Agressão que Não Deixa Vestígio em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO- CRIME. LESÕES CORPORAIS LEVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. O atestado médico, apoiado pela prova oral, não é suficiente para comprovar a materialidade delitiva da espécie, pois se trata de delito que deixa vestígios, necessitando, por isso, segundo exigência legal, do exame competente para atestar sua existência. Exegese do artigo 158 do Código de Processo Penal e do parágrafo 3º do artigo 12 da Lei 11.340 /2006. Absolvição que se impõe, por ausência de materialidade.RECURSO PROVIDO. POR MAIORIA.

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  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20188220501 RO XXXXX-06.2018.822.0501

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    Apelação criminal. Violência doméstica. Ameaça. Temor concretizado. Condenação mantida. Contravenção penal. Vias de fato. Ausência materialidade. Não ocorrência. Laudo prescindível. Fato que não deixa vestígios. 1. Tratando-se de crime formal e instantâneo, a ameaça configura-se com o temor causado na vítima, ainda que não se concretize ou que tenha sido proferida sob o ânimo alterado. 2. Por se tratar de infração que não deixa vestígios, a ausência de constatação de lesão não impede a condenação pela contravenção penal de vias de fato, justamente por se tratar de infração que ameaça a integridade física através da prática de atos de ataque ou violência contra pessoa que não resultam em lesões corporais.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160045 PR XXXXX-86.2017.8.16.0045 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP ) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688 /41). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ACERCA DAS SUPOSTAS AGRESSÕES. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO DE VIAS DE FATO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS. INEXIGIBILIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES RECÍPROCAS. INVIABILIDADE. AGRESSÕES SOFRIDAS PELO RÉU NÃO COMPROVADAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS PRATICADAS SOB DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONDENAÇÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-86.2017.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Juiz Ruy Alves Henriques Filho - J. 15.12.2020)

  • TJ-DF - 20100111470462 DF XXXXX-83.2010.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - OFENSA AO ART. 155 DO CPP - NÃO CABIMENTO - FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP - DESNECESSIDADE ANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. I. Não há ofensa ao art. 155 do CPP quando a condenação é baseada nas provas debatidas em Juízo. Preliminar rejeitada. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. III. A prisão em flagrante dispensa as formalidades do art. 226 do CPP . IV. A ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima não tem o condão de afastar a materialidade do crime. A prova técnica não comprova a existência do delito, que sequer exige a produção de lesões a não ser na parte inicial do § 3º do art. 157 do CP . Trata-se de crime contra o patrimônio. A agressão nem sempre deixa vestígios. V. Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo. VI. O percentual aplicado pela reincidência deve ser mantido quando dentro da margem de discricionariedade do Magistrado.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-73.2020.8.07.0001

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    PENAL. RECURSO DO MP. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANO QUALIFICADO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS. ALEGAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM VIATURAS DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Impõe-se a condenação dos réus quanto o conjunto probatório é coerente e harmônico, apto a comprovar a materialidade e autoria dos delitos de lesão corporal praticada contra militar no exercício da função, resistência e desacato. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais militares, concorde com os demais elementos de prova, entre eles os laudos das lesões constatadas nos policiais, não contraditado ou desqualificado, resultam merecedores de fé na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções. 3. ?O crime de dano é de natureza material, por ser infração que deixa vestígios. Para reconhecimento de sua materialidade, imprescindível a realização de exame pericial (art. 158 do Código de Processo Penal ). Somente em casos singulares, a perícia pode ser substituída por outros meios de prova (art. 167 do Código de Processo Penal ), desde que se comprove, em decisão fundamentada, que os resquícios do crime despareceram ou, ainda, se as circunstâncias do delito não permitirem a confecção do laudo...? (Acórdão XXXXX, 20171210040367APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/7/2019, publicado no DJE: 15/8/2019. Pág.: 402 - 419). 4. Inviável a condenação dos réus pelo crime de dano qualificado, quando ausentes os laudos periciais comprovando os danos supostamente ocasionados nas viaturas policiais ou mesmo qualquer justificativa para a não realização do exame pericial na hipótese. 5. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160147 PR XXXXX-26.2018.8.16.0147 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA E HARMÔNICA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAR A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-26.2018.8.16.0147 - Rio Branco do Sul - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - J. 30.03.2020)

    Encontrado em: que não caracterize o delito de lesões corporais, de modo que não deixa vestígios, não sendo necessária a realização de laudo pericial... Afirmou que não ficou com lesões das agressões. Disse que o acusado falou que iria lhe bater no rosto para não ficar marca... Primeiramente, destaca-se que a denúncia envolve infrações que não deixam vestígios, de sorte que a materialidade é implícita no próprio fato Assim sendo, no aspecto probatório, a materialidade"in re ipsa

  • TJ-DF - XXXXX20198070006 DF XXXXX-17.2019.8.07.0006

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA . LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPACIAL RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. OBRIGATORIEDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. MEDIDA CABÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes praticados dentro do âmbito doméstico e familiar, desde que corroborada com os demais elementos de prova. 2. Nos delitos que deixam vestígios, tal como a lesão corporal, o exame de corpo de delito é obrigatório e a prova testemunhal somente poderá supri-lo se a realização do exame for impossível, em razão do desaparecimento dos vestígios ou de qualquer outra circunstância impeditiva (arts. 158 e 167 , do CP ). 3. Diante da ausência de laudo de exame de corpo de delito, obrigatório por lei, a prova pericial não pode ser suprida pela prova testemunhal, razão pela qual a desclassificação da conduta de lesão corporal para contravenção de vias de fato é a medida cabível. 4. Recurso provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20218047100 São Sebastião do Uatuma

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESNECESSIDADE. INFRAÇÃO PENAL TRANSEUNTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inicialmente, importante registrar que a contravenção de vias de fato é doutrinariamente classificado como infração penal transeunte, isto é, não deixa vestígios, não demandando perícia para aferição da materialidade. Ademais, esta característica é justamente o que difere o referido delito anão do crime de lesão corporal encartado no artigo 129 do Código Penal . Assim sendo, deve ser rechaçada a argumentação defensiva de que a ausência de prova técnica possa induzir à conclusão pela inocorrência do crime, como suficientemente esquadrinhado pelo juízo a quo. 2.Observadas as peculiaridades inerentes ao tipo em comento, verifica-se que, in casu, a autoria e materialidade delitivas encontram-se incontestes. 3.Durante a fase administrativa, as provas estão lastreadas sobretudo na declaração prestada pela vítima. Passando à fase judicial, esta reiterou, de forma veemente e harmônica todo o exposto durante a inquisitorial, no sentido de que o apelante é useiro e vezeiro na prática de agressões contra membros de sua família. Salientou que, ao tentar intervir para que o agressor não investisse contra os próprios pais, este desferiu chute em sua perna. 4.Desse modo, evidencia-se que a narrativa da vítima, em todos os momentos da persecução, mostrou-se firme e coerente, corroborando os elementos indiciários colhidos ainda por ocasião do inquérito policial, revelando-se bastantes para formação da convicção do julgador. 5.Oportuno ressaltar que, a despeito do esforço expendido pela defesa em suas razões, o mero fato de a vítima ter asseverado, em audiência, não ter sentido dor no momento da investida, de maneira alguma enfraquece ou torna indigno de fé o teor do depoimento por esta prestado, tampouco desnatura a tipicidade da conduta do agressor, porquanto, consoante exposto alhures, restou cabalmente demonstrada a prática da agressão física pelo apelante. 6. Desse modo, percebe-se que, em sendo dotados de segurança e coerência os relatos prestados pela vítima, tanto em fase inquisitorial como em fase judicial, não há que se falar em insuficiência de provas aptas a lastrearem o édito condenatório, motivo pelo qual a manutenção deste é medida que se impõe. 7. Apelação criminal conhecida e desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.

  • TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178110008 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PLEITO DE RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA MATERIALIDADE DELITIVA – CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO – IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes que deixam vestígio faz-se necessária a realização do exame de corpo de delito, nos termos do que preceitua o artigo 158 do Código de Processo Penal . Não havendo prova da materialidade delitiva, imperiosa a manutenção da rejeição da denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-96.2016.8.07.0008

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    PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL DOSIMETRIA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha , a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. II. A contravenção de vias de fato nem sempre deixa vestígios. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida. No caso, embora o laudo de exame de corpo de delito não tenha sido confeccionado, as fotografias das lesões juntadas na delegacia comprovam as agressões. III. O acréscimo pelas agravantes deve guardar proporcionalidade. IV. Recurso parcialmente provido.

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