ ). 4. Hipótese em que há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Aincidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 não descaracteriza o caráter hediondodo crime de tráfico. Entretanto, esta Corte, na esteira doposicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nascondenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regimemenos gravoso, bem como a substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direitos, sempre tendo em conta asparticularidades do caso concreto. 5. In casu, a negativa de abrandamento do regime inicial decumprimento de pena baseou-se, exclusivamente, na hediondez dodelito, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dosTribunais Superiores. 6. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo dasExecuções avaliar o caso sub judice, uma vez que o Tribunal a quonão procedeu à análise dos elementos concretos constantes dos autosà luz das balizas delineadas pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do CódigoPenal. 7. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, tão somente paraque, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado no tocanteao crime de tráfico de drogas, o Juízo das Execuções, analisando ocaso concreto, avalie a possibilidade de modificação do regimeinicial de cumprimento de pena.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DEPENA. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DADROGA. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. REGIMEMENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SERREALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Esta Corte, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal,entende possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, asubstituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos ea fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta asparticularidades do caso concreto. 2. É imperioso ter em linha de consideração os ditames norteadoresdo art. 42 da Lei n.º 11.343 /2006, no sentido de que o juiz "nafixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previstono art. 59 do Código Penal , a natureza e a quantidade da substânciaou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". 3. Condenado o paciente à pena de 2 (dois) anos de reclusão, portráfico de 29 pedras de crack, a negativa de substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos encontra-sesatisfatoriamente fundamentada nos fatos existentes nos autos, nãoconfigurando assim ilegalidade.. 4. In casu, a negativa de abrandamento do regime inicial baseou-se,exclusivamente, na hediondez do delito, em manifesta contrariedadeao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. 5. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo dasExecuções avaliar o caso sub judice, uma vez que o Tribunal a quonão analisou os elementos concretos constantes dos autos à luz dasbalizas delineadas pelo art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal ,negando a modificação de regime, apenas em atenção ao disposto noart. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072 /90 (com a nova redação dada pela Lein.º 11.464/07). 6. Ordem parcialmente concedida, tão somente para que, afastada aobrigatoriedade do regime inicial fechado no tocante ao crime detráfico de drogas, o Juízo das Execuções, analisando o casoconcreto, avalie a possibilidade de eventual modificação do regimeinicial de cumprimento da pena.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃOCONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EMSUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃODA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TEMAS NÃOENFRENTADOS NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO ESUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SERREALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DEOFÍCIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus emsubstituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de seprestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada suafunção constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder queresulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode servulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico,e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursalprevisto no texto da Constituição " (STF, HC XXXXX/RJ ). 4. Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal. Esta Corte,na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entendeser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, afixação de regime menos gravoso, bem como a substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direitos, sempre tendo emconta as particularidades do caso concreto. 5. In casu, o Juízo de primeiro grau fixou o regime inicial fechadoe negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivade direitos com base, exclusivamente, na hediondez do delito e navedação legal, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimentodos Tribunais Superiores. 6. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo dasExecuções avaliar o caso sub judice, uma vez que o Tribunal a quonão procedeu à análise dos elementos concretos constantes dos autosà luz das balizas delineadas pelo arts. 33 , §§ 2º e 3º , e 44 eincisos, do Código Penal . 7. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, tão somente paraque, afastados a obrigatoriedade do regime inicial fechado notocante ao crime de tráfico de drogas e óbice do art. 44 da Lei n.º 11.343 /06, o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avaliea possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento depena e de substituição da pena privativa de liberdade porrestritivas de direitos.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃOCONFIRMADA EM GRAU DE APELAÇÃO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EMSUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO.QUANTUM DE INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. QUANTIDADEE DIVERSIDADE DAS DROGAS. ALTERAÇÃO DO DECIDIDO. REVOLVIMENTOFÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO COMBASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA EM RAZÃO DAVEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO ESUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SERREALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DEOFÍCIO. 1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus emsubstituição ao recurso especial cabível. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de seprestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada suafunção constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder queresulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. 3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode servulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico,e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursalprevisto no texto da Constituição " (STF, HC XXXXX/RJ ). 4. Devidamente fundamentada a dosimetria, no tocante,especificamente, à causa especial de diminuição, notadamente pelanatureza e quantidade da substância entorpecente apreendida - 793 gde cocaína e 180,7 g de maconha - (art. 42 da Lei n.º 11.343 /06), oquantum de redução aplicado fica indene ao crivo do habeas corpus,pois é matéria que demanda revolvimento fático-probatório.Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 5. Hipótese em que há flagrante ilegalidade a ser sanada quantoimposição do regime inicial fechado e a negativa de substituição dapena corporal por restritiva de direitos. Esta Corte, na esteira doposicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nascondenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regimemenos gravoso, bem como a substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direitos, sempre tendo em conta asparticularidades do caso concreto. 6. In casu, a negativa de abrandamento do regime inicial decumprimento de pena e de substituição da pena privativa de liberdadepor restritiva de direitos baseou-se, exclusivamente, na hediondezdo delito e na vedação legal, em manifesta contrariedade ao hodiernoentendimento dos Tribunais Superiores. 7. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo dasExecuções avaliar o caso sub judice, uma vez que o Tribunal a quonão procedeu à análise dos elementos concretos constantes dos autosà luz das balizas delineadas pelo arts. 33 , §§ 2º e 3º , e 44 eincisos, do Código Penal . 8. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, tão somente paraque, afastados a obrigatoriedade do regime inicial fechado notocante ao crime de tráfico de drogas e óbice do art. 44 da Lei n.º 11.343 /06, o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avaliea possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento depena e de substituição da pena privativa de liberdade porrestritivas de direitos.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155050037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Segundo essa teoria, a aferição das condições da ação deve serrealizada mediante a simples indicação da inicial, independentemente das razões da contestação e também da prova do processo... Nos termos da lição de Mauro Schiavi1, "a moderna doutrina criou a chamada teoria da asserção de avaliação das condições da ação, também chamada de aferição in statu assertionis... Conclui, assim, que deve ser revertida a sentença e indeferidos os pedidos consectários da relação empregatícia

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047000 PR XXXXX-78.2017.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Não sendo adotada tal técnica pelo laudo pericial, deve serrealizada média aritmética simples entre as medições de ruído encontradas pelaprova pericial, afastando-se a técnica de" picos de ruído ", na... /2007, com a redação dada pela da IN 27, de 30.04.2008, do INSS... Em resposta à indagação efetivada por este Juízo, a empresa esclareceu que o setor XXXXX constante do PPP corresponde à nomenclatura de grupo III

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo