Alegação de o Título Ter Sido Dado em Branco Ao Credor em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80010290001 Areado

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CHEQUE EM BRANCO - PREENCHIMENTO POSTERIOR - MÁ-FÉ DO CREDOR - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA - EXECUÇÃO EXTINTA. I- A princípio, a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto, sendo que tal fato não traz qualquer vício ao título, nos termos do enunciado nº 687 da Súmula do STF. II- Pode o credor de boa-fé, preencher posteriormente o cheque emitido em branco pelo devedor, sendo que tal fato apenas implicará em abusividade e, em consequente perda da exequibilidade, quando restar cabalmente comprovado pelo devedor a má-fé ou o abuso no preenchimento.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260363 SP XXXXX-66.2008.8.26.0363

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Admissível, na espécie, a oposição, pelo devedor, de exceções pessoais em relação ao negócio jurídico subjacente com o escopo de desconstituir o título exequendo, visto que ele não circulou - Nota promissória emitida em branco é válida, sendo ônus do emitente a prova do seu preenchimento abusivo, em desacordo com o convencionado entre as partes – Configurado o preenchimento abusivo, porque demonstrada a entrega da nota promissória exequenda assinada em branco ao credor, fato por ele negado, e que a quantia a ser paga constante da cártula foi escolhida, unilateralmente, por ele, de rigor, o reconhecimento de que a nota promissória exequenda é nula e não configura título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 , I , do CPC/1973 , impondo-se, em consequência a reforma da r. sentença, para julgar procedentes os embargos à execução, e extinguir a execução, com base no art. 618 , I , do CPC/1973 . Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70038372001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO POSTERIOR - DATA DA EMISSÃO E VENCIMENTO - PREENCHIMENTO MANDATO TÁCITO - SÚMULA 387 DO STF - ABUSIVIDADE - COMPROVAÇÃO MÁ-FÉ - PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO EXECUÇÃO - TITULO PRECRITO. -A emissão em branco da nota promissória confere ao portador de boa-fé mandato tácito para preenchê-la, até o ajuizamento da execução (Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal)- Restando comprovados dos autos que a nota promissória teria sido assinada muitos anos antes da data aposta no titulo, é de se compreender que ainda que possa a cambial ser preenchida posteriormente não pode o credor agir de má-fé conferindo-lhe vigência de prazo que não se expirou - De acordo com o art. 70 do Decreto nº 57.663 de 1996, o prazo prescricional da nota promissória é de três anos a contar do seu vencimento - Tendo sido apurado que a nota promissória foi emitida no ano de 2000 é de se entender diante do preenchimento com má-fé que o ajuizamento da ação em 2017 confere a prescrição ao titulo de crédito - Reconhecida a ilicitude diante do preenchimento da cambial de má-fé é de se reconhecer a existência de prejuízo moral a parte considerada devedora - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta - De acordo com a regra do Novo Código de Processo Civil , inserida no art. 85 , os honorários deverão ser majorados pelo Tribunal com arrimo no § 11, ambos do mesmo dispositivo. V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO. Não é qualquer inconveniente que enseja o dever de reparação por danos morais. Os aborrecimentos e transtornos individuais são incapazes de repercutir na esfera subjetiva do in divíduo, a ponto de configurar dano moral. (DESª MLRB)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05393523001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. MA FE. PROVA EMITENTE. COMPROVAÇÃO. NULIDADE TÍTULO. Prevê a súmula 387 do STF que a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Cabe a parte emitente a comprovação de abusividade do portador. O titulo deverá preencher os requisitos para sua cobrança executória, fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Comprovando a emitente que o título executado, emitido em 2013, preenchido apenas em agosto de 2016, após ter sido "sustado" na devida instituição bancária em fevereiro de 2015, a execução deverá ser extinta por falta de pressupostos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260114 SP XXXXX-14.2018.8.26.0114

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    EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. EMISSÃO EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Não incorre em cerceamento de defesa o julgamento da lide que prescinde da realização de prova pericial, tendo em vista que os elementos mais essências da nota (assinatura e valor) não foram impugnados. Cerceamento de defesa não caracterizado. 2. Não há irregularidade em nota promissória emitida em branco, presumindo-se outorga de mandato ao credor para preenchimento posterior. 3. Podendo haver preenchimento posterior, por ter o emitente deixado ao alvedrio do credor a inclusão da data e do beneficiário, não pode ele alegar que não manteve relação jurídica com a parte credora. Princípio da cartularidade. 4. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-29.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos contratuais do devedor sobre imóvel dado em garantia fiduciária a terceiro. Alegação de impenhorabilidade por ser bem de família. Documentos novos juntados apenas em sede recursal. Admissibilidade. Art. 1.017 , § 5º do CPC/15 . Contraditório observado. Aplicação da proteção da Lei nº 8.009 /1990 sobre os direitos contratuais do devedor. Possibilidade. Entendimento firmado pelo STJ no Resp nº 1.677.079/SP . Imóvel utilizado como residência pelo executado. Documentos juntados com o recurso não impugnados pela parte contrária. Impenhorabilidade dos direitos reconhecida. Reforma. Deve prevalecer a regra de impenhorabilidade dos direitos sobre o imóvel onde reside o devedor, na hipótese de o bem ter sido dado em garantia a terceiro credor fiduciário, pois há de ser resguardado o direito do devedor fiduciante de consolidar a propriedade para si em saldando a dívida garantida fiduciariamente. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-29.2020.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 08.03.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12624217001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - ENDOSSOS EM BRANCO - LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. - O Endosso em branco constitui negócio jurídico unilateral e simples, por meio do qual é transferida a titularidade ou o exercício de direitos incorporados ao Cheque, sendo a assinatura do Endossante no seu verso bastante para a formalização do ato ( Código Civil - art. 910 , § 1º ), estando o Portador legitimado para a propositura da Ação de Monitória, na condição de presumido credor da importância apontada na Cártula.

  • TJ-MT - XXXXX20178110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E/OU DÉBITO CC PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INOCORRÊNCIA – PROVAS DESNECESSÁRIAS – PRELIMINAR REJEITADA – INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA FÁTICA – RECONHECIMENTO – LIMITAÇÃO DA MATÉRIA AO QUE FOI DISCUTIDO NOS AUTOS – PRELIMINAR ACOLHIDA – ASSINATURA DE CHEQUE EM BRANCO – PREENCHIMENTO POSTERIOR – IRRELEVÂNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CHEQUE EM BRANCO EMPRESTADO - IRRELEVÂNCIA - OBRIGAÇÃO DO EMITENTE - INVESTIGAÇÃO DA “CAUSA DEBENDI” DESNECESSÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há nulidade no julgamento antecipado da lide, sem que haja produção de prova requerida pela parte, quando tal prova for desnecessária, haja vista que compete ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, que no caso se apresentaram desnecessárias. É vedado o conhecimento de matérias deduzidas de forma inovadora na fase recursal. Necessidade de limitação da matéria ao que foi discutido nos autos. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não nulidade nos chamados “cheques incompletos”, quando emitidos com a omissão de um dos elementos constituintes obrigatórios previstos legalmente, permitindo-se seu posterior preenchimento pelo credo de boa-fé antes de sua cobrança. Em sendo o autor emitente do cheque, deve responder perante o credor independentemente do fato de ter, ou não, emprestado o título.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130518

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. MA FE. PROVA EMITENTE. COMPROVAÇÃO. NULIDADE TÍTULO. Prevê a súmula 387 do STF que a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Cabe a parte emitente a comprovação de abusividade do portador. O titulo deverá preencher os requisitos para sua cobrança executória, fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Comprovando a emitente que o título executado, emitido em 2013, preenchido apenas em agosto de 2016, após ter sido "sustado" na devida instituição bancária em fevereiro de 2015, a execução deverá ser extinta por falta de pressupostos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10106709001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NOTA PROMISSÓRIA - EMISSÃO EM BRANCO - PREENCHIMENTO PELO CREDOR - VALIDADE - EXCEÇÃO - PREENCHIMENTO ABUSIVO - DEMONSTRAÇÃO PELO DEVEDOR. O credor pode preencher a nota promissória emitida em branco até a data de sua cobrança ou protesto, devendo, neste caso, prevalecer a obrigação nos termos inseridos no título, salvo se o devedor demonstrar, de forma clara e induvidosa, ter havido preenchimento abusivo.

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