TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. 1. Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021 , § 2º , do Código de Processo Civil e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a parte recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifique o pedido de reconsideração. 2. Nos termos do art. 5º , LXXIV , da CF e da Súmula 25 do TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. Após a interposição do agravo interno a agravante apresentou novos documentos, os quais demonstram, de fato, sua insuficiência de recursos para arcar com as custas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e também de sua família. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. GRATUIDADE DEFERIDA.