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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3156 DF XXXXX-40.2018.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

EDSON FACHIN

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_ACO_3156_d551e.pdf
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA.

1. Uma vez assentada a ausência de conflito federativo apto a incoar a competência do Supremo Tribunal Federal, em virtude da natureza estritamente patrimonial do litígio, surge a discussão acerca da manutenção dos efeitos da tutela antecipada deferida.
2. A regra geral do art. 64, § 4º, do CPC, determina a conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
3. In casu, não se constatando alteração nas razões que determinaram a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se sua manutenção até ulterior análise pelo juízo federal competente.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo regimental para negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1323992482

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