TRT-18 - : ROT XXXXX20195180016 GO XXXXX-65.2019.5.18.0016
EMENTA: "MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT incide sempre que não houver pagamento das verbas rescisórias no prazo, independentemente da relação jurídica controvertida, exceto quando o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovidos."(Ag-ED-E- RR - XXXXX-23.2011.5.17.0013 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 05/11/2015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 13/11/2015) (TRT18, ROT - XXXXX-65.2019.5.18.0016 , Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 30/04/2020)