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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-65.2019.5.18.0016 GO XXXXX-65.2019.5.18.0016

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA

Partes

Julgamento

Relator

PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
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Ementa

EMENTA: "MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.

A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sempre que não houver pagamento das verbas rescisórias no prazo, independentemente da relação jurídica controvertida, exceto quando o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovidos."(Ag-ED-E- RR - XXXXX-23.2011.5.17.0013, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 05/11/2015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 13/11/2015) (TRT18, ROT - XXXXX-65.2019.5.18.0016, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 30/04/2020)
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