Alegações de Não Existirem Indícios de Coautoria em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20158240045 Palhoça XXXXX-37.2015.8.24.0045

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 121 , § 2º , II E IV C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO). CRIME ORGANIZADO (ART. 2º , §§ 2º E 3º , DA LEI 12.850 /13 - MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO E AGRAVAMENTO DA PENA PARA QUEM EXERCE O COMANDO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AINDA QUE NÃO PRATIQUE ATOS DE EXECUÇÃO). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ACUSADO COAUTOR. PRELIMINARES. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A denúncia narrou suficientemente os fatos imputados, observando o artigo 41 do Código de Processo Penal , uma vez que o acusado foi apto a se defender dos pontos dos quais é imputado criminalmente, não gerando, por conseguinte, qualquer prejuízo. DO EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. Julgadora "a quo" que se utilizou de palavras moderadas, com termos sóbrios e comedidos, com o fim de se evitar qualquer tipo de influência na decisão pelo Conselho de Sentença, limitando-se a indicar a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, apontando os elementos de provas nos quais embasou a decisão. PRELIMINARES AFASTADAS. PLEITO VISANDO A IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÕES DE NÃO EXISTIREM INDÍCIOS DE COAUTORIA. IMPROCEDENTE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE COAUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL ONDE APARECE O ACUSADO SUPOSTAMENTE PEDINDO AUTORIZAÇÃO AOS DEMAIS MEMBROS DA FACÇÃO DENOMINADA PGC PARA EXECUTAR A VÍTIMA. LOGO APÓS, VÍTIMA ENCONTRADA MORTA SENDO DESFERIDOS APROXIMADAMENTE 14 (QUATORZE) TIROS DE ARMA DE FOGO. SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME POR TERCEIRA PESSOA. ALICERCE EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE CERTEZA NA ATUAL FASE DE ADMISSIBILIDADE DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA. Consoante enunciado do art. 413 do Código Processual Penal, há de ocorrer a pronúncia quando, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, identifique elementos mínimos para potencial e futura condenação, cabendo a apreciação e resolução de eventuais controvérsias ao juízo natural constitucionalmente instituído. A existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual indaga-se da viabilidade acusatória, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade QUALIFICADORA POR MOTIVO TORPE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MANTIDA. AGENTE QUE EM TESE TERIA PEDIDO AUTORIZAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PGC PARA EXECUTAR A VÍTIMA. VÍTIMA QUE TERIA PARTICIPADO, ANTERIORMENTE, DO CRIME DE LATROCÍNIO CONTRA O PAI DO ACUSADO. "ACERTO DE CONTAS". MOTIVO TORPE A PRINCÍPIO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO PARA APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MANTIDA. QUANTITATIVO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA, SUFICIENTES PARA SUPOR QUE O HOMICÍDIO TERIA OCORRIDO SEM QUE A VÍTIMA PUDESSE EXPRESSAR QUALQUER TIPO DE DEFESA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, eventual desclassificação do suposto crime praticado deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, salvo quando do conjunto probatório exsurgir claramente, indubitavelmente, que a ação atribuída ao acusado não visava a morte da vítima. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONEXO (ART. 2 , §§ 2º E 3º DA LEI 12.850 /13). PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS QUE INDICAM QUE O ACUSADO, EM TESE, FAZIA PARTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PGC NA FUNÇÃO DE DISCIPLINADOR. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Acusado que, em tese, faria parte da organização criminosa entitulada PGC, na função de disciplinador, destinado a decidir os conflitos existentes entre os membros daquela organização (inclusive com fornecimento de material bélico para execução de crimes) exercendo, por conseguinte, o comando, individual ou coletivo, da organização, mesmo que não tenha supostamente praticado pessoalmente os atos de execução.

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178240039 Lages XXXXX-03.2017.8.24.0039

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 121, § 2º, I E IV - MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). CRIME ORGANIZADO (ART. 2º , §§ 2º E 4º , DA LEI 12.850 /13. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B , DA LEI 8.069 /90). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ACUSADO COAUTOR. PLEITO VISANDO A IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÕES DE NÃO EXISTIREM INDÍCIOS DE COAUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE COAUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEGRAVAÇÃO REFERENTE A PARTE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA PELA AUTORIDADE POLICIAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ACUSADO INTEGRANTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PGC QUE, EM TESE, RECEBEU ORDENS DE SEUS SUPERIORES PARA CEIFAR COM A VIDA DO OFENDIDO QUE NA ÉPOCA ERA INFORMANTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RIVAL PCC. INCUMBÊNCIA, QUE EM TESE, FOI REPASSADA PARA UM MENOR INFRATOR PARA EXECUTAR O CRIME. ALICERCE EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE CERTEZA NA ATUAL FASE DE ADMISSIBILIDADE DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JURI. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA POR MOTIVO TORPE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. MORTE DO OFENDIDO DECRETADA POR VINGANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PGC. MANTIDA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO.INVIÁVEL. OFENDIDO SURPREENDIDO PELAS COSTAS COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. MOTIVO SUFICIENTE PARA SUPOR QUE O HOMICÍDIO OCORREU SEM QUE O OFENDIDO PUDESSE EXPRESSAR QUALQUER TIPO DE DEFESA. CRIMES CONEXOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE OU SOBRE O MERITUM CAUSAE. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante enunciado ao art. 413 do Código Processual Penal, há de ocorrer a pronúncia quando, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, identifique elementos mínimos para potencial e futura condenação, cabendo a apreciação e resolução de eventuais controvérsias ao juízo natural constitucionalmente instituído. A existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual indaga-se da viabilidade acusatória, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade. 2. Nas qualificadoras que envolvam matéria de fato e de direito, estas somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando nenhuma versão nos autos sustentá-las (matéria de fato) ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, tal como descritas na denúncia, não as caracterizarem (matéria de direito). O Superior Tribunal de Justiça já assentou o posicionamento de que: "Na fase da decisão de pronúncia não deve ser afastada a qualificadora, mesmo que haja dúvida, pois nesta fase prevalece o princípio in dúbio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri decidir" ( AgRg no AREsp n. 62.470/MA , rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Sexta Turma, j. 7.2.12). 3. Apenas os crimes dolosos contra a vida estão sujeitos à pronúncia, enquanto as infrações penais conexas são atraídas "por decorrência" (TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 8. ed. Bahia: JusPodivm, 2013, p. 836), sendo dispensado qualquer juízo de admissibilidade ou ingerência no mérito, sob pena de estar-se usurpando a competência do Tribunal Popular.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Caucaia

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. PRESENTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PRECEDENTE. PACIENTE FORAGIDO. SÚMULA Nº 2, DO TJ/CE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente foi decretada em 18.04.2022, pela prática dos delitos capitulados no art. 121 , § 2º , I e IV , do Código Penal , c/c art. 2º , da Lei nº 12.850 /2013. 2. No que diz respeito à negativa de autoria, entendo não merecer conhecimento, uma vez que tal matéria, por demandar análise fático-probatória, deverá ser apurada pelo magistrado de origem, durante o decorrer da instrução criminal. Para a decretação da prisão preventiva, é prescindível prova manifesta e inequívoca quanto à autoria no momento da decretação da prisão cautelar, bastando existirem indícios suficientes, que se mostram presentes no caso. 3. In casu, a alegação de fundamentação inidônea do decreto preventivo não merece acolhimento, mormente pelo magistrado de piso ter exposto exaustivamente as razões pelas quais a segregação cautelar é medida adequada ao caso concreto, discorrendo acerca da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade (fumus commissi delicti) e da necessidade da segregação preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), em razão da periculosidade do agente, revelada através da gravidade concreta do delito. 4. A gravidade em concreto do crime é evidenciada, especialmente, pelo modus operandi utilizado, uma vez que, sob ordens do corréu Jamilo, motivado por conflitos entre facções criminosas, o paciente e o corréu Adriano, em coautoria, teriam provocado a morte da vítima, através de disparos de arma de fogo. 5. Nesse cenário, o STF entende que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. (STF - HC XXXXX/SP , 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/02/2009.) 6. Frisa-se, ainda, que o paciente se encontra foragido, posto que, apesar da incontestável ciência do decreto preventivo, evidenciada pelo pedido de revogação de preventiva apresentado e pela impetração deste writ, não se apresentou para o cumprimento do mandado de prisão, deliberadamente atrasando a marcha processual e frustrando aplicação da Lei. 7 . Logo, incide no caso a Súmula nº 2, do TJCE: A ameaça concreta e evidenciada de fuga, bem como a efetiva evasão do distrito da culpa, constituem fundamento para o decreto de prisão provisória, com o fim de assegurar a aplicação da lei penal. 8. Ressalta-se que a presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. 9. Assim, devidamente fundamentada, nos termos do art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , a decisão que decretou e a que manteve a prisão preventiva do paciente, pois presentes seus requisitos, se mostra inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP , já que estas seiam insuficientes no caso concreto para acautelar a ordem pública. 10. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 22 de novembro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

  • TJ-PE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. Deve ser mantida a decisão de pronúncia, que é mero juízo de admissibilidade acusatório e não condenatório, posto que as provas coligidas aos autos, apontam indícios de autoria de ambos os recorrentes, devendo prevalecer, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate; 2. Tratando-se de imputação por crime doloso contra a vida plenamente admissível o instituto da coautoria; 3. Recursos improvidos. Decisão Unânime.

  • TJ-MT - XXXXX20188110040 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS APELADOS QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO, IMPRONUNCIOU UM DELES E PRONUNCIOU O OUTRO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, AFASTANDO A QUALIFICADORA PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DE CRIME ANTERIOR – RECURSO MINISTERIAL – 1. PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA – INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO – ACOLHIMENTO – 2. MÉRITO – PRETENDIDA A PRONÚNCIA DE UM DOS APELADOS – DESCABIMENTO – PROVA DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME, TODAVIA, AUSENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE COAUTORIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – 3. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO ACOLHIDA E, NO MÉRITO, APELO DESPROVIDO. 1. A peça inicial se mostra inepta quanto ao delito de tentativa de roubo por não descrever adequadamente a conduta caracterizadora, inibindo, assim, a utilização dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Diante da ausência de indícios suficientes de coautoria delitiva imputada a um dos apelados, na fase do judicium accusationis, a medida mais acertada é manter a sua impronúncia, de acordo com o disposto no art. 414 do Código de Processo Penal . 3. Preliminar de inépcia de denúncia quanto ao crime de tentativa de roubo acolhida; e, no mérito, apelo desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FALTA DE ENTREVISTA PRÉVIA E RESERVADA COM O DEFENSOR ANTES DO INTERROGATÓRIO - INOCORRÊNCIA - CONSTA DO TERMO DE INTERROGATÓRIO A ENTREVISTA COM O DEFENSOR - AUSÊNCIA DE REPERGUNTAS PERTINENTES À VÍTIMA E TESTEMUNHAS, E DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA - ESTRATÉGIA DA DEFESA - NÃO HOUVE PREJUÍZO - TESTEMUNHA OUVIDA POSTERIORMENTE EM PLENÁRIO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 523 /STF - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA DEFICIÊNCIA DA REDAÇÃO DE QUESITO Crime nº 1.434.169-8 fl. 2- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO (ART. 484 , CPP )- PRECLUSÃO (ART. 571 , INC. VIII , CPP )- PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO (SÚMULA 523 /STF)- ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE PRÉVIA DISPOSIÇÃO DE JURADO PARA CONDENAR O ACUSADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO - PRECLUSÃO (ART. 571 , INC. VIII , CPP )- NÃO VERIFICADA PRÉVIA DISPOSIÇÃO PARA CONDENAR O RÉU - MANIFESTAÇÃO DO JURADO APÓS ENCERRADO O JULGAMENTO - 2.ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, POR NÃO EXISTIREM ELEMENTOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM QUE O APELANTE FOI O AUTOR DOS CRIMES - DESACOLHIMENTO - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES ADMISSÍVEIS - DECISÃO EM HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1434169-8 - Palmas - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - J. 07.12.2017)

  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20178240039 Lages XXXXX-17.2017.8.24.0039

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. (ART. 121, § 2º, I E IV - MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). CRIME ORGANIZADO (ART. 2º , §§ 2º E 4º , DA LEI 12.850 /13. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B , DA LEI 8.069 /90). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA ACUSADA. PLEITO VISANDO A IMPRONÚNCIA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES DE NÃO EXISTIREM INDÍCIOS DE COAUTORIA. CONTRARRAZÕES MINISTERIAL. PRELIMINAR. ALEGADA PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSADA QUE IMPETRA SEGUNDO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO APÓS DECISÃO QUE APENAS CORRIGIU ERRO MATERIAL EM ANTERIOR SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REPETIÇÃO DA DEMANDA.PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACOLHIMENTO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO GENÉRICO. DECISUM FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EVIDENCIADA. ELEMENTOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DA ACUSADA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RECURSO DESPROVIDO EM PARTE. Por força da preclusão consumativa, a perda do prazo recursal invibializa a renovação do pedido pelo mesmo fundamento de fato e de direito. 2. Segunfo Fredie Didier Jr., "a preclusão consumativa na perda de faculdade/poder processual, em razão de ter sido exercido, pouco importa se bem ou mal. Já se praticou o ato processual, em razão de ter sido exercido, pouco importa se bem ou mal. Já se praticou o ato processual bem ou mal. Já se praticou o ato processual pretendido, não sendo possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo. Observa-se quando já se consumou a faculdade/poder processual" (Curso de processo civil. 16 ed. Salvador: Juspodvum, 2014, p. 321). RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-90.2020.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – alegação de falta de fundamentação da r. sentença que indeferiu o direito de recorrer em liberdade, tendo se baseado tão somente na gravidade concreta do crime – inocorrência. HABEAS CORPUS – presença do fumus commissi delicti no auto de apreensão, auto de constatação e prova oral que indica que a droga estava em poder do réu, ora paciente. Indícios que permitem, por ora, a capitulação como tráfico, tais como quantidade inusual à figura do usuário – presença do periculum in libertatis tais como o fato de existirem indícios de que o réu exerce o tráfico profissionalmente e que solto tornará a delinquir; presença de alta reprovabilidade - o fato do réu não exercer atividade lícita, indício que solto tornará a delinquir – o fato do réu ser primário e sem antecedentes não impede a prisão preventiva – falta de ofensa ao princípio da presunção de inocência, inteligência da Súm. 09 do STJ. HABEAS CORPUS – impossibilidade de análise aprofundada do mérito para verificar a possibilidade de aplicação de redutor e benefícios, verdadeiro exercício de futurologia – caso em que, sem aprofundar no mérito, possível não concessão do benefício ante indícios de profissionalização, natureza da droga etc – indefere-se o processamento.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-90.2020.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – alegação de falta de fundamentação da r. sentença que indeferiu o direito de recorrer em liberdade, tendo se baseado tão somente na gravidade concreta do crime – inocorrência. HABEAS CORPUS – presença do fumus commissi delicti no auto de apreensão, auto de constatação e prova oral que indica que a droga estava em poder do réu, ora paciente. Indícios que permitem, por ora, a capitulação como tráfico, tais como quantidade inusual à figura do usuário – presença do periculum in libertatis tais como o fato de existirem indícios de que o réu exerce o tráfico profissionalmente e que solto tornará a delinquir; presença de alta reprovabilidade - o fato do réu não exercer atividade lícita, indício que solto tornará a delinquir – o fato do réu ser primário e sem antecedentes não impede a prisão preventiva – falta de ofensa ao princípio da presunção de inocência, inteligência da Súm. 09 do STJ. HABEAS CORPUS – impossibilidade de análise aprofundada do mérito para verificar a possibilidade de aplicação de redutor e benefícios, verdadeiro exercício de futurologia – caso em que, sem aprofundar no mérito, possível não concessão do benefício ante indícios de profissionalização, natureza da droga etc – indefere-se o processamento.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01881601731 Umuarama XXXXX-37.2018.8.16.01731 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO RESIDENCIAL. VENDAVAL. NEGATIVA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APONTAMENTO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. ACÓRDÃO QUE NOS PONTOS ATACADOS NÃO CONTÉM NENHUM DOS DEFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC . PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 1.025 , DO CPC . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 8ª Câmara Cível - XXXXX-37.2018.8.16.0173 /1 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 12.04.2021)

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