TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020035
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 791-A , § 4.º, DA CLT , INCLUÍDO PELA LEI N.º 13.467 /2017. INCONSTITUCIONALIDADE ( ADI XXXXX/DF ).TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 791-A , § 4.º, DA CLT , INCLUÍDO PELA LEI N.º 13.467 /2017. INCONSTITUCIONALIDADE ( ADI XXXXX/DF ). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, e, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766/DF , no qual foi declarado inconstitucional o art. 791-A , § 4.º, da CLT , impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para melhor análise do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 791-A , § 4.º, DA CLT , INCLUÍDO PELA LEI N.º 13.467 /2017. INCONSTITUCIONALIDADE ( ADI XXXXX/DF ).TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Diante da inconstitucionalidade do art. 791-A , § 4.º, da CLT , introduzido pela lei n.º 13.467 /2017, declarada pelo STF, em ação de controle de constitucionalidade, inviável a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, no pagamento de honorários advocatícios. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.