Agravo Regimental na Exceção de Suspeição em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: AgRg na ExSusp 217 DF XXXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE, COM FUNDAMENTO NO ART. 277, § 1º, DO RISTJ, REJEITA LIMINARMENTE O INCIDENTE. HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada decidiu, de forma cristalina e fundamentada, que não havia nenhuma das hipóteses definidas taxativamente no art. 145 do Código de Processo Civil a configurar suspeição de parcialidade. 2. No caso, a agravante não trouxe nenhum elemento que evidencie o enquadramento nas hipóteses legais. 3. Decisões contrárias às pretensões da excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes elementos que demonstrem eventual suspeição do excepto. 4. Ademais, a atuação anterior do julgador apontado como excepto, em outro processo, com partes e pedidos diferentes, na mesma instância de jurisdição, não gera impedimento. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-RJ - INCIDENTE DE SUSPEICAO XXXXX20198190001

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    EMENTA ¿ INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ART. 145 DO CPC . ROL TAXATIVO. PARCIALIDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA. USO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. SUSPEIÇÃO REJEITADA. O incidente de suspeição é o instrumento cabível para impugnar a imparcialidade do magistrado, a quem se imputa uma das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil . O rol das hipóteses de suspeição do magistrado é taxativo e não admite interpretação analógica ou extensiva, razão pela qual é necessário demonstrar que o julgador, de fato, incorreu em alguma delas. A mera irresignação da parte com a decisão proferida pelo juiz excepto, sem que haja comprovação inequívoca nos autos da parcialidade deste, não é capaz, por si só, de evidenciar a suspeição do magistrado. O reconhecimento da suspeição, por importar o afastamento do juiz natural da causa, exige a demonstração de um prévio comprometimento do julgador para decidir a demanda em determinada direção, a fim de favorecer ou prejudicar uma das partes, situação que não se identifica na hipótese, pelo suposto prejulgamento da ação, fato não evidenciado. Outrossim, simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente não são suficientes para comprovar suspeição. Precedente do STJ. A exceção de suspeição não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Assim, eventual error in judicando ou in procedendo deve ser combatido por meio do instrumento processual de impugnação adequado. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO.

  • TJ-GO - Exceção de Suspeição ( CPC ) XXXXX20168090000

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    AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. Considerando a importância de uma Ação de Recuperação Judicial, na qual credores e empregados visam seu sucesso para garantir seus créditos e empregos e a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis que poderão ser anulados futuramente, uma vez constatados os motivos de suspeição, primando, deste modo, pelo princípio da economia processual, deve ser deferido o efeito suspensivo pleiteado na presente Exceção de Suspeição, nos termos do art. 146 , inc. II, do CPC . AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. EFEITO SUSPENSIVO À EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DEFERIDO.

  • TJ-PA - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX20198140000 BELÉM

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    AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDENCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES APTAS À REFORMA DA DECISÃO. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os artigos 145 do Código de Processo Civil e 254 do Código de Processo Penal preveem as hipóteses de imparcialidade do magistrado. 2. Na espécie, além da exceção ter sido interposta intempestivamente, não se vislumbra a parcialidade do relator somente pelo fato de ter tido sua decisão anulada em sede de Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. Hipótese não ventilada no art. 254 do Código de Processo Penal . 3. Agravo Regimental desprovido.

  • TRT-23 - Exceção de Suspeição XXXXX20235230000

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    AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Conforme disciplina dos arts. 146 do CPC e 139 do Regimento Interno deste Regional, a arguição de suspeição do magistrado mediante exceção deve dar-se dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do conhecimento do fato motivador e sempre antes do julgamento do feito, o que não foi observado na hipótese, na medida em que apresentada a exceção após o decurso do prazo de 15 dias em relação a uma das exceptas e depois do julgamento do feito quanto à outra. Assim, correto o indeferimento liminar do processamento da exceção de suspeição, em vista de sua manifesta intempestividade. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RCD na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: RCD na ExSusp 292

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    Agravo regimental improvido. ( AgRg na ExSusp n. 225/DF , Ministro Humberto Martins , Corte Especial, DJe 9/6/2021). PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. 1... AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1... Agravo interno não provido. ( AgInt na ExSusp n. 256/DF , Ministra Nancy Andrighi , Segunda Seção, DJe 10/3/2023). AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

  • TJ-MG - Exceção Suspeição-Cr: CR XXXXX10105268000 MG

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    EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - CONTATO COM ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO - ROL TAXATIVO - EXCEÇÃO REJEITADA. - Não se enquadrando o alegado em qualquer das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 254 do CPP , não há que se falar em exceção de suspeição. (Des. Furtado de Mendonça). v.v. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - JUIZ DE DIREITO - EXISTÊNCIA DE CAUSA CAPAZ DE MACULAR A PARCIALIDADE DO MAGISTRADO -ART. 254 DO CPP - ROL EXEMPLIFICATIVO - REPOSICIONAMENTO SOBRE O TEMA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO ACOLHIDA. 1. O rol do art. 254 do Código de Processo Penal , que elenca as causas de suspeição do Magistrado, deve ser interpretado de forma extensiva e com emprego de analogia, tendo em vista que a imparcialidade do julgador é indispensável ao exercício da jurisdição. 2. Verificada a existência, in casu, de circunstância apta a macular a parcialidade do Magistrado Primevo, imperioso o reconhecimento de sua suspeição, nos termos do art. 254 da Lei Penal Adjetiva. (Des. Rubens Gabriel Soares).

  • TRF-1 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP): EXSUSP XXXXX20094014000

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    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARGUIÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CPC , ART. 138 , § 1º. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO TRF/1ª REGIÃO E DO STJ. 1. Dispõe o § 1º do art. 138 do CPC que "a parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos (...)". 2. Não é possível argüir suspeição após a prolação da sentença, uma vez que, sendo a imparcialidade inarredável da jurisdição, a utilidade do incidente está justamente no afastamento do magistrado suspeito, a fim de impedi-lo de decidir ( EXSUSP XXXXX/PI , rel. Des. Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, publ. e-DJF1 p.345 de 30/03/2012; EXSUSP XXXXX-0/BA, rel. Juiz Federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, Sexta Turma, publ. e-DJF1 p.229 de 18/02/2008; EXSUSP XXXXX-35.2002.4.01.0000/MT , rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, publ. e-DJF1 p.533 de 10/12/2010). 3. No STJ, prevalece a mesma orientação jurisprudencial. Observa-se que há preclusão para apresentação de exceção de suspeição de magistrado se já prolatada a sentença ( AgRg no REsp XXXXX/MT , rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, publ. DJe 02/12/2009). 4. O excipiente somente protocolou a exceção em 29/05/2009, portanto após decorridos mais de 1 (um) ano da prolação da sentença, datada de 18/03/2008, e, ainda, após decisão dos embargos de declaração contra ela opostos, datada de 25/03/2009, o que revela claramente a intempestividade do incidente. 5. Registre-se que a exceção de suspeição não decorreu de fato ou informação cuja ciência tenha se dado após a prolação da sentença, caso em que, em tese, seria possível o acolhimento do incidente processual. 6. Exceção de suspeição não conhecida.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: AGREXS XXXXX20214010000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão, que, ao examinar exceção de suspeição e de impedimento opostas pelo órgão ministerial nos autos de habeas corpus, não conheceu dos incidentes, em face da preclusão - porquanto apresentados quando já concluído o julgamento em cuja participação (do excepto) se buscava evitar. 2. Na origem, trata-se de exceção de suspeição e de impedimento opostas pelo Ministério Público Federal, em 8/2/2021, nos autos de habeas corpus, cuja relatoria, originariamente da Desembargadora Mônica Sifuentes, fora atribuída ao Desembargador Ney Bello, em razão da prevalência do voto-vista divergente por ele prolatado na sessão de 1º/12/2020, data em que concluído o julgamento, no sentido da concessão da ordem. 3. Nos termos do disposto no artigo 325 do RITRF1, a arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até 15 dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de 15 dias será contado do fato que ocasionou a suspeição. A do revisor, em iguais prazos, após a conclusão; a dos demais desembargadores federais, até o início do julgamento. 4. A finalidade primeira tanto da exceção de suspeição como da exceção de impedimento, consoante doutrina e jurisprudência, é impedir que o magistrado suspeito ou impedido possa participar do julgamento em que presentes os motivos que dão origem ao vício de sua participação no processo. Nos termos da orientação há muito pacificada nos Tribunais Superiores, a suspeição e o impedimento de magistrado devem ser arguidos na primeira oportunidade que a parte tiver para falar no processo, sob pena de preclusão temporal (precedentes). 4. No caso em análise, sem entrar no seu mérito, a presente exceção somente foi apresentada quando já finalizado o julgamento em que se intentava evitar a participação do julgador excepto. Uma vez que o excipiente não opôs a presente exceção em momento apropriado, ou pelo menos útil (até a conclusão do julgamento), em conformidade com a jurisprudência, está preclusa a questão, não devendo ela ser conhecida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MT - Exceção de Suspeição XXXXX20168110000

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    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - DESEMBARGADOR - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL PLENO - ARTIGO 221, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJ-MT - REMESSA DETERMINADA. Havendo norma regimental em vigor que determina a competência do Pleno para processar e julgar Exceção de Suspeição contra desembargador, o feito deve ser encaminhado ao Departamento do Tribunal Pleno.

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