TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260071 SP XXXXX-39.2020.8.26.0071
Apelação. Direito do consumidor. Prestação de serviços de telefonia. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Cobrança de serviços adicionais lançados nas faturas mensais, que não foram contratados pela autora. Ré que não comprovou a específica contratação dos "serviços de terceiro telefônica data", "serviços de terceiros", "combo digital-Kantoo", "Vivo Goread", "Vivo Controle Serviço Digital I e III" e "Serviços Telefônica Brasil". Cobrança indevida e paga pela consumidora. Sentença que determina a suspensão das cobranças dos serviços não contratados e a devolução de forma simples dos valores pagos conforme pedido inicial. Apelo da autora para fixação de danos morais. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC ). Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PROVIDO.