TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090021
JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. O abandono de emprego, por constituir hipótese de justa causa prevista no item i do artigo 482 da CLT , exige prova do ato faltoso, ônus que incumbe ao empregador. Para que haja o reconhecimento de abandono de emprego faz-se necessária a presença simultânea de dois requisitos: faltas injustificadas (em regra fixada em 30 dias pela jurisprudência) e intenção de abandono. No caso dos autos, os controles de ponto revelam que a partir de 08/10/2018 a reclamante não mais compareceu à empresa, a qual enviou 3 telegramas para o endereço da autora em 25/10/2018, 30/10/2018 e 01/11/2018 acusando a ausência de trabalho e a possibilidade de se caracterizar abandono de emprego. Por fim, em 12/11/2018, foi enviado um último telegrama informando a rescisão por justa causa nos termos do art. 482 , i da CLT . Cabia à empregada informar à empresa eventual mudança de endereço. Além disso, incumbia à reclamante demonstrar que apresentou o atestado médico referente ao período 03/11/2018 e 12/11/2018, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, regular a justa causa aplicada. Recurso da autora a que se nega provimento no particular.