TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 13301 DF XXXXX-2
LICITAÇÃO PÚBLICA - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA VENCEDORA - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE FORMAL DA PROPOSTA - PREÇO INEXEQÜÍVEL NÃO DEMONSTRADO. 1. Para se averiguar as alegações da ATENTO quanto à regularidade formal das propostas, não cotação de preços unitários e preço inexeqüível, deveria ter sido juntado ao mandamus a proposta da empresa CSU, junto com a demonstração da alegada inexeqüibilidade. 2. Simples alegação de que um preço é inexeqüível não é suficiente para que se interrompa o processo licitatório. É necessário que a parte interessada demonstre cabalmente que o preço cotado não corresponde à realidade dos custos, ainda mais em sede de mandado de segurança onde a prova deve ser pré-constituída. 3. Precedentes jurisprudenciais do TRF/1ª Região e do STJ. 4. Agravo de instrumento provido.