Alegação de Falta de Notificação Anterior das Multas em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-79.2021.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO - APLICADA MULTA POR FALTA DE LIMPEZA DE TERRENO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE (ARTIGO 169, § 1º DA LEI MUNICIPAL 11.468/2011)- DEVER DA CMTU- LD DE LOCALIZAR O ADMINISTRADO PARA PROMOVER A SUA NOTIFICAÇÃO PESSOAL - PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL OFICIAL QUE CONSUBSTANCIA MEDIDA RESIDUAL - PRECEDENTES - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-79.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 23.03.2022)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 MS XXXXX-65.2013.8.12.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE MULTA POR IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO – ILEGALIDADE DA COBRANÇA POR FALTA DE REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA – INADIMPLEMENTO DE DÉBITO ATUAL E COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO REGULAR E PRÉVIA DE 30 DIAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É ilegal a cobrança de multa por irregularidade no hidrômetro quando apurada em processo administrativo nulo, no qual não foi garantido o contraditório e ampla defesa - Admite-se a interrupção do fornecimento de água desde que haja prévia notificação ao consumidor com prazo de 30 dias e, ainda, que se refira a inadimplemento de débito atual. É legítima a notificação do usuário sobre débito em aberto, sujeito ao corte do fornecimento do serviço oferecido, através da própria fatura de consumo, desde que tal se dê com demonstração do valor devido, o mês em que a fatura não foi paga e o aviso de que a manutenção da falta de pagamento implicará no corte do fornecimento do serviço de água e esgoto. Demonstrado que o autor se encontrava inadimplente e que, mesmo notificado com antecedência mínima de 30 dias anteriores à data do corte, não promoveu o respectivo pagamento, não existe ato ilícito passível de indenização por danos morais - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20188152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Gab. Des. Marcos William de Oliveira EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. LIMPEZA DE TERRENO URBANO. PRETENSÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. AUTUAÇÃO POR FALTA DE LIMPEZA DE TERRENO. MULTA QUE DEVE SER PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-86.2017.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA – IMPOSIÇÃO DE MULTA – CABIMENTO – PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO IMPROVIDO. Se livremente negociado e aceito, o contrato faz lei entre as partes, devendo, por isso, prevalecer sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda. Entendimento contrário só serviria para provocar insegurança aos contratantes, acarretando inegável desequilíbrio à relação jurídica".

  • TJ-SC - Notificação (Grupo Público) XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRETENSA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTE REQUERIDA OUVIDA PREVIAMENTE, COM ESTEIO NO ART. 728 DO CPC/15 . ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA FULCRADO NO ART. 726 E SEGS. DO CPC/15 , QUE SE EXAURE EM SI MESMO. IMPOSSIBILIDADE, DEMAIS DISSO, DE INGRESSO NO MÉRITO DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. "[. . .] O protesto judicial, a exemplo da notificação e da interpelação, tem previsão legal nos artigos 726 a 729 do CPC/15 , sendo instrumentos de comunicação da vontade, podendo fazer-se judicialmente ou não, inclusive tais medidas ostentam claro caráter de jurisdição voluntária, em que o judiciário é utilizado apenas como o veículo para a manifestação da intenção do requerente. A participação do juiz, nestes casos, se presta a mediar a comunicação e observar se os aspectos formais foram observados. Não há que se adentrar no mérito da questão (TJMT. 2ª câmara de direito privado. Rac XXXXX-81.2020.8.11.0040 , Rel. Desª. Marilsen andrade addario, julgado em 29/09/2021)". (TJMT; AC XXXXX-21.2020.8.11.0040 ; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Ferreira Filho ; Julg 21/06/2022; DJMT 13/07/2022)."[...] Interesse da apelada que reside, genericamente, na prevenção de responsabilidades, na conservação de direitos e na expressão de qualquer manifestação de vontade, com caráter meramente assecuratório e sem imposição de coercitividade, ausente prejuízo ao apelante, tanto que nem mesmo a pretendida eficácia interruptiva da prescrição é examinada no procedimento. Precedente. Honorários recursais. Descabimento. Ausente cominação de verba honorária de sucumbência em desfavor do apelante na origem. Apelação não conhecida". (TJSP; AC XXXXX-11.2021.8.26.0066 ; Ac. XXXXX; Barretos; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta ; Julg. 07/07/2022; DJESP 15/07/2022). No Código Buzaid se previa, em procedimento equivalente, a demonstração do legítimo interesse, sob pena de indeferimento do pedido, conforme redação contida em seu art. 869. O atual Diploma Processual Civil não possui dispositivo correspondente. É que a notificação judicial, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, tem por finalidade a exteriorização de uma vontade ou a comunicação de um conhecimento dotado de relevância jurídica, não havendo se falar em falta de interesse processual. Caberia, pois, à parte interessada requerida apenas demonstrar eventual finalidade ilícita da presente notificação, ou se esta já houver sido averbada em registro público, tal como previsto no art. 728 do CPC/15 . Afora isso, o interesse processual é inerente ao próprio procedimento em si, de modo que as únicas possibilidades de seu indeferimento seriam as hipóteses ditadas no art. 728 do CPC/15 , as quais não foram opostas pelo ente público federado interessado. PEDIDO A QUE SE CONFERE DEFERIMENTO. (TJSC, Notificação (Grupo Público) n. XXXXX-90.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva , Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-03-2024).

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 39170 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. ART. 132 , IV , IX e XIII , DA LEI 8.112 /1990. SERVIDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NOTIFICAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILIQUIDEZ DOS FATOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021 , § 1º , CPC e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260106 SP XXXXX-15.2020.8.26.0106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível – Mandado de Segurança - Falta de prova da entrega da notificação do procedimento administrativo– Sentença que julgou improcedente a ação – Prova de fato negativo – Notificação depende de AR - Impossível se exigir do autuado a comprovação de sua notificação – Sentença reformada – Anulação de procedimentos administrativos de suspensão da carteira nacional de habilitação do impetrante. Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260114 SP XXXXX-51.2018.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUTO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE AUTORIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E VALIDADE IURIS TANTUM. INCISO VI E § 3º DO ART. 280 DO CTB . AUTUAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO LAVRADA NA PRESENÇA DO CONDUTOR, POSTO QUE FEITO PELA PRÓPRIA AUTORIDADE, OU, QUANDO ISSO NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, ESSE FATO PRECISA SER DEVIDAMENTE REGISTRADO NO AUTO DE INFRAÇÃO, QUANTO ENTÃO DEVERÁ OCORRER A POSTERIOR NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO. PROVIDÊNCIAS NÃO ADOTADAS NO CASO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUESTIONADO. INEXIGIBILIDADE DA MULTA RECONHECIDA. DANOS MORAIS CARACTETIZADOS PELO FATO DO APONTAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA (R$ 10.000,00). RECURSO PROVIDO. PEDIDO INICIAIS ACOLHIDOS. 1 – É de se ressaltar, de início, a presunção de veracidade e validade dos atos administrativos, tal como exposto na respeitável sentença. Contudo, é de se observar, também, o princípio da estrita legalidade a que se submete o agente público. 2 – Convém destacar o disposto no Código de Trânsito Brasileiro : "Art. 280 . Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: (...) VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. (...) § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte (...)". 3 – Quando a autuação é feita pela autoridade, em regra, deve parar o condutor para lavrar o auto de autuação na sua presença. Quando isso não se mostra possível, esse fato precisa ser devidamente registrado no auto de autuação, quando então deverá ocorrer a posterior notificação do autuado. 4 – Quando a autuação decorre de aparelho eletrônico, esses equipamentos extraem uma fotografia do veículo, quando a autenticidade do mesmo pode ser aferida de maneira quase que inconteste. Já o agente de trânsito está sujeito a falhas. Com efeito, basta anotar um dado errado da placa do veículo, que essa será aplicada a condutor absolutamente diverso. Bem por isso a opção do legislador por exigir que seja abordado o infrator. É que, assim o fazendo, os dados necessários para a autuação, como placa do veículo, dados do condutor etc. poderão ser aferidos com calma e sem a possibilidade de erro. 5 – Ainda em atendimento ao princípio da legalidade, dispõe o § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível. Assim, quando não é possível abordar e fazer parar o infrator para a lavratura do auto, nada obstava que fosse tirada uma fotografia do mesmo, providência que se mostra extremamente fácil e possível a qualquer pessoa munida de um aparelho celular. 5 – É esse o ponto que está a ensejar a nulidade do auto de infração – o agente deve abordar o infrator, fazê-lo parar e, se possível colher a sua assinatura no auto de autuação. A ausência disso, também nos termos da Lei, deve ser justificada no auto de autuação. E isso não foi feito no caso presente (fls. 16). Portanto, é nulo o ato administrativo impugnado nesta demanda. Por consequência, deve ser decretada a inexigibilidade do débito correspondente à multa. 6 – Também é devida a indenização por danos morais. Sendo nulo o ato administrativo, não existe o débito. Por consequência, foi indevido o apontamento junto ao CADIN. Nesse caso, o dano moral é presumido. 7 – No que tange ao montante da indenização, tenho que deva ser fixada com rigor. É que intensos foram os dissabores causados. Isso porque, além da autuação indevida, os inúmeros percalços por vários anos em decorrência de penalidade decorrente de ato nulo e, por fim, o apontamento em cadastro de proteção ao crédito. Atento a isso, fixo a indenização em R$ 10.000,00. 8 – Recurso provido. Sentença reformada. Pedido iniciais acolhidos. Sem condenação em honorários.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160001 PR XXXXX-11.2011.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 2. CONTRATO DE CONTA CORRENTE E CONTRATO DE REFINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 320 DO CPC . INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade se o apelante impugna especificamente os termos da sentença e expõe os fundamentos de fato e de direito do pretendido pedido de reforma. 2. Estando a inicial desacompanhada do contrato firmado entre as partes, que demonstre a origem do débito, bem como a utilização correta dos encargos nele previstos, impõe-se o indeferimento da petição inicial por inépcia, vez que não vem instruído com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Recurso de apelação provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-11.2011.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 12.07.2018)

    Encontrado em: A alegação do apelado de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece prosperar, pois a apelante não deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida... Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 08/10/2009) Desse modo, não há que se falar em ausência de questionamento da sentença, ou em reprodução das peças processuais anteriores, pois

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05326168001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE E DO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU - ALEGAÇÕES DECORRENTES DO DIREITO DE PROPRIEDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O interesse de agir requer, não somente a necessidade de ir a juízo, mas também a utilidade, do ponto de vista prático, da prestação jurisdicional. Em ação possessória não se discute direito de propriedade. Para a procedência da ação possessória é indispensável que esteja devidamente comprovada a posse anterior, bem como a ocorrência de turbação ou esbulho. Sem a comprovação do exercício da posse pelo autor e a consequente perda por ato de esbulho praticado pelo réu, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de reintegração de posse.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo