Agravo de Instrumento Interposto Pelo Reclamante em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010014

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória. 2. A decisão atacada é interlocutória, por não se tratar de exame de embargos do devedor ou impugnação à sentença de liquidação e não acarretar a extinção da execução. Recurso não conhecido.

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  • TRT-6 - Agravo: AGV XXXXX20195060004

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TERMINATIVA. CABIMENTO. A decisão originalmente impugnada mediante agravo de petição, embora interlocutória, reveste-se de caráter indiscutivelmente terminativo, razão pela qual revela-se recorrível, na espécie. Agravo de instrumento a que se dá provimento para que seja destrancado o agravo de petição interposto. (Processo: Ag - XXXXX-48.2019.5.06.0004, Redator: Milton Gouveia, Data de julgamento: 23/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 23/09/2021)

  • TRT-11 - Agravo de Instrumento Em Agravo de Petição: AI XXXXX20155110007

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVO. Acertada a decisão que não admitiu o processamento do Agravo de Petição do Autor, porquanto, o Agravante intenta impugnar decisão homologatória de cálculos acerca da qual, inclusive, já ocorreu o trânsito em julgado. Ademais, conforme petições acostadas aos autos, o Reclamante, devidamente ciente da decisão, anuiu expressamente aos termos da conta de liquidação. Agravo de Instrumento do Reclamante Conhecido e Não Provido. RELATÓRIOVistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento oriundo da MM. 7ª Vara do Trabalho de Manaus, em que consta, na condição de Agravante, o Reclamante DENYS FALABELO JAIME e, como Agravada, a Reclamada AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Inconformado, o Reclamante manejou Agravo de Instrumento (ID. f37a1da) contra decisão do juízo a quo (ID. faf3331 - Pág. 1), denegatória de seguimento ao seu Agravo de Petição (ID. 080e56a), por intempestividade. Argumenta que, por não ter havido a regular intimação, não pode ser tido como intempestivo o apelo interposto em face da liquidação dos cálculos, sob pena de afronta dos artigos 5º , inciso LV , da CF/88 , e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Contraminuta (ID. b6a006b) pela Reclamada, a qual foi apresentada intempestivamente, conforme certidão (ID. 0c3cf90). É o RELATÓRIO.FUNDAMENTAÇÃO Conhece-se do Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamante, tendo em vista que foram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITOAGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO O Agravante (ID. f37a1da - Pág. 3) argumenta que não chegou a ser regularmente notificado acerca da homologação dos cálculos de liquidação e que, ao tomar ciência dos mesmos, apresentou, tempestivamente, sua impugnação. Ato contínuo, assevera afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. à vista disso, pretende o destrancamento de seu Agravo de Petição. Examina-se. O juízo da execução (ID. b637e4d) indeferiu o processamento do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, nos moldes abaixo: (...)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-62.2021.8.26.0000

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    * AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência em face do r. decisum que indeferiu a produção da prova testemunhal – Cabimento – O Código de Processo Civil admite a interposição de agravo contra as decisões que versam sobre "distribuição do ônus da prova" – Dessa forma, por interpretação ampliativa, admite-se, também, a interposição do recurso contra decisões semelhantes, que se pronunciarem sobre os demais temas relacionados à prova, hipótese dos autos – No tocante ao mérito propriamente dito, o recurso comporta provimento – Possibilidade da produção da prova oral requerida, eis que a autora pretende através das testemunhas confirmar a existência da relação de representação comercial entre as partes – Inteligência dos artigos 369 e 442 , ambos do Código de Processo Civil – A produção da prova é cabível inclusive para evitar posterior necessidade de anulação da sentença, por cerceamento da defesa – Recurso provido *

  • TRT-13 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20215130000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO PELO JUÍZO A QUO . ILEGALIDADE. Interposto agravo de instrumento em face de decisão que denegou seguimento a recurso, cabe à autoridade prolatora do ato impugnado exercer o juízo de retratação ou encaminhar os autos ao juízo competente para apreciar o apelo cujo processamento foi obstado. Logo, padece de ilegalidade decisão do juízo "a quo" que deixa de receber agravo de instrumento interposto pela parte, porquanto é exclusivamente da instância ad quem a competência para apreciação de sua admissibilidade. Inteligência extraída do art. art. 897 , § 4º , da CLT . Segurança concedida no aspecto.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DO AGRAVO. ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA. O agravo de instrumento se mostra cabível face a decisão que indeferiu a produção da prova. Rol do artigo 1.015 do CPC , que possui taxatividade mitigada. Tema 988 do E. STJ. Ademais, como se verá, o cerceamento de defesa é evidente o que implicaria em nulidade e atraso na prestação jurisidicional. No mérito, houve expresso requerimento de produção de prova testemunhal indeferido pelo magistrado. Incontroversa relação contratual entre as partes. Alegado erro e/ou dolo que somente pode ser apurado com a produção da prova requerida. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PROFERIDA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUESTIONANDO O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NÃO CONSTATADA. PRECARIEDADE FINANCEIRA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. SENTENÇA ANULADA. 1. A interposição de agravo de instrumento impede a preclusão da decisão impugnada, ficando a eficácia da sentença condicionada ao desprovimento daquele recurso. Situação peculiar à espécie. 2. A sentença, por si só, não leva à perda de objeto do agravo de instrumento, porquanto é necessário analisar o caso concreto, para se verificar se há interesse recursal do recorrente e utilidade no julgamento do agravo. 3. No caso em deslinde, restam evidenciados o interesse recursal e a utilidade do decisum no agravo de instrumento, motivo pelo qual não há se falar em perda do objeto. 4. À luz do art. 5º , LXXIV , da CF e da Súmula n. 25 /TJGO, a gratuidade da justiça será concedida àqueles que comprovadamente dela necessitem. In casu, ante a demonstração da hipossuficiência do ora agravante, é de ser reformada a decisão objurgada, deferindo-se a benesse requestada. 5. Consequência do provimento do agravo de instrumento é a anulação da sentença que decretou o cancelamento da distribuição do feito, para que este tenha prosseguimento regular. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269000 SP XXXXX-63.2021.8.26.9000

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    Agravo de Instrumento – Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido levando em consideração a existência de profissão remunerada e a contratação de advogado particular – Restou comprovado que a agravante recebe mensalmente, em média, três salários mínimos, bem como possui dependentes, não possuindo situação financeira confortável – A contratação de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme determina o § 4º , do artigo 99 , do CPC – Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que se faz necessária – Processamento do recurso inominado interpostoAgravo provido.

  • TRT-2 - XXXXX20185020053 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. A ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais fixada na sentença, no prazo recursal, leva à deserção do apelo, nos termos do art. 789 , § 1º da CLT . Agravo de instrumento interposto pelo reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AIAP XXXXX20165010012

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. Merece ser dado provimento o agravo de instrumento que pretenda destrancar agravo de petição interposto contra decisão não terminativa do feito, quando o referido recurso se tratar de único meio hábil para atacá-la.

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