STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a inobservância da dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no tocante à regularidade da partilha de bens, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial. 3. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, decisões monocráticas não são aptas a comprovar o dissídio jurisprudencial, pois a interposição de recurso especial com fulcro na alínea c do permissivo constitucional somente é cabível diante de interpretação de lei federal atribuída por outro tribunal, conforme exigido pelo texto constitucional . 4. Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.