Agente Primário, com Residência Fixa e Trabalho Lícito em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-61.2021.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS - RÉU PRIMÁRIO - BONS ANTECEDENTES – TRABALHO LÍCITORESIDÊNCIA FIXA– PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – PARCIAL CONCESSÃO – COM O PARECER. A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP - Verificado no caso concreto que a liberdade do recorrido não atenta, a priori, contra a ordem pública, que comprometa a instrução criminal, ou que coloque em risco a aplicação da lei penal, ausentes os requisitos para a segregação provisória. O cumprimento pelo recorrido da condição imposta para responder o feito em liberdade, de forma satisfatória e adequada, demonstra a desnecessidade de aplicação do excepcional encarceramento preventivo, sendo que as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes.

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  • TJ-MS - Habeas Corpus: HC XXXXX20198120000 MS XXXXX-98.2019.8.12.0000

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    E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PACIENTE PRIMÁRIO, TRABALHO LÍCITO, RESIDÊNCIA FIXA - SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONCEDIDA. Condições favoráveis do paciente primário/bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Contra o parecer. Ordem concedida.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-93.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL LÍCITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA NÃO VERIFICADO. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS QUE NÃO REVELA OFENSA À ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE SE REVELA SUFICIENTE E PROPORCIONAL AO CASO. ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-93.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 05.07.2021)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE. 1. Considerando a ínfima quantidade dos entorpecentes apreendidos com o paciente, primário, com residência fixa e trabalho lícito, é cabível a concessão de liberdade provisória mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de que seja apurado o real envolvimento do com o ilícito.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228240000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS AUSENTE. APREENSÃO DE 6,7G DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE GRAVIDADE CONCRETA OU PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. ACUSADO PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COM TRABALHO LÍCITO E ENDEREÇO FIXO. RÉU QUE JAMAIS RESPONDEU A QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO PENAL. POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONNSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. A apreensão de 6,7g de cocaína com um acusado primário, quando ausentes elementos de gravidade concreta ou de periculosidade social do agente, não demonstra suficiência para a imposição de uma medida extrema como a prisão preventiva. No caso dos autos, o paciente possui 42 anos, ostenta trabalho lícito e endereço fixo, bem como jamais teve qualquer procedimento penal em seu desfavor, o que permite a possibilidade que responda ao processo em liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-21.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. Thu Apr 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal): HC XXXXX20188240023 São José XXXXX-17.2018.8.24.0023

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES [ART. 157, § 2º, II, DO CP]. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E DESCRIÇÃO DOS FATOS TAL QUAL A DENÚNCIA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. RÉUS PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES. AMBOS COM RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS ALTERNATIVAS PREVISTAS PELO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM CONCEDIDA COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU INTERESSADO.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218029002 Marechal Deodoro

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE APENAS SE DEFENDEU DE AGRESSÃO PROVOCADA PELA VÍTIMA. TESE NÃO CONHECIDA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ILEGALIDADE DA PRISÃO PELA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTES NOS AUTOS. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PARTICULAR, DENEGADA. UNANIMIDADE. I – No que concerne à discussão em torno da autoria, tendo em vista a Defesa sustentar que o paciente não teria agredido a vítima, mas sim repelido suposta agressão por ele sofrida, esta é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. II – Acerca da prisão preventiva, insta registrar que a medida em questão é admitida quando presentes os pressupostos materialidade e dos indícios suficientes de autoria. Demais disso, deve ser demonstrada a presença das causas autorizativas positivadas no art. 312 do CPP , o que se verifica na hipótese. III – Na hipótese, o paciente teve a prisão preventiva decretada sob os fundamentos da garantia da ordem pública por supostamente ter praticado o crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, tendo como vítima sua ex-mulher. Na hipótese, ao decidir ser mais adequada a medida extrema, o juiz a quo salientou que a vítima fora espancada e se encontrava internada na área vermelha do Hospital Geral do Estado (HGE), possivelmente com múltiplas lesões. Em seu decisum, o magistrado apontado como coator consignou que a vítima fora agredida na frente da criança de 2 (dois) anos e de diversas pessoas que se encontravam no local, as quais relataram, em seus depoimentos, que o acusado, ora paciente, teria afirmado que agredira a vítima porque ela merecia, uma vez que o havia traído com um amigo e, assim sendo, ele tinha o direito de matá-la. IV – Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva V – Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20238160000 Londrina XXXXX-51.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE ENTORPECENTES (10 PINOS DE COCAÍNA), ALÉM DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. PACIENTE QUE HAVIA SIDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA EM PROCESSO DIVERSO, HORAS ANTES DE SE ENVOLVER, EM TESE, COM NOVO CRIME DE TRÁFICO. PRIMARIEDADE, EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRISÃO CAUTELAR QUANDO PREVISTOS OS REQUISITOS LEGAIS QUE INDICAM SUA NECESSIDADE. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E EVENTUAL PENA A SER FIXADA. ANÁLISE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E VERIFICAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ALÉM DA PRIMARIEDADE E DOS ANTEDECENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-51.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 12.02.2023)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. RÉU SUSPEITO DE INTEGRAR QUADRILHA E ACUSADO DE DIVERSOS CRIMES. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO CONSTRITIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. DENEGAÇÃO DO WRIT. 1. Comprovados satisfatoriamente a materialidade e a autoria, além de evidenciada a real periculosidade do acusado, suspeito de integrar quadrilha envolvida com o tráfico de drogas e acusado de praticar outros crimes, tendo sido, inclusive, pronunciado por homicídio, bem como a necessidade de fazer cessar a reiteração criminosa, são motivações idôneas, capazes de justificar o decreto constritivo, para resguardar a ordem pública e a eventual aplicação da lei penal. Precedentes do STF e do STJ 2. A prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade o indivíduo que diante do modus operandi ou da habitualidade de sua conduta demonstra ser dotado de periculosidade. 3. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. Ademais, como ressaltou o acórdão a quo, o paciente sequer comprovou essas alegações. 4. Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer do MPF

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319 , CPP - INVIABILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA. -Evidenciado elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem e saúde públicas -Paciente suspeito de integrar associação criminosa estruturada, voltada, precipuamente, para a prática de tráfico de drogas, no município de Monte Carmelo e região, sendo supostamente coordenada de dentro de estabelecimentos prisionais e com a participação de servidores públicos -De acordo com posicionamento firmado pelo STJ, "as condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva" -O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova, a não ser diante de evidente possibilidade de lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial do paciente, nos termos do art. 5º , LXVIII da Constituição Federal , o que não se vislumbra no presente caso -Os prazos estabelecidos para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, devendo ser guiados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual podem variar, desde que justificado o atraso, quando as circunstâncias e a complexidade do caso concreto o exigirem -Encerrada a instrução criminal, fic a superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 /STJ) -Ordem denegada.

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