Agravo de Instrumento do Exequente Parcialmente Provido em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX90423723006 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. O Relator pode, a requerimento do agravante, atribuir efeito suspensivo ao recurso, se verificar que a decisão agravada pode trazer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e se for relevante o fundamento da tese recursal, bem como deferir em antecipação de tutela, total ou parcial, a pretensão recursal, conforme dispõe o art. 1.019 , I , do CPC . 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo, deve-se manter a decisão monocrática.

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  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX20165010077 RJ

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    NULIDADE ABSOLUTA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR LESÃO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A despeito da ausência da garantia prévia do Juízo, se a parte argui pretenso vício de citação/intimação, com repercussão sobre as garantias do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, a insurgência deve ser intrinsecamente conhecida, por consistir em matéria de ordem pública que pode ser aventada a qualquer tempo e, inclusive, por simples petição. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para que seja reexaminado este aspecto da insurgência lançada nas minutas do Agravo de Petição.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260000 SP XXXXX-31.2020.8.26.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCONFORMISMO COM O TEOR DE DESPACHO QUE CONFERIU PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INTEGRAL. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como o deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, é faculdade atribuída ao relator, e não determinação legal, consoante se extrai da interpretação literal do art. 1.019 , I , do CPC , que utiliza a locução 'poderá atribuir efeito suspensivo', e não 'atribuirá efeito suspensivo', ou 'deverá atribuir efeito suspensivo'. O efeito suspensivo, total ou parcial, é atribuído se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. O despacho expressamente consignou que deferia parcialmente o efeito suspensivo, "apenas para se obstar a prática de qualquer ato expropriatório ou de constrição sobre o patrimônio da recorrente", até o julgamento final do agravo. Ve-se, portanto, que a embargante pretende suspender, via liminar em agravo, o normal transcurso do cumprimento de sentença, e o despacho ora embargado negou o pedido declinado nos autos, considerando que obstar a prática de quaisquer atos expropriatórios ou de constrição sobre o patrimônio da embargante, no tocante às obrigações do presente processo, era medida suficiente. 3. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-63.2020.8.26.0000

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    AGRAVOS DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – - Cobrança de diferenças salarias oriundas de desvio de função – Recursos interpostos em face de decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo de instrumento interposto pelo exequente – Perícia oficial que afastou a aplicação do disposto no artigo 524 , § 5º , do Código de Processo Civil – Inadmissibilidade – Questão preclusa – Correção dos cálculos apresentados pelo exequente que possuem presunção relativa – Hipótese que, todavia, o executado não demonstrou os valores dos vencimentos do paradigma – Acolhimento da diferença salarial mensal obtida com base nos holerites juntados pelo exequente no cumprimento de sentença – Anulação da perícia oficial - Impossibilidade de adoção integral da conta do exequente – Equívoco quanto ao termo inicial da correção monetária – Impossibilidade de se considerar o adicional de local de exercício e o abono salarial das Leis Complementares n. 10.64/08 e 1.068 /08 no cálculo. Agravo de instrumento interposto pelo executado – Preliminar de nulidade da decisão agravada prejudicada – Embora anulada a perícia, devem ser definidos os demais critérios de cálculo já questionados pelo devedor – Correção no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional - Juros de mora – Incidência da Lei n. 11.960 /09 a partir da sua vigência, observadas as alterações da Lei n. 12.703 /12 - Descontos previdenciário e de assistência médica – Inadmissibilidade – Ressarcimento decorrente de desvio de função - Caráter indenizatório do débito. Necessidade de realização de novos cálculos, observados os parâmetros fixados por este v. acórdão. Decisão reformada – Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido e recurso do executado parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, parcialmente provido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-13.2020.8.26.0000

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    AGRAVOS DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – - Cobrança de diferenças salarias oriundas de desvio de função – Recursos interpostos em face de decisão que acolhe parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo de instrumento interposto pelo exequente – Perícia oficial que afastou a aplicação do disposto no artigo 524 , § 5º , do Código de Processo Civil – Inadmissibilidade – Questão preclusa – Correção dos cálculos apresentados pelo exequente que possuem presunção relativa – Hipótese que, todavia, o executado não demonstrou os valores dos vencimentos do paradigma – Acolhimento da diferença salarial mensal obtida com base nos holerites juntados pelo exequente no cumprimento de sentença – Anulação da perícia oficial - Impossibilidade de adoção integral da conta do exequente – Equívoco quanto ao termo inicial da correção monetária – Impossibilidade de se considerar o adicional de local de exercício e o abono salarial das Leis Complementares n. 10.64/08 e 1.068 /08 no cálculo. Agravo de instrumento interposto pelo executado – Preliminar de nulidade da decisão agravada prejudicada – Embora anulada a perícia, devem ser definidos os demais critérios de cálculo já questionados pelo devedor – Correção no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional - Juros de mora – Incidência da Lei n. 11.960 /09 a partir da sua vigência, observadas as alterações da Lei n. 12.703 /12 - Descontos previdenciário e de assistência médica – Inadmissibilidade – Ressarcimento decorrente de desvio de função - Caráter indenizatório do débito. Necessidade de realização de novos cálculos, observados os parâmetros fixados por este v. acórdão. Decisão reformada – Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido e recurso do executado parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, parcialmente provido, com determinação.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.019 , I , do CPC , o Relator do agravo de instrumento poderá suspender os efeitos da decisão recorrida ou antecipar a pretensão recursal, desde que também presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal, ou seja, se da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 2. Na hipótese, verifico que houve demonstração dos requisitos legais, a justificar a concessão do efeito suspensivo. 3. Agravo interno provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090149 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO N. XXXXX-89.2022.8.09.0149 COMARCA TRINDADE AGRAVANTES MARIA NEUMA FERREIRA LIMA E OUTRO AGRAVADO EDNALDO CARLOS DA SILVA RELATOR Desembargador José Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE ADMITIDO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS HONORÁRIOS. EXEQUENTE/IMPUGNADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENCIADO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DO IMPUGNANTE ESCORREITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Relativamente às questões previamente apreciadas em decisão contra a qual não se aviou recurso (valor do proveito econômico obtido pela parte vencedora), não merece ser conhecida insurgência, ante a patente preclusão. 2. Se o advogado tem legitimidade para, em nome próprio, promover o cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, também tem para, na condição de exequente/impugnado, responder pelos honorários resultantes do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença por evidente excesso de execução. 3. No caso de honorários advocatícios devidos em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, a sua base de cálculo é o excesso de execução, sobre este incidindo percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), exatamente como determinou o Juízo de origem (10% sobre o valor apurado em excesso de execução). Inteligência do art. 85 , §§ 1º e 2º , do CPC . 4. Não podem os recursantes objetar ser injusta a condenação em honorários imposta no decisório guerreado, se comparada com os honorários de sucumbência, primeiro, porque estes não integram o parâmetro de fixação ou a base de cálculo daqueles; e, segundo, porque não é possível a modificação do valor de verba honorária fixada em sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-58.2021.8.26.0000

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    Processual. Locação. Cobrança. Cumprimento de sentença. Frustração na busca de bens dos executados. Falta de indicação de bens pelos próprios devedores. Possibilidade de penhora do faturamento da empresa coexecutada. Percentual requerido pelo exequente, de 30% da receita mensal, que se mostra, entretanto, excessivo e passível de inviabilizar as atividades da empresa. Redução para 15% do faturamento bruto. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-14.2022.8.26.0000

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    Processual. Locação. Execução fundada em título extrajudicial. Responsabilidade patrimonial. Bloqueio de valores. Liberação dos valores localizados em duas contas poupança do executado. Insurgência da exequente. Pertinência parcial. Inexistência de uso desvirtuado da conta vinculada ao Banco do Brasil para finalidade diversa de reserva de valores. Impenhorabilidade dessa verba, nos termos do art. 833 , X , do CPC . Utilização, por outro lado, de conta poupança da CEF com movimentação típica de conta corrente, com inúmeros débitos. Descaracterização do valor tutelado pela regra da impenhorabilidade. Constrição dessa verba que deve ser mantida. Decisão agravada parcialmente reformada. Agravo de instrumento da exequente parcialmente provido.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178140000 BELÉM

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AGRAVADO QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO, APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO, PORÉM MANTENDO-SE A INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTEMPORÂNEO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cerne da discussão versa sobre a tempestividade do recurso de Agravo de Instrumento, não conhecido em razão de sua intempestividade, diante da tese de que o termo inicial seria contado do recebimento dos autos na Procuradoria e não da remessa por este E. Tribunal de Justiça, por meio de representante daquele órgão. 2. Esta relatora alterou seu entendimento anterior para considerar a data do efetivo recebimento e, não mais, a data da remessa dos autos à Procuradoria, como termo inicial do prazo recursal, porém, no presente caso, o resultado prático do julgado será o mesmo, não conhecimento do agravo de instrumento. 3. O prazo de interposição do Agravo de Instrumento é de 15 (quinze) dias, consoante art. 1.003 , § 5º do CPC , o qual deve ser contado em dobro, à Fazenda Pública, conforme o previsto no artigo 183 do CPC /2015. Não obstante a Fazenda Pública tenha tomado ciência da decisão recorrida (fl. 50) em 15/12/2016, por meio da remessa de autos (fl. 50-verso), apenas protocolou o agravo de instrumento em 23/05/2017, ultrapassando em meses o prazo recursal. 4. Necessário registrar que a decisão de fl. 52 é mero desdobramento da decisão constante à fl. 50, que efetivamente determinou ao Estado do Pará a antecipação do custeio das despesas com oficial de justiça, não havendo como prorrogar o prazo recursal iniciado ainda em 2016. 5. É cediço que é dever da parte comprovar a tempestividade do recurso, o que precisa ocorrer no ato de sua interposição, mas, ao contrário, o agravante deixou de fazê-lo. Assim, inexistindo qualquer situação de suspensão ou prorrogação do prazo, tem-se como caracterizada a intempestividade. 6. Agravo Interno conhecido e parcialmente provido, apenas para alterar o termo inicial do prazo recursal, porém sem alterar a conclusão final do julgado, pelo não conhecimento do agravo de instrumento. 7. À unanimidade.

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