Agravo Conhecido para Dar Provimento Parcial Ao Recurso Especial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. CRIMES DE ROUBO COMETIDOS EM LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. A configuração do crime de associação criminosa (art. 288 - CP ) imprescinde da demonstração do vínculo estável e permanente entre os acusados. Há que ser provado, de forma concreta e contextualizada, o crime autônomo de associação, independentemente dos crimes individuais praticados pelo grupo associado, o que não ocorre na espécie. 3. As instâncias ordinárias não indicaram elementos concretos indicativos da estabilidade e permanência dos réus na associação criminosa armada, havendo a indicação apenas do concurso mais complexo de agentes em crimes de roubo, fatos incontroversos nos autos. 4. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela demonstração da autoria e materialidade delitiva dos crimes de roubo e receptação, com base nas provas produzidas na instrução (oral, interceptação telefônica e laudo pericial), a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de (eventual) absolvição por insuficiência de provas, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante Súmula 7 /STJ. 5. Apesar do legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias. 6. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial. Absolvição dos agravantes quanto ao crime de associação criminosa armada, com efeitos extensivos aos corréus (art. 580 - CPP ). Manutenção da condenação pelos crimes dos arts. 157 , § 2º , II e V , e § 2º-A, I duas vezes) e 180 , caput, do Código Penal .

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela demonstração da autoria e materialidade delitiva, a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante Súmula 7 /STJ. 3. Não obstante a natureza danosa dos entorpecentes, a apreensão de quantidade não relevante de drogas (11 gramas de cocaína) não autoriza a exasperação da pena-base. 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial a fim de reduzir a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no regime fechado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela demonstração da autoria e materialidade delitiva, a reversão das premissas fáticas do acórdão recorrido, para fins de desclassificação, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante Súmula 7 /STJ. 3. Não obstante a natureza danosa dos entorpecentes, a apreensão de quantidade não relevante de drogas (11 gramas de cocaína) não autoriza a exasperação da pena-base. 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial a fim de reduzir a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, no regime fechado.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EVANGELISTA CARMO DE QUEIROZ Advogado (s): DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESPACHO QUE SE RESERVA PARA APRECIAR PLEITO LIMINAR APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. APRECIAÇÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reclama parcial reforma o despacho proferido na Ação Anulatória que posterga a apreciação da tutela antecipada para momento posterior à formação do contraditório e determina tão somente a citação da parte ré para contestar o feito. 2. O não pronunciamento imediato do Juízo a quo deve ser interpretado não como um simples despacho de mero expediente, mas sim como uma decisão interlocutória indeferitória, posto consistir em inequívoca negação da prestação da tutela jurisdicional. 3. Ausência de discricionariedade. Necessidade de apreciação pelo Juízo a quo que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. XXXXX-38.2022.8.05.0000, em que figuram como agravante EVANGELISTA CARMO DE QUEIROZ e como agravado BANCO PAN S.A.. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões, de de 2022. José Jorge L. Barretto da Silva Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. O valor do prejuízo suportado pela vítima (R$ 1.600,00) não constitui montante inexpressivo, na medida em que corresponde a valor muito superior ao salário mínimo vigente ao tempo do fato. 3. "A incidência da agravante do art. 61 , inciso II , alínea j , do Código Penal - prática do delito durante estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus - exige nexo entre tal circunstância e a conduta do agente, o que não foi demonstrado nos autos" ( AgRg no HC n. 717.298/SP , relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022). 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial a fim de reduzir a condenação para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, no regime fechado.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-33.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LUCIO GERALDO DOS SANTOS FILHO Advogado (s): HELDER SANTOS OLIVEIRA, CAROLINA PEREIRA CASTRO PANTALEAO, CLEBSON CONCEICAO MATOS AGRAVADO: L. G. D. S. N. e outros Advogado (s):REGINA DAS CANDEIAS DA DIVINA PROVIDENCIA RIGAUD PEDRAO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ENCARGO FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REJEITADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECHAÇADA. MÉRITO. PROVA DOCUMENTAL QUE APONTA PARA A EXCESSIVA ONEROSIDADE DO ENCARGO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM VALOR DESPROPORCIONAL E CAPAZ DE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE E DEMAIS DEPENDENTES LEGAIS. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO CAPACIDADE-POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. ART. 1.694 , §§ 1º E 2º , CÓDIGO CIVIL . PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA PELO RECORRENTE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, CONFORME OPINATIVO MINISTERIAL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-33.2021.8.05.0000 , em que figuram como agravante LUCIO GERALDO DOS SANTOS FILHO e como agravados L. G. D. S. N. e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TRF-4 - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20114040000 RS XXXXX-42.2011.4.04.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO POR UM DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERPOSTO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA O MANDAMUS. INADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NÃO OBSTA O EXAME INTEGRAL PELO STJ. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 292 E 528 DO STF. 1. Admite-se Mandado de Segurança contra ato judicial, desde que ausente previsão de recurso para atacá-lo. 2. Tendo o Recurso Especial sido admitido por um de seus fundamentos, desnecessária a interposição de agravo, o qual fora recebido como Pedido de Reconsideração. 3. A inadmissão parcial do Recurso Especial não obsta o exame integral do recurso pelo STJ, conforme preceituam as Súmulas 292 e 528 , do STF. 4. Ausência de interesse processual para o mandamus.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211 do STJ). 2. Hipótese em que não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE ENTRE OFERTA INICIAL E INDENIZAÇÃO. CABIMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS RESTRITA AO MONTANTE INDISPONÍVEL PRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SERVIENTE. 1. Em se tratando de demanda regida pelo Decreto-Lei 3.365 /1941, a identidade entre a indenização e a oferta inicial autoriza a incidência dos juros compensatórios apenas sobre os vinte por cento que não podem ser levantados pelo particular em razão da regra referida no art. 33 , § 2.º . Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 São José XXXXX-54.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. VIABILIDADE DO LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 521 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REMOTA POSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo deve ser realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao regime previsto no art. 520 do Código de Processo Civil . A pendência de análise de Agravo em Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça não impede a execução provisória do julgado, tampouco a liberação da quantia depositada, podendo ser dispensada a caução quando for mínima a probabilidade do provimento ser revertido.

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