Alegação de Testemunhas Interessadas no Negócio Jurídico em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10023951002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DOCUMENTO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - INTERESSE NO NEGÓCIO JURÍDICO - DESQUALIFICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A presença de testemunhas interessadas no negócio jurídico desqualifica o documento como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 , II, do CPC , c/c art. 228 , IV , do CC .

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210010 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. \n1. INSTRUMENTO PARTICULAR QUE ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 784 , III , DO CPC . A FUNÇÃO DAS TESTEMUNHAS, DENOMINADAS INSTRUMENTÁRIAS, É A DE PODEREM SER OUVIDAS PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DO ATO E A AUSÊNCIA DE VÍCIO EM SUA FORMAÇÃO, NA HIPÓTESE DE ALGUMA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SER AVENTADA. NO CASO, A ALEGAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE É MERAMENTE FORMAL, POIS NÃO NEGOU TER ASSINADO O INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NEM SUSCITOU QUALQUER NULIDADE DO ATO. DAÍ O CONTRATO PARTICULAR MANTER SUA CARACTERÍSTICA DE TÍTULO EXECUTIVO. ATÉ PORQUE INEXISTE QUALQUER INDÍCIO DE QUE AS TESTEMUNHAS TINHAM INTERESSE NO NEGÓCIO OU QUE PERDERAM A IDONEIDADE SIMPLESMENTE POR MANTEREM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A CREDORA. \n2. VÁLIDA A CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, O VALOR DA EXECUÇÃO DEVE CORRESPONDER AO TOTAL DAS PARCELAS A QUE OS EMBARGANTES SE OBRIGARAM AO PAGAR E NÃO O FIZERAM, CONFORME CÁLCULO APRESENTADO PELA EXEQUENTE, ACRESCIDOS DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA A HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA. \n3. CONTRATO ENTRE PARTICULARES. JUROS REMUNERATÓRIOS REDUZIDOS PARA 12% AO ANO. ART. 1º DO DECRETO N. 22.626 /1933. MINORAÇÃO DE CADA UMA DAS 60 PARCELAS AJUSTADAS. CAPITALIZAÇÃO RECHAÇADA.\n4. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. \nAPELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. \n

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160014 PR XXXXX-08.2011.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1 DO RÉU: ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO PROMITENTE VENDEDOR COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. CONTRATO NULO. PARTES QUE DEVEM RETORNAR AO STATUS QUO ANTE. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE COM O TEMPO. ART. 169 , CC . EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSEQUÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DOCUMENTO QUE EMBASAVA A POSSE DO RÉU. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO Nº 2 DA TERCEIRA INTERESSADA: NULIDADE DO LAUDO PERICIAL NÃO VERIFICADA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO ALEGADA NO MOMENTO OPORTUNO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de vontade é elemento essencial no negócio jurídico. O contrato expressa uma declaração de vontade e a assinatura lhe dá autenticidade. 2. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do CC/02 . A falsificação de assinatura em escritura pública de compra e venda induz à nulidade absoluta do ato. Apelação Cível nº XXXXX-08.2011.8.16.0014 2 3. Demonstrada a falsidade da assinatura do promitente- vendedor na escritura pública de compra e venda, impõe-se a procedência da reintegração. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-08.2011.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - J. 13.06.2019)

  • TJ-DF - 20160110997294 DF XXXXX-31.2016.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS. TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. TESTEMUNHAS INTERESSADAS NO NEGÓCIO JURÍDICO. PERDA DA FORÇA EXXECUTIVA DO CONTRATO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Consoante o princípio da tipicidade dos títulos executivos (nulla titulus sine lege), somente constituem títulos executivos extrajudiciais aqueles previstos em lei, de modo que o elenco discriminado no art. 784 do CPC configura numerus clausus, sendo a previsão legal requisito extrínseco à substantividade do próprio ato. 2. O Código de Processo Civil , em seu art. 784 , inciso III , inclui entre os títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 3. Conforme posicionamento reiterado pela jurisprudência do c. STJ, a ausência de assinatura das duas testemunhas no contrato retira-lhe a força executiva, uma vez não preenchidos os requisitos exigidos em lei. 4. O fato de as testemunhas que participam como integrantes de um negócio jurídico serem tidas como instrumentárias significa que a sua assinatura "somente expressa a regularidade formal do instrumento particular, mas não evidencia sua ciência acerca do conteúdo do negócio jurídico" ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 02/02/2011), de tal sorte que "a ausência de alguma testemunha ou a sua incapacidade, por si só, não ensejam a invalidade do contrato ou do documento, mas apenas a inviabilidade do título para fins de execução, pela ausência de formalidade exigida em lei." ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017). 5. Para que o contrato seja considerado título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 784 , III , do CPC , as testemunhas do negócio jurídico devem ser isentas, ou seja, desinteressadas no favorecimento de qualquer das partes contratantes, sob pena de comprometer a força executiva do título. 6. Honorários recursais devidos e fixados. 7. Negou-se provimento à apelação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40002511001 Itamarandiba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL REJEITADA. SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002 , a simulação passou a constituir causa de nulidade do negócio jurídico - e não de anulabilidade, como no Código Civil de 1916 - de modo que, hodiernamente, referido vício não se sujeita à prescrição ou à decadência, já que "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." ( CC/02 , art. 169 ). 2 - Tendo a parte autora comprovado a ocorrência dos requisitos do art. 167 do Código Civil de 2002 , deve ser mantida a sentença por meio da qual foi declarada nulidade do negócio jurídico, em razão da simulação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91649243001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SUSPEIÇÃO TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE CONTRADITA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRETENSÃO DE NULIDADE - INCAPACIDADE CIVIL - NEGÓCIO JURÍDICO CELEBBRADO ANTES DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - EFEITOS EX NUNC - ESTADO DE INCAPACIDADE À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO - AUSÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Todavia, tendo em vista que o interessado não contraditou as testemunhas no momento oportuno, operou-se a preclusão temporal - A sentença de interdição opera efeitos ex nunc, a menos que haja pronunciamento judicial expresso em sentido contrário e, se já existente a incapacidade na época da celebração do negócio jurídico, este poderá ser reconhecido nulo, mediante ação anulatória - Restando ausente demonstração quanto à notória inequívoca e contundente condição de incapaz do réu à época da celebração do contrato, há de ser rejeitado o pedido de anulação do negócio jurídico sub judice.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138040000 AM XXXXX-08.2013.8.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESTEMUNHAS COM INTERESSE NO NEGÓCIO JURÍDICO. - Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, malfere o art. 142 , IV, do Código Civil , desqualificando o título executivo extrajudicial, na forma do art. 585 , II, do Código de Processo Civil , a presença de testemunha interessada no negócio jurídico ( REsp XXXXX/RJ , REsp XXXXX/SP ) - Uma vez que ambas testemunhas estão diretamente ligadas ao negócio jurídico, o acolhimento do presente recurso é medida que se impõe - Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20138090004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DESPEJO. O pedido de despejo cumulado com o de cobrança é plenamente possível quando demonstrado o inadimplemento contratual, mormente pela falta de pagamento dos aluguéis e acessórios. 2. NEGÓCIO SIMULADO. VEROSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DE ILICITUDE (AGIOTAGEM). Segundo o Código Civil (art. 167), configura simulação quando alguém faz uma declaração falsa e enganosa para celebrar um negócio jurídico, apenas em sua aparência, não estando condizente com a vontade das partes. 2. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. GARANTIA DE TROCA DE CHEQUE. APARENTE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. CONSENTIMENTO VICIADO. COAÇÃO MORAL. Constatada a divergência abusiva e desproporcional entre o empréstimo em dinheiro, como garantia de troca de cheques e o bem imóvel dado em garantia, deve ser decretado nulo o negócio jurídico entabulado pelas partes, ante a caracterização da prática de agiotagem. 3. ÔNUS DA PROVA. Consoante redação do art. 3º da MP n. 2.172-32/2001, nas ações tendentes à declaração da nulidade de títulos oriundos de prática ilegais de empréstimo (agiotagem), cabe à parte credora o ônus da prova da regularidade do negócio que originou o débito, desde que demonstrada, por parte do prejudicado, a verossimilhança de suas alegações. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. 1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO SÓCIO CONTROLADOR DA EMPRESA. CONVALIDAÇÃO ADMITIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO DECLARANTE. ILICITUDE DA OPERAÇÃO REALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 166 , II , DO CÓDIGO CIVIL . 3. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO (CONVALIDAÇÃO). ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL . NORMA COGENTE. NULIDADE ABSOLUTA (EX TUNC). VIOLAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. NEGÓCIO REALIZADO POR MEIO DE COMETIMENTO DE CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL . SUPRIMENTO DA NULIDADE PELO JUIZ. INVIABILIDADE. ART. 168 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC/02. 4. A MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO, PERANTE A JUNTA COMERCIAL, DE DECLARAÇÃO CUJA ASSINATURA DE UM DOS SIGNATÁRIOS É SABIDAMENTE FALSA REVELA, AINDA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, NORTEADOR DOS REGISTROS PÚBLICOS. 5. SOMENTE COM A RENOVAÇÃO (REPETIÇÃO) DO NEGÓCIO, SEM OS VÍCIOS QUE O MACULARAM, SERIA POSSÍVEL VALIDAR A TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA EMPRESA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO. 6. RECURSOS PROVIDOS. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram que, embora tenha havido a falsificação da assinatura do sócio majoritário nas alterações contratuais arquivadas na Junta Comercial, em que se transferiu o controle societário da empresa Servport - Serviços Portuários e Marítimos Ltda. para os réus, o referido negócio foi convalidado, pois o autor lavrou escritura pública ratificando o ocorrido e dando ampla, geral e irrevogável quitação. 2. A questão posta em discussão trata de nulidade absoluta, pois o art. 166 , inciso II , do Código Civil proclama ser nulo o negócio quando for ilícito o seu objeto, valendo ressaltar que essa ilicitude não é apenas do bem da vida em discussão, mas, também, da própria operação jurídica realizada, a qual, no caso, configura, inclusive, crime previsto no Código Penal . 2.1. Com efeito, embora não haja qualquer vício no objeto propriamente dito do negócio jurídico em questão (cessão das cotas sociais da empresa Servport), a operação realizada para esse fim revela-se manifestamente ilícita (falsificação da assinatura de um dos sócios), tornando o negócio celebrado nulo de pleno direito, sendo, portanto, inapto a produzir qualquer efeito jurídico entre as partes. 3. A teor do disposto nos arts. 168 , parágrafo único , e 169 , ambos do Código Civil , a nulidade absoluta do negócio jurídico gera, como consequência, a insuscetibilidade de convalidação, não sendo permitido nem mesmo ao juiz suprimir o vício, ainda que haja expresso requerimento das partes. 4. Ademais, a manutenção do arquivamento de negócio jurídico perante a Junta Comercial, cuja assinatura de um dos declarantes é sabidamente falsa, ofende, ainda, o princípio da verdade real, o qual norteia o sistema dos registros públicos. 5. Se as partes tinham interesse em manter a transferência das cotas da empresa Servport, deveriam renovar (repetir) o negócio jurídico, sem a falsificação da assinatura de quaisquer dos envolvidos, ocasião em que os efeitos seriam válidos a partir de então, isto é, a alteração do quadro societário somente se daria no momento do novo negócio jurídico, o que, contudo, não ocorreu na espécie. 6. Recursos especiais providos.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20158090006 ANÁPOLIS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO DE DOAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DEVER DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simulação é uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado, que não se presume, razão pela qual é necessário haver prova inequívoca das alegações da parte que se diz prejudicada pelo suposto negócio jurídico. 2. Não tendo o apelante produzido provas capazes de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil ), a improcedência dos pleitos exordiais se trata de medida processual inarredável. 3. Desprovido o apelo, ainda que ausente a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, impõe-se a majoração da verba honorária nesta seara recursal, à vista do que dispõe o art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil e a jurisprudência sobre a matéria. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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