Alimentos Decorrentes do Poder Familiar em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00485597003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS -MAIORIDADE - FREQUENCIA EM CURSO SUPERIOR - MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS - Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo a obrigação alimentar, que passa a ter fundamento na obrigação decorrente do vínculo de parentesco - Com a maioridade, não há exoneração automática da obrigação alimentar - A obrigação alimentar persiste quando comprovada necessidade do alimentado, mormente em se tratando de estudante, que não aufere rendimentos suficientes para a sua subsistência digna, enquanto frequentar curso de nível superior.

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  • TJ-DF - XXXXX20178070016 - Segredo de Justiça XXXXX-32.2017.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. Os alimentos devem ser fixados segundo o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado. Apesar de a fixação da verba dever ultrapassar os alimentos naturais, sendo necessário também resguardar o suficiente para cobrir despesas com instrução, vestuário, medicamentos, lazer e tantas outras que podem ser caracterizadas como alimentos civis, há de ser considerada a situação financeira da alimentante. O décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias compõem a base de cálculo dos alimentos, mesmo que não expressamente consignado na sentença.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO GENITOR DO LAR E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A MENOR. MANUTENÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO EVIDENCIADA. ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DOS GENITORES EM RELAÇÃO AOS FILHOS MENORES QUE NÃO SE ESVAZIA COM A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR OCORRIDA EM DEMANDA PRÓPRIA. Caso concreto em que se impõe confirmar a sentença que, ratificando a tutela de urgência deferida initio litis, manteve o afastamento do réu do lar e a proibição de contato com a filha menor, observado o farto conjunto probatório demonstrando, à saciedade, a situação de risco vivenciada pela infante. Fatos que ensejaram, concomitantemente à tramitação do presente feito, a destituição do poder familiar do apelante em relação à menor. Os pais destituídos do poder familiar têm o dever de prestar alimentos a seus filhos até o momento em que possam providenciar no sustento próprio. Sentença confirmada. APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70077684728, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 25/07/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10903332001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS -MAIORIDADE - NECESSIDADE ALIMENTAR - NÃO COMPROVAÇÃO - TRABALHO REMUNERADO. - Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo a obrigação alimentar, que passa a ter fundamento na obrigação decorrente do vínculo de parentesco - Com a maioridade, não há exoneração automática da obrigação alimentar, dependendo de dilação probatória, salvo se na fixação a obrigação tiver termo expresso - Não provando a filha maior a incapacidade de autossubsistência deve haver exoneração da obrigação alimentar

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEFICIENTE. Os alimentos decorrentes do dever de sustento inerente ao poder familiar cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. Assim, a implção da maioridade civil, por si só, não enseja a desoneração dos alimentos, no caso, comprovado ser o alimentado deficiente. Alimentos majorados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70049271521, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino...

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. CABIMENTO. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. 1. Cuidando-se do pedido de exoneração de alimentos formulado pelo genitor contra o filho que é maior, saudável e plenamente capaz para o labor, que foi citado e não contestou, nada justificando a manutenção dos alimentos. 2. A obrigação alimentar decorrente do poder familiar se extingue quando o alimentado atinge a maioridade civil, somente se justificando a manutenção da verba alimentar para o filho maior quando presente a condição de necessidade, e, nesse caso, é ônus do alimentado comprovar que é necessitado, isto é, que não tem condições de prover o próprio sustento. 3. Inexistindo nos autos prova da necessidade do alimentando, que é revel, cabível a exoneração do encargo, mormente quando houve redução da capacidade econômica do alimentante. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10046959001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR - FIXAÇÃO - CRITÉRIO - ARTIGO 1.694 , § 1º - CÓDIGO CIVIL - TRINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE X PROPORCIONALIDADE - OBSERVÃNCIA. Na fixação da verba alimentar, decorrente do dever de sustento inerente ao poder familiar que os pais possuem sobre os filhos menores, deve o magistrado se pautar no trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, este o critério estabelecido pelo Código Civil , em seu artigo 1.694 , § 1º.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90052965001 Ituiutaba

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO - ART. 1.012 DO CPC - ART. 199-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA )- CITAÇÃO DO GENITOR POR EDITAL - VALIDADE - PERDA DO PODER FAMILIAR - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. - Aos recursos que não detêm o efeito suspensivo, é possível que o Relator o defira, em casos especiais e com o cumprimento dos requisitos do art. 1012 , § 4º , do CPC - A fim de resguardar as partes dos efeitos da execução provisória da sentença, cuidou o legislador de conferir ao magistrado a prerrogativa de atribuir o efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra as decisões elencadas no art. 1.012 , § 1º , do CPC , desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou, sendo relevante a fundamentação jurídica, quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal - A citação por edital é permitida quando o réu encontra-se em local inserto e não sabido - A destituição do poder familiar constitui medida extrema que gera impactos, principalmente de ordem psicológica, na vida dos genitores e dos menores. Logo, essas ações devem ser conduzidas com extrema cautela e dependem de farto bojo probatório, a fim de assegurar sempre o melhor interesse da criança.

  • TJ-DF - XXXXX20188070003 - Segredo de Justiça XXXXX-59.2018.8.07.0003

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FILHA. CASAMENTO. CAUSA DE EXONERAÇÃO. ART. 1708 DO CC . 1. Nos termos do caput do artigo 1.694 e § 1º do Código Civil , a concessão de alimentos, consectário lógico do dever de assistência originado do poder familiar, prende-se à existência de certos pressupostos materiais aferíveis em cada situação, que se traduzem no binômio necessidade do alimentando, decorrente do fato de não ter bens e nem poder, por trabalho próprio, prover a sua subsistência e possibilidade do alimentante, de forma que este não sofra desfalque no seu próprio sustento. 2. Entretanto, conforme dispõe o art. 1.708 do Código Civil , ocorrência de casamento da alimentanda cessa o dever de prestar alimentos, consubstanciando-se na exoneração de tal mister ao alimentante genitor. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR, CAPAZ E APTA PARA O TRABALHO. 1. O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, justificando-se o recebimento de pensão alimentícia apenas quando comprovada a condição de necessidade do alimentado. 2. Se a filha é maior, com 22 anos, capaz, saudável correta a exoneração, pois não ficou demonstrada a sua efetiva condição de necessidade. Recurso desprovido.

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