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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-51.2018.8.13.0637 São Lourenço

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Flávio Leite
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A PESSOA - LESÃO CORPORAL GRAVE - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - INIMPUTABILIDADE PENAL - MEDIDA DE SEGURANÇA - SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - VIABILIDADE - MEDIDA SUFICIENTE E ADEQUADA.

Na fixação da medida de segurança - por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade da agente -, é cabível ao magistrado a opção pelo tratamento mais apropriado à inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade (artigos 26 e 97 do Código Penal).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/941569002

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