Agravo Retido Interposto Pelos Autores e Seguradora em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20128160126 PR XXXXX-37.2012.8.16.0126 (Acórdão)

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    APELAÇÃO 1. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. . MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOSQUANTUM ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO 2. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. AÇÃOAD CAUSAM AJUIZADA POR TERCEIRO EM FACE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E SEGURADORA. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA LIMITADA ÀS COBERTURAS DESCRITAS NA APÓLICE. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS ENGLOBADOS NA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO NA APÓLICE. SÚMULA 402 DO STJ. APLICAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE ACRESCIDO DE CORREÇÃO DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-37.2012.8.16.0126 - Palotina - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 21.02.2019)

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104013300

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE MÚTUO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) E DA CAIXA SEGURADORA S.A. COBERTURA SECURITÁRIA. PEDIDO DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo já decidiu este Tribunal, a "Caixa Seguradora S/A e Caixa Econômica Federal possuem legitimidade 'passiva' para ocupar o pólo passivo de ação que busca a 'cobertura' securitária do financiamento de imóvel adquirido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação e que cumula pedido de ressarcimento de prestações pagas a partir do sinistro, bem como o pagamento em dobro" ( AC XXXXX-24.2006.4.01.3800/MG - Relator Desembargador Federal João Batista Moreira - Quinta Turma, e-DJF1 de 26.04.2013). Agravo retido interposto pela CEF, não provido. Reinclusão, de ofício, da Caixa Seguradora S.A. no polo passivo da lide. 2. Não se conhece de agravo retido, se a parte interessada não reitera o pedido nas razões ou nas contrarrazões de apelação (art. 523 , § 1º , do Código de Processo Civil de 1973 ). Agravo retido da Caixa Seguradora S.A., não conhecido. 3. Comprovada nos autos a aposentadoria por invalidez permanente do autor, é devida a quitação do financiamento habitacional, com recursos do seguro habitacional obrigatório. 4. Cabível a restituição das prestações pagas depois do sinistro, mas, somente a partir do Termo de Negativa de Cobertura Securitária, diante da não comprovação da data em que houve a comunicação ao agente financeiro da invalidez permanente. 5. Sentença reformada, em parte, apenas para que seja reincluída no polo passivo da lide a Caixa Seguradora S.A. e para limitar o termo a quo para a restituição de parcelas pagas. 6. Agravo retido da Caixa Seguradora, não conhecido. 7. Agravo retido da CEF, não provido. 8. Apelação da CEF, provida, em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. RECUSA DA COBERTURA DE SINISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA RÉ DE QUE O CONTRATO NÃO TERIA SIDO ADMITIDO POR FALTA DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUE NÃO TERIA SIDO APRESENTADA PELOS AUTORES. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A EMISSÃO DE MENSALIDADES PELA SEGURADORA, COM O RESPECTIVO PAGAMENTO PELOS AUTORES POR CERCA DE UM ANO, ATÉ A PROPOSITURA DA PRESENTE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA TER A SEGURADORA REALIZADO A VISTORIA DO VEÍCULO APÓS AO ACIDENTE, PORÉM, PERMANECEU INERTE QUANTO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEM AUTORIZOU O REPARO DO BEM. AUTORES ALEGAM NÃO TER RECEBIDO UMA VIA DO CONTRATO, ADUZINDO QUE A COBERTURA SERIA "TOTAL" RÉ NÃO APRESENTA CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO. O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO RÉU, QUANTO AOS FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, CONFORME DISPÕE O ART. 373 , II , DO CPC , ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU NO CASO EM TELA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. ORÇAMENTO COMPROVA QUE OS CUSTOS DO REPARO DO VEÍCULO SERIAM SUPERIORES AO VALOR PAGO PELOS AUTORES NO ATO DE COMPRA DA MOTOCICLETA, QUE ERA ZERO QUIILÔMETRO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA COM BASE NO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO INDICADO NA TABELA FIPE REFERENTE AO MÊS E ANO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. PRECEDENTES DESTE TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. RECUSA AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE SEGURO QUE PRIVOU OS AUTORES DE UTILIZAR O VEÍCULO SEGURADO, OU ADQUIRIR OUTRO, POR CERCA DE 04 (QUATRO) ANOS. CONDUTA QUE É SUFICIENTE PARA GERAR ANGÚSTIA INTENSA NOS MOLDES QUE ULTRAPASSEM AO MERO ABORRECIMENTO, CAUSANDO TRANSTORNOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO VISTO QUE NÃO REITERADO NAS CONTRARRAZÕES, NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 523 DO CPC/1973 . AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL QUE DEVE SER CONHECIDO, PORÉM REJEITADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA OS AUTORES. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS AUTORES AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. NÃO REITERADO. Não comporta conhecimento agravo retido que não foi reiterado por ocasião das razões de apelação. Inteligência do art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . Agravo retido não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS REJEITADAS.Análise do agravo retido interposto na vigência do CPC/1973 , porquanto requerida sua apreciação nas contrarrazões. Desprovimento do agravo retido, para afastar as prefaciais de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa e prescrição. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.Hipótese em que os autores sustentam a responsabilidade da demandada pelo óbito do marido, pai e avô dos autores, pela realização de demolição de um pavilhão de madeira sem qualquer equipamento de segurança ou fiscalização.Ausência de qualquer evidência de vínculo empregatício e de subordinação ou até mesmo de simples prestação de serviços entre a vítima e a empresa/ré, o que afasta sua responsabilidade pela morte, decorrente da queda da vítima do telhado. Ao contrário do afirmado pelos autores, restou comprovada a celebração de um contrato de compra e venda de um pavilhão pela vítima, que ficou com a responsabilidade de demolir a estrutura em decorrência da aquisição dessa madeira, que seria utilizada em sua Olaria. Arquivamento do Inquérito Policial que apurava o mesmo fato, a pedido do Ministério Público, por considerá-lo atípico, porquanto não evidenciada a culpa dos representantes da empresa/ré, ante a ausência de subordinação entre a vítima e a empresa. Ônus probatório que competia aos autores, quanto à existência de contratação da prestação de serviços da vítima para a demolição de um pavilhão (art. 373 , I , do CPC ), do qual não se desincumbiram. Improcedência da pretensão mantida.NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA DEMANDADA/DENUNCIANTE À LIDE. DESPROVIDO O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70081123275, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 06-02-2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA RETIDO NA FONTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VERBAS SALARIAIS PAGAS EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO AFASTADO INJUSTAMENTE COM PAGAMENTO DOS DIREITOS E VANTAGENS DECORRENTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPROVAR O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ACERCA DA INVIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO. 1. Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício. (Precedentes: EREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 16/12/2008; REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 08/02/2008; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 17/04/2008; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 06/04/2006; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2004, DJ 31/05/2004) 2. Não obstante inseridos no capítulo da estabilidade de empregado que conta com mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, vale destacar o disposto nos artigos 495 , 496 e 497 , da CLT , que tratam da "reintegração" do trabalhador estável, preceituando que: "Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão." "Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte." "Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro." 3. A ratio legis emanada dos dispositivos legais supratranscritos indica que, entendendo o tribunal ser a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7º , I , da Carta Maior , em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do imposto sobre a renda. 4. In casu, o Tribunal a quo consignou a ausência de comprovação acerca de a decisão prolatada pela Justiça do Trabalho haver reconhecido a inviabilidade da reintegração do recorrente ao emprego, única hipótese em que a verba percebida assumiria a natureza indenizatória, consoante infere-se do seguinte excerto do voto condutor, in verbis: "No caso em tela, o autor alega que ajuizou reclamação trabalhista contra a FASC - Fundação de Educação Social e Comunitária, obtendo provimento determinando a reintegração no emprego em decorrência de afastamento irregular ou ilegal, com trânsito em julgado. Aduz que, ato contínuo à determinação de reintegração, foi concedido, na forma de indenização, o pagamento dos valores relativos aos salários e demais verbas do período de afastamento injustificado. No entanto, o autor não comprovou suas alegações, visto que não juntou cópia da sentença proferida pela 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre. Esse documento é imprescindível, para que se verifique se o autor foi reintegrado efetivamente ao serviço ou não, porque, nos termos do art. 496 da CLT , a obrigação de pagar os salários a que o empregado teria direito no período de afastamento somente se converte em indenização, quando a reintegração no emprego for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante da dissensão." 5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA RETIDO NA FONTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VERBAS SALARIAIS PAGAS EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO AFASTADO INJUSTAMENTE COM PAGAMENTO DOS DIREITOS E VANTAGENS DECORRENTES. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPROVAR O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ACERCA DA INVIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO. 1. Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício. (Precedentes: EREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 16/12/2008; REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 08/02/2008; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 17/04/2008; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 06/04/2006; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2004, DJ 31/05/2004) 2.Não obstante inseridos no capítulo da estabilidade de empregado que conta com mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, vale destacar o disposto nos artigos 495 , 496 e 497 , da CLT , que tratam da "reintegração" do trabalhador estável, preceituando que: "Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.""Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.""Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro."3. A ratio legis emanada dos dispositivos legais supratranscritos indica que, entendendo o tribunal ser a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7º, I, da Carta Maior , em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do imposto sobre a renda.4. In casu, o Tribunal a quo consignou a ausência de comprovação acerca de a decisão prolatada pela Justiça do Trabalho haver reconhecido a inviabilidade da reintegração do recorrente ao emprego, única hipótese em que a verba percebida assumiria a natureza indenizatória, consoante infere-se do seguinte excerto do voto condutor, in verbis: "No caso em tela, o autor alega que ajuizou reclamação trabalhista contra a FASC - Fundação de Educação Social e Comunitária, obtendo provimento determinando a reintegração no emprego em decorrência de afastamento irregular ou ilegal, com trânsito em julgado. Aduz que, ato contínuo à determinação de reintegração, foi concedido, na forma de indenização, o pagamento dos valores relativos aos salários e demais verbas do período de afastamento injustificado.No entanto, o autor não comprovou suas alegações, visto que não juntou cópia da sentença proferida pela 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre. Esse documento é imprescindível, para que se verifique se o autor foi reintegrado efetivamente ao serviço ou não, porque, nos termos do art. 496 da CLT , a obrigação de pagar os salários a que o empregado teria direito no período de afastamento somente se converte em indenização, quando a reintegração no emprego for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante da dissensão."5. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198217000 BENTO GONÇALVES

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. NÃO REITERADO. Não comporta conhecimento agravo retido que não foi reiterado por ocasião das razões de apelação. Inteligência do art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . Agravo retido não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. PREFACIAIS REJEITADAS. Análise do agravo retido interposto na vigência do CPC/1973 , porquanto requerida sua apreciação nas contrarrazões. Desprovimento do agravo retido, para afastar as prefaciais de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa e prescrição. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSIONAMENTO. MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Hipótese em que os autores sustentam a responsabilidade da demandada pelo óbito do marido, pai e avô dos autores, pela realização de demolição de um pavilhão de madeira sem qualquer equipamento de segurança ou fiscalização. Ausência de qualquer evidência de vínculo empregatício e de subordinação ou até mesmo de simples prestação de serviços entre a vítima e a empresa/ré, o que afasta sua responsabilidade pela morte, decorrente da queda da vítima do telhado. Ao contrário do afirmado pelos autores, restou comprovada a celebração de um contrato de compra e venda de um pavilhão pela vítima, que ficou com a responsabilidade de demolir a estrutura em decorrência da aquisição dessa madeira, que seria utilizada em sua Olaria. Arquivamento do Inquérito Policial que apurava o mesmo fato, a pedido do Ministério Público, por considerá-lo atípico, porquanto não evidenciada a culpa dos representantes da empresa/ré, ante a ausência de subordinação entre a vítima e a empresa. Ônus probatório que competia aos autores, quanto à existência de contratação da prestação de serviços da vítima para a demolição de um pavilhão (art. 373 , I , do CPC ), do qual não se desincumbiram. Improcedência da pretensão mantida. NÃO CONHECIDO O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA DEMANDADA/DENUNCIANTE À LIDE. DESPROVIDO O AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de Agravo Retido interposto pela Seguradora, julgando-se prejudicada a análise das demais razões dos agravos retido e dos recursos de apelação interposto. EMENTA: AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ANÁLISE PREJUDICADA ANTE AO DESMEMBRAMENTO DO FEITO E REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL COM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE APRESENTARAM CONTRATOS VINCULADOS COM O RAMO PÚBLICO - CELEBRAÇÃO DENTRO DO PERÍODO 02.12.1988 A 29.12.2009 E AFETAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. Apelação Cível nº. 1.602.686-1 2AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CAIXA SEGURADORA S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ART. 487 , INC. VI DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ANÁLISE DAS DEMAIS RAZÕES DE RECURSO PREJUDICADA - ANÁLISE DOS RECURSOS DE APELAÇÃO PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - AC - 1602686-1 - Jacarezinho - Rel.: Domingos José Perfetto - Unânime - - J. 16.03.2017)

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. REQUERIDA QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO IMPUGNANDO O MÉRITO DA LIDE. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA REQUERIDA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DOS QUESITOS POR SI APRESENTADOS. CABIMENTO. DIREITO DA PARTE EM PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DA PROVA BEM COMO DÚVIDA ACERCA DA CONDIÇÃO FÍSICA DO AUTOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-32.2014.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Denise Volpato , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2017).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240018 Chapecó XXXXX-32.2014.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. REQUERIDA QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO IMPUGNANDO O MÉRITO DA LIDE. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA REQUERIDA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DOS QUESITOS POR SI APRESENTADOS. CABIMENTO. DIREITO DA PARTE EM PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DA PROVA BEM COMO DÚVIDA ACERCA DA CONDIÇÃO FÍSICA DO AUTOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO.

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