Agravo Interno da Particular a que se Nega Provimento em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO DE REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO. DESFAVORÁVEL. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Afastada a possibilidade de retorno ao trabalho de servidor público aposentado por invalidez quando não demonstrado que o mesmo preenche os requisitos indispensáveis ao seu retorno, qual seja, a demonstração de que os motivos da aposentadoria não mais existem (art. 25 , inciso I , da Lei 8.112 /1990). 2. No caso, entendeu a Corte de Origem que o servidor encontra-se aposentado por invalidez, em razão de doença crônica incurável e incapacitante para o exercício de suas atividades. 3. Impossibilidade de afastar a conclusão acerca da incapacidade permanente do agravante, pois essa demandaria o efetivo reexame do contexto fático-probatório dos autos e não a mera valoração da prova, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno da particular a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL . SERVIDOR TEMPORÁRIO. FGTS. AUSENTE O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DA PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. A Corte de origem não apreciou o dispositivo de lei tido por violado nem a tese a ele relativa de que a prescrição seria trintenária, tampouco foram opostos Embargos de Declaração com a finalidade de provocar alguma manifestação a respeito. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 282 /STF, dada a falta de prequestionamento. 3. Agravo Interno da Particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL . SERVIDOR TEMPORÁRIO. FGTS. AUSENTE O CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DA PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. A Corte de origem não apreciou o dispositivo de lei tido por violado nem a tese a ele relativa de que a prescrição seria trintenária, tampouco foram opostos Embargos de Declaração com a finalidade de provocar alguma manifestação a respeito. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 282 /STF, dada a falta de prequestionamento. 3. Agravo Interno da Particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela Servidora aposentada, objetivando a continuidade do pagamento integral da GDPDPE, mesmo após a conclusão do primeiro ciclo de avaliação dos Servidores ativos. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de que o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.447.848/RN , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 21.9.2020; AgInt no REsp. 1.594.337/RS , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; e AgInt no REsp. 1.557.860/RS , Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018. 3. Agravo Interno da Particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO Nº 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. VOTO MINORITÁRIO QUE NÃO MANTEVE O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DA PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os embargos infringentes são cabíveis em desafio à decisão não unânime, mesmo quando proferida em agravo de instrumento, desde que enfrente o mérito. 2. No caso dos autos, constata-se que o aresto vergastado guarda consonância com a orientação jurisprudencial desta Casa, no sentido de que é incabível a interposição dos embargos infringentes nas hipóteses em que o voto minoritário não mantenha o dispositivo da sentença. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno da particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. CONTINUIDADE DA AÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DA PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. Esta Corte Superior, pautada na continuidade da Ação Civil Pública e nos princípios da indisponibilidade da demanda coletiva e da obrigatoriedade, autoriza o Ministério Público a assumir a titularidade da ação, se declarada ilegítima a Associação autora - a não ser que o Parquet demonstre fundamentadamente a manifesta improcedência da ação ou que a lide é temerária. Julgados: REsp. 855.181/SC , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 18.9.2009; REsp. 1.651.472/MG , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 21.6.2017; REsp. 1.372.593/SP , Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17.5.2013. 3. No presente caso, tem ainda mais razão a assunção do polo ativo pelo Ministério Público Estadual, que expressamente o requereu antes do julgamento da Apelação, para o caso de ser reconhecida a ilegitimidade da Associação (fls. 426/429). 4. Agravo Interno da Particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ART. 1.003, § 6o. DO CÓDIGO FUX. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DA PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Preceitua o art. 1.003, § 6o. do Código Fux que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Interpretar a norma de forma restritiva acabaria por imprimir retrocesso ao justo entendimento já consolidado nesta Corte, que é o de oportunizar à parte a comprovação do feriado local, de forma a afastar a intempestividade de seu recurso, mesmo depois de aforada a petição recursal. 2. Entretanto, considerando a função constitucional desta Corte de uniformização da jurisprudência pátria, ressalvo o meu ponto de vista para acompanhar o entendimento firmado por este Tribunal no AREsp. 957.821/MS , julgado pela Corte Especial, de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, nos termos do art. 1.003, § 6o. do Código Fux, não se admitindo a comprovação posterior. 3. Publicado o acórdão recorrido em 18.5.2018, e o recurso foi apresentado apenas em 11.7.2018, quando já esgotado o prazo recursal. Ressalte-se que, na esteira do decidido por esta Corte, é desinfluente à espécie a comprovação posterior de feriados locais. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada em apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, sem extinguir a fase executiva, deve ser combatida por meio de agravo de instrumento. Precedentes. 3. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão que averigua os requisitos legais e constitucionais para a admissão do recurso não viola o art. 10 do CPC/2015 , pois a vedação da decisão surpresa não obriga o magistrado a informar previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa. Precedentes. 2. A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao apelo nobre com base em recurso repetitivo configura erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do art. 1.030 , § 2º , do CPC/2015 , inexiste dúvida objetiva acerca da insurgência cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 3. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. PENSÃO. FILHA QUE CASOU E SE DIVORCIOU. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, os Embargos de Declaração não são cabíveis contra a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial na origem, de modo que a sua oposição não interrompe o prazo de interposição do competente Agravo. Julgados: AgInt no AREsp. 1.325.900/RJ , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 27.3.2019; AgInt no AREsp. 1.145.409/RJ , Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21.3.2019. 3. Deste modo, tendo a decisão que inadmitiu o Apelo Nobre sido publicada em 1o.9.2016 (fls. 275), e o Agravo interposto apenas em 6.12.2016 (fls. 288), fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/1973 , constata-se a sua intempestividade. 4. Agravo Interno da Particular a que se nega provimento.

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