Alegação de Inimputabilidade Penal em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-87.2020.8.07.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. INCAPACIDADE CIVIL. INIMPUTABILIDADE PENAL. INSTITUTOS DIFERENTES E INDEPENDENTES. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. A incapacidade civil e a inimputabilidade penal são institutos diferentes e independentes entre si. O fato de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) justifica a incapacidade civil, mas não é, por si só, suficiente para considerá-lo penalmente inimputável, porquanto faz-se necessário verificar se ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 2. No caso, o requerente praticou os ilícitos penais nos dias 5 e 6-janeiro-2016, foi condenado em 27-fevereiro-2018, ?decisum? confirmado na segunda instância no dia 21-junho-2018, e a sentença de interdição foi proferida em 16-janeiro-2020, isto é, há mais de 4 (quatro) anos depois da prática dos ilícitos penais. 3. Revisão criminal improcedente.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80060419001 São Lourenço

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A PESSOA - LESÃO CORPORAL GRAVE - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE PENAL - MEDIDA DE SEGURANÇA - SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - VIABILIDADE - MEDIDA SUFICIENTE E ADEQUADA. Na fixação da medida de segurança - por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade da agente -, é cabível ao magistrado a opção pelo tratamento mais apropriado à inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade (artigos 26 e 97 do Código Penal ).

  • TJ-PA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20058140401 BELÉM

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    RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. Ar. 121, c/c art. 14 , inciso II , todos do CP . Alegações da defesa do recorrente: nulidade absoluta da Ação Penal em face da inimputabilidade penal, absolvição sumária e impronúncia. 1. Ação Penal com Incidente de Insanidade Penal, com Laudo expedido pelo Centro de Perícias Científicas do Estado, destacando que o recorrente ao tempo da prática do delitiva tinha diminuída sua capacidade de determinação e discernimento dos atos praticados, sendo que até a presente data o mesmo efetua tratamento psiquiátrico, não cometendo novo ilícito penal. 2. Recorrente aposentado por invalidez total e definitiva. Finalidade da sanção penal: retributiva, preventiva e corretiva. Caracterização de Inimputabilidade Penal. Art. 26 do CP e art. 415 do CPP . 3. Recurso conhecido e provido, para absolver sumariamente o recorrente.

  • TJ-RR - Habeas Corpus: HC XXXXX20208230000

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    HABEAS CORPUS – AÇÕES PENAIS MILITARES – INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL – PEDIDOS DE ADIAMENTO DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO ENQUANTO NÃO ASSINADO O TERMO DE COMPROMISSO PELO CURADOR – DESCABIMENTO – FORMALIDADE DISPENSÁVEL – INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há necessidade da formalização do termo de compromisso na ação de interdição para que o curador do paciente possa atuar na instrução criminal. Isso porque os efeitos da sentença de interdição para os atos da vida civil começam a contar do seu trânsito em julgado, ocorrido em 18/02/2020, e não da assinatura do termo de compromisso do curador nomeado pelo juiz (art. 755 , § 3.º , do CPC ). 2. A interdição civil não se confunde com a inimputabilidade ou semi-imputabilidade penal, as quais demandam análise pericial acerca da capacidade do agente de entender o caráter ilícito do fato e autodeterminar-se de acordo com esse entendimento (art. 26 do CP ). 3. Sendo perfeitamente possível a atuação do curador nas ações penais em curso e havendo independência entre a incapacidade civil e a inimputabilidade penal, resta claro que os pedidos de adiamento das audiências, formulados pela defesa, foram meramente protelatórios, inexistindo constrangimento ilegal a sanar. 4. Ordem denegada.

  • TJ-DF - 20140111291035 DF XXXXX-61.2014.8.07.0001

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    FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. INIMPUTABILIDADE PENAL. ART. 26 DO CP . NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - A mera alegação de ser o réu dependente de drogas não implica no reconhecimento de sua inimputabilidade, com amparo no art. 26 do Código Penal , pois a dependência química deve ser comprovada por perícia médica que ateste o comprometimento da capacidade de autodeterminação do agente ao tempo do fato delituoso. II - Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20144036105 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO ( CP , 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. RÉU INIMPUTÁVEL. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O réu foi denunciado por cometimento do crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal , porque arremessou uma pedra e um pedaço de madeira contra o vidro de entrada do Fórum Trabalhista de Hortolândia (SP), causando dano ao patrimônio público. 2. Materialidade e autoria comprovadas. 3. Incidente de insanidade mental cuja conclusão foi no sentido da inimputabilidade do réu, portador de esquizofrenia e incapaz de entender o caráter ilícito do crime à época da ação, bem como de se autodeterminar conforme esse entendimento. 4. Incidência do disposto no art. 26 , caput, do Código Penal , ou seja, de isenção da pena por existência de circunstância excludente da culpabilidade. 5. Rejeitada a alegação de atipicidade da conduta por ausência de dolo (intenção deliberada e específica de causar dano ao patrimônio público). 6. Mantida a sentença de absolvição imprópria conforme estabelecida pelo Juízo a quo. 7. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX70841159000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - PERICULOSIDADE CONCRETA - PRISÃO DOMICILIAR - INTERDIÇÃO CIVIL DO PACIENTE NÃO IMPLICA AUTOMATICAMENTE NO RECONHECIMENTO DE SUA INIMPUTABILIDADE PENAL. 1. Presentes os motivos da preventiva, consubstanciados na garantia da ordem pública, impõe-se a manutenção da restrição da liberdade do paciente, mormente levando-se em conta a sua periculosidade concreta, diante da quantidade de droga apreendida. 2. A interdição civil do paciente, in casu, não importa em automático reconhecimento de sua inimputabilidade penal, que precisa ser comprovada por incidente próprio previsto nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal .

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-06.2020.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – Prisão domiciliar. Condições favoráveis. Alegação de inimputabilidade penal. Impossibilidade. Descumprimento das medidas cautelares alternativas. Necessidade da prisão preventiva para a garantia da aplicação da lei penal. Não comprovação da inimputabilidade penal. Pedido de instauração de incidente de insanidade mental a ser apreciado na audiência de instrução e julgamento – ORDEM DENEGADA.

  • TJ-GO - XXXXX20208090125

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE DOLO. SURTO PSICÓTICO. INIMPUTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O reconhecimento da inimputabilidade penal, prevista no artigo 26 do Código Penal , depende de laudos técnicos como Exame de Insanidade Mental ou Relatórios Médicos que comprovem ser o agente portador de pertubação mental que o tornava impossibilitado de compreender inteiramente o caráter ilícito do fato e ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 2. Comprovadas a autoridade e materialidade da contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688 /41), a condenação é medida impositiva. 3. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00031133001 Curvelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - DECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE. Para o reconhecimento da inimputabilidade penal, é imprescindível que esta seja demonstrada por meio de prova técnica hábil, tendo em vista que a inimputabilidade penal não é presumida. Se o autor ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso da droga, deve ser responsabilizado pelos atos praticados em estado de embriaguez, nos termos do art. 28 , II , CP . Demonstrado que o acusado subtraiu coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, caracterizado está o delito de roubo, sendo descabida a desclassificação para o furto. Ocorrendo a inversão da posse da res furtiva, inviável o reconhecimento do roubo na modalidade tentada.

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