Agravante de Crime Praticado Durante Calamidade Pública em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ROUBO SIMPLES. AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AGENTE SE PREVALECEU DESSA CIRCUNSTÂNCIA PARA A PRÁTICA DO DELITO. AGRAVANTE AFASTADA, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática delitiva ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 04/12/2020). No mesmo sentido, dentre outros: HC XXXXX/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 10/2/2021; HC 629/981/SP , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe 9/2/2021; HC XXXXX/SP , Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 3/2/2021. 2. Hipótese em que a agravante prevista no art. 61 , inciso II , alínea j , do Código Penal foi aplicada apenas pelo fato de o delito ter sido praticado na vigência do Decreto Estadual nº 64.879 e do Decreto Legislativo nº 06 /2020, ambos de 20.03.2020, que reconhecem estado de calamidade pública no Estado de São Paulo em razão da pandemia da COVID-19, sem a demonstração de que o agente se aproveitou do estado de calamidade pública para praticar o crime em exame, o que ensejou o respectivo afastamento, com o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial. 3. Agravo regimental não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 SP XXXXX-66.2020.8.26.0228

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    Apelação Criminal - Roubo e corrupção de menores – Recurso Ministerial – Condenação pela corrupção de menores e reconhecimento da agravante do crime praticado em estado de calamidade pública - Delito do ECA bem caracterizado - Delito formal, que independe efetiva corrupção do inimputável – Súmula 500 do STJ - Dosimetria – Primeira fase – Penas no mínimo legal – Segunda Fase – Ausentes agravantes e atenuantes – Reconhecimento da agravante da calamidade pública – Impossibilidade – Não demonstrado que o réu se valeu do estado de calamidade pública para praticar o delito, inexistindo, nexo entre a situação de calamidade e a prática criminosa - Terceira fase - Aumento de 1/3 bem justificado pelo juízo "a quo" em razão do concurso de agentes – Concurso formal entre os quatro crimes de corrupção de menores – Penas dos crimes de roubo e corrupção somadas em concurso material - Regime semiaberto mantido, ante a ausência de impugnação ministerial – Recurso ministerial parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. AUMENTO VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE ESPECIAL DA LEI DE DROGAS . ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. DELITO COMETIDO DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. FALTA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AGRAVANTE EXCLUÍDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o tempo transcorrido após o cumprimento ou a extinção da pena não impede a análise desfavorável de tais circunstâncias, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do sistema da perpetuidade, ao contrário do que se verifica na reincidência ( CP , art. 64 , I ), pois o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal. 2. A incidência da agravante do art. 61 , inciso II , alínea j , do Código Penal - prática do delito durante estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus - exige nexo entre tal circunstância e a conduta do agente, o que não foi demonstrado nos autos. 3. Recurso provido, em parte, para excluir a agravante do estado de calamidade pública, resultando a pena final do agravante em 6 anos de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 600 dias-multa.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-70.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Sentença condenatória. Defesa requer a fixação da pena-base no mínimo legal ou que o aumento ocorra na fração de 1/6 (um sexto), bem como o afastamento da agravante referente à calamidade pública. Parcial razão. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Condenação de rigor. Dosimetria comporta reparos. Fixação das basilares acima do mínimo devidamente justificada. Contudo, necessário diminuir a fração de aumento. Na segunda etapa, deve ser afastada a agravante do crime praticado em estado de calamidade pública. Ausência de nexo causal. Regime inicial aberto permanece inalterado, em estrita observância ao artigo 33 , § 2º , c, do Código Penal . Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260228 São Paulo

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Furto simples. Sentença condenatória. Defesa que requer absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena-base e o afastamento da agravante referente à calamidade pública. Parcial provimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Condenação de rigor. Dosimetria que comporta reparos. Afastamento da agravante do crime praticado em estado de calamidade pública. Ausência de nexo causal no ponto. Regime inicial semiaberto já fixado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 /STJ. HABEAS CORPUS. AGRAVANTE REFERENTE A DELITO PRATICADO EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. REGIME DE ACORDO COM A PENA. SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP . 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Em relação à incidência da agravante do crime praticado em estado de calamidade pública, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de habeas corpus. 3. A incidência da agravante da calamidade pública pressupõe "a existência de situação concreta dando conta de que o paciente se prevaleceu da pandemia para a prática da traficância" ( HC n. 625.645/SP , Relator Ministro FELIX FISCHER, DJe 4/12/2020). Nesse contexto, ausente a demonstração de que o agente se aproveitou do estado de calamidade pública para praticar o crime em exame, revela-se inidônea a respectiva incidência. 4. Estabelecida a pena definitiva do acusado em 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP , primário o recorrente e sem antecedentes, não havendo qualquer outro elemento concreto a justificar o regime mais gravoso, o regime semiaberto é o adequado à prevenção e reparação do delito. 5. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a incidência da agravante do art. 61 , inciso II , alínea j , do Código Penal e fixar o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda. Aplicação do art. 580 do CPP para determinar a extensão da presente decisão, no tocante ao regime, para o corréu.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00048391001 Alfenas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do crime, não há como se acolher o pleito defensivo de absolvição por insuficiência de provas. Não havendo elementos suficientes para se afirmar, com absoluta segurança, que o apelante tenha se aproveitado da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 para cometer o crime ou, ainda, que a calamidade tenha interferido na atuação do estado policial na garantia da segurança pública, não há como se reconhecer a agravante prevista no artigo 61 , inc. II , j , do Código Penal . Deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais suportados pela vítima, quando existente pedido expresso na denúncia e instrução com as garantias do contraditório e da ampla defesa para sua fixação.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX10093467002 Juiz de Fora

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - DECOTE DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA - NECESSIDADE - EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. - Inexistindo, no caso concreto, qualquer relação entre a prática delitiva e a situação de calamidade pública ocasionada pelo COVID-19, é de rigor o decote da agravante prevista no art. 61 , II , j do Código Penal .

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208210023 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157 , CAPUT, DO CP . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MININSTERIAL, ESSA LIMITADA AO PLEITO DE APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61 , INC. II , ALÍNEA \J\, DO CP . \nMaterialidade e autoria do crime demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos da vítima desde a fase policial, do inequívoco reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido e pela prisão em flagrante desse pelos policiais logo após o crime, ainda de posse do dinheiro subtraído, o que restou corroborado pela confissão do réu em juízo. Os requisitos do art. 226 do CPP devem ser observados quando possível, não ensejando sua falta a nulidade do reconhecimento realizado, como já reconhecido pela jurisprudência. Incontroverso o emprego de grave ameaça para a subtração, inviável a desclassificação do crime para furto. Embora cometido o delito no período de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19, indispensável a existência de prova de que o agente tenha se aproveitado do estado de calamidade pública para praticar o crime de modo a configurar a agravante do artigo 61 , inciso II , alínea \j\, do CP , o que inexiste na espécie. Penas já fixadas de forma módica, não se cogitando redução. O reconhecimento da agravante da reincidência decorre de observância de expressa previsão legal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF, inclusive, com repercussão geral, inexistindo bis in idem em sua incidência. Regime inicial fechado justificado, considerando a reincidência e os maus antecedentes. APELOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20218260229 Hortolândia

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    Apelação. Crime de tráfico de drogas. Recurso dos Réus. Materialidade, autorias e traficância demonstradas. Fixação das penas-bases no mínimo legal. Não cabimento. Afastamento da reincidência de JOÃO. Não cabimento. Afastamento da agravante de crime praticado durante calamidade pública. Não cabimento. Aplicação do redutor especial de penas. Não cabimento. Fixação de regime inicial mais brando. Não cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Recurso do Ministério Público. Exacerbação maior da pena-base de cada um dos Réus, e afastamento do redutor especial de penas para VINÍCIUS. Possibilidade e necessidade. Não provimento aos recursos do Réus. Provimento ao recurso do Ministério Público.

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