Agravo Interno Provido Parcialmente em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.019 , I , do CPC , o Relator do agravo de instrumento poderá suspender os efeitos da decisão recorrida ou antecipar a pretensão recursal, desde que também presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal, ou seja, se da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 2. Na hipótese, verifico que houve demonstração dos requisitos legais, a justificar a concessão do efeito suspensivo. 3. Agravo interno provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO À EXECUTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES PREVISTOS NOS §§ 2º , 3º E 6º DO ART. 85 DO CPC/2015 . PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, foi acolhida a exceção de pré-executividade oposta pela ora agravante, ante a constatação de iliquidez do título. Ainda, o Tribunal local fixou o valor dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do artigo 85 do CPC/2015 . 2. Segundo a orientação jurisprudencial pacífica desta Corte Superior, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente quando acolhida a exceção de pré-executividade, ainda que parcialmente. Precedentes. 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/PR (Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019), consolidou entendimento de que, na hipótese de não haver condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20% sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor, na forma do art. 85 , § 2º , do CPC/2015 . 4. No caso, tendo em conta o acolhimento da exceção de pré-executividade e o entendimento jurisprudencial acima citado, evidencia-se que o proveito econômico obtido pelo executado corresponde ao valor da dívida executada, devendo ser esse a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NAS CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA CONTRAPARTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser possível juntar documento em sede de apelação ou contrarrazões, desde que ausente má-fé e respeitado o contraditório. 2. Hipótese em que o Tribunal estadual, tendo recebido os documentos juntados em contrarrazões da apelação, deixou de intimar a apelante para que se manifestasse sobre os documentos juntados pela contraparte, decidindo pela improcedência do recurso.Violação do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218260000 SP XXXXX-07.2021.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento – Cumprimento de sentença de verba sucumbencial – Crédito extraconcursal – Matéria apreciada e decidida em anterior agravo de instrumento - Controle dos atos expropriatórios pelo Juízo recuperacional –– Reconhecimento – Agravo interno provido parcialmente para conhecer em parte do agravo de instrumento e na parte conhecida dar provimento, com observação.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem, é devido o acolhimento da ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 , anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado. 2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158050000 Seção Cível de Direito Público

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-22.2015.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Theogina Pena Bahiense Advogado (s): VICTOR COSTA CAMPELO, MICHAEL NERY FAHEL, JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR IMPETRADO: Secretário da Administração do Estado da Bahia e outros (2) Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE REMUNERATÓRIA. CÁLCULO. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE. Não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, a decisão precedida de oportunização de manifestação a ambas as partes. O cálculo da pensão por morte concedida a beneficiário ao qual foi garantida a paridade, deve observar o valor das parcelas componentes dos vencimentos/proventos a que teria direito o instituidor da pensão se vivo fosse. Cálculos apresentados pelo Estado da Bahia e pela Requerente equivocados. Correção/fixação de parâmetros realizada, na espécie. Agravo interno provido parcialmente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0009166-22.2015.805.0000/5002, sendo Agravante Theogina Pena Bahiense e Agravado Secretários de Administração do Estado da Bahia e a Superintendente da SUPREV, Gestora do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento parcial ao agravo interno. Sala das Sessões, em de de 2022. ____________________Presidente ____________________Relatora ____________________Procurador de Justiça

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Constatada a tempestividade do agravo em recurso especial, reconsidera-se a decisão agravada para, converter o agravo em recurso especial em recurso especial para análise oportuna da controvérsia. 2. Agravo interno provido.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090150 TRINDADE

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO INOMINADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PROVIMENTO EM PARTE. REDUÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. ADEQUAÇÃO AO ART. 932 , IV , DO CPC . ENUMERAÇÃO EXAUSTIVA. INADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DETERMINAR JULGAMENTO COLEGIADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. MEDIDA CABÍVEL. MÉDIA APLICADA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. APLICAÇÃO DE MULTA - JULGAMENTO UNÂNIME. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - DECISÃO UNIPESSOAL REFORMADA - AGRAVO INTERNO PROVIDO. Reforma-se decisão unipessoal para deferir parcialmente efeito suspensivo ao agravo de instrumento porque demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados.

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20008050000 Desa. Telma Laura Silva Britto Tribunal Pleno

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. XXXXX-83.2000.8.05.0000 .1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): JANIO ABREU DE ANDRADE, ROMARIO COSTA GOMES ESPÓLIO: VALDIVIA FELIX DA SILVA Advogado (s):EDILENE COELHO REINEL ACORDÃO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. NULIDADE OCORRENTE, NA ESPÉCIE. ANÁLISE DAS RAZÕES EM SEDE DE AGRAVO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. CÁLCULOS. EQUÍVOCOS. PERSISTÊNCIA, PELA EXEQUENTE. PERÍCIA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARCIALMENTE. Não se perfectibiliza a intimação da Fazenda Pública feita por meio de divulgação em Diário da Justiça. Inteligência do art. 183 , § 1º , do CPC . Nulidade reconhecida, acarretando a análise das razões da insurgência do Executado em sede do agravo interno. Se a Fazenda Pública, intimada a se manifestar, não oferece impugnação à conta apresentada pela Exequente, opera-se a preclusão. Persistindo a Exequente em equívocos na elaboração dos cálculos e diante das disparidades das contas apresentadas pelo Executado, resta evidenciada a necessidade de realização de perícia, a fim de apurar-se o quantum debeatur. Parâmetros a serem observados pelo expert na forma determinada pelos Tribunais Superiores. Agravo interno provido parcialmente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº XXXXX-83.2000.8.05.0000 .1.AgIntCiv, sendo Agravante ESTADO DA BAHIA e Agravado VALDIVIA FELIX DA SILVA, ACORDAM os Desembargadores componentes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento parcial recurso. Sala das Sessões, em de de 2021. ____________________Presidente _____________________Relatora ____________________Procurador de Justiça

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