TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX19844036100 SP
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ART. 557 , § 1º , DO CPC . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INAFASTADOS. IMPOSTO ÚNICO SOBRE ENERGIA ELETRICA (IUEE) - PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - DECRETOS-LEIS 1.805/80 E 1.833/80. 1. Para o manejo do agravo previsto no art. 557 , § 1º , do Código de Processo Civil , é preciso o enfrentamento da fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve-se demonstrar, no caso, que a apelação interposta não estava em confronto com jurisprudência dominante do próprio Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 2. A questão já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, a partir da vigência do Decreto-Lei nº 1.805/1986, as quotas-partes relativas ao IUEE destinadas aos municípios passaram a ser entregues em dinheiro, conforme redação do seu artigo 1º. 3. Não há interesse da União quanto à exclusão do que já foi recebido pelos municípios autores em forma de ações, eis que a sentença assim o determinou. 4. A agravante não trouxe qualquer elemento novo que afastasse a conclusão a que chegou a decisão recorrida. 5. Agravo inominado a que se nega provimento.