STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015 . Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado. 2. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar de forma precisa em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido, no tocante à relação contratual estabelecida entre as parte e seus efeitos, demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, e análise do contrato pactuado, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.