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  • TRT-2 - XXXXX20195020446 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO INTERNO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O princípio do contraditório e da ampla defesa somente se concretiza se a parte for devidamente comunicada de todos os atos processuais ou procedimentais e se lhe for franqueada a oportunidade de reação como forma de garantir a sua participação no processo ou no procedimento. Essa concepção do contraditório decorre da conclusão lógica de que o processo ou procedimento é um intenso diálogo entre as partes litigantes e o órgão julgador através de um encadeamento lógico de atos sequenciais dirigidos a uma conclusão final. É incontroversa a eficácia dos direitos fundamentais na relação entre o particular e o Estado - mais conhecida como eficácia vertical dos direitos fundamentais - já que os direitos fundamentais originariamente surgiram como forma de limitação da ação estatal na esfera de direitos do indivíduo, ou seja, para a defesa das liberdades individuais. Já nas relações privadas (ou horizontais) a doutrina e a jurisprudência brasileiras sob forte influência do direito constitucional alemão e português passaram a reconhecer os efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Desse modo, é inegável que os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa não se dirigem apenas ao Estado mas também ao particular nas relações privadas. Com isso, o procedimento interno de apuração de infração disciplinar previsto em norma interna está jungido ao devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.

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  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204058100

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. LEI 12.990 /2014. REPROVAÇÃO NO EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. OBTENÇÃO DE NOTA SUFICIENTE PARA APROVAÇÃO NA AMPLA CONCORRÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. 1. Apelação e remessa oficial de sentença que concedeu a segurança para tornar sem efeito o ato que excluiu o impetrante do concurso público para o cargo de Especialista Técnico 1 do BNB, determinando a sua reinclusão nas vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação. 2. A Lei nº 12.990 /2014, que dispõe sobre a reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos candidatos negros ou pardos, expressamente estabelece, em seu art. 3º , que os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência a depender da sua classificação. 3. Esta eg. Quarta Turma também vem se posicionando no sentido de que o candidato cotista aprovado no certame integra a lista da vaga reservada aos negros, bem como o rol dos candidatos aprovados para as vagas da ampla concorrência. Assim, a reprovação no procedimento de identificação dos autodeclarados negros e pardos não obsta a que o candidato seja mantido na listagem geral dos não-cotistas. 4. Precedentes: XXXXX20184050000 , AG DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, 4ª Turma, JULGAMENTO: 17/05/2018; XXXXX20204058000 , APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 10/11/2020. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas. mjc

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05323785001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A citação é requisito indispensável para a formação da relação processual, na medida em que sua ausência ou irregularidade constituem vícios insanáveis, por prejudicar os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados como garantias constitucionais.

  • TJ-DF - 20120020108424 DF XXXXX-89.2012.8.07.0000

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. FACULDADE. PUBLICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. NOME DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. NECESSIDADE A Magna Carta consagrou os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa no âmbito do processo administrativo e, para que haja a efetiva observação dos princípios invocados, deve-se oportunizar ao administrado a produção de prova, apresentação de defesa e possibilidade de interposição de recurso. O princípio da ampla defesa materializa-se no procedimento administrativo não apenas com a possibilidade de fazer-se assistir por advogado legalmente constituído, mas com a efetiva oportunidade de que este atue nos autos. A assistência por advogado nos autos de procedimento administrativo é mera faculdade do administrado, conforme artigo 3º , inciso IV da Lei 9.784 /99. Contudo, uma vez constituído patrono para defesa técnica, mister se faz que das publicações envolvendo o procedimento administrativo conste o nome do advogado da parte. Mandado de Segurança conhecido e ordem concedida.

  • TRT-8 - Inobservância dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo XXXXX20155080013

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    Inobservância dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal... DANTAS DE OLIVEIRA , pedindo a liberação do valor bloqueado em sua conta, bem como seja decidido pela sua ilegitimidade por não terem sido observados os ditames legais, sobretudo o contraditório, a ampla... O excipiente aduz, ainda, que o fato de ter sido incluído apenas na fase executória viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois deixou de compor a lide da fase de conhecimento, deixando

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEVER DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISCUSSÃO DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). AGRAVO IMPROVIDO. I - E deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam especificadamente todos os fundamentos da decisão do Juízo de origem que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula XXXXX/STF. II - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035 , § 2º , do CPC . III - O Supremo Tribunal Federal já definiu que a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando implicarem em exame de legislação infraconstitucional, é matéria sem repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371 RG). IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 35715 DF XXXXX-64.2018.1.00.0000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO DO TCU QUE INDEFERIU ACESSO A DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O exercício da prerrogativa do TCU relacionada com a competência constitucional implícita para garantir o cumprimento de suas atribuições, conforme o art. 71 da Constituição Federal , encontra-se delimitada por outros valores constitucionais, em especial, o do devido processo legal, que deixou de ser observado no presente caso. 2. Nessa linha de consideração, o poder geral de cautela não exime o TCU de observar o contraditório e a ampla defesa, disponibilizando os documentos levados em consideração para a concessão da medida restritiva, sob pena de tornar, inclusive, a decisão imune a controle. 3. Mandado de Segurança em que se concede a ordem.

  • TRT-11 - XXXXX20215110001

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    JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE E MAU PROCEDIMENTO IMPUTADO AO EMPREGADO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. Não demonstrado que, imputando ao empregado a prática de ato de improbidade e mau procedimento - desvio de cabo drop externo -, a reclamada, antes de aplicar a pena máxima, tenha oportunizado ao empregado o direito de esclarecer os fatos, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º , LV , da CF ), deve ser reformada a decisão de primeiro grau para reverter a rescisão por justa causa convertendo-a em dispensa imotivada e, por efeito, julgar procedentes as verbas rescisórias decorrentes.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120020 MS XXXXX-41.2016.8.12.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECISÃO VINCULANTE DO STJ – RESP N. 1.604.412 – CÉDULA DE CRÉDITO – PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E VEDAÇÃO À DECISÃO NÃO SURPRESA – ARTS. 9º , 10 E 487 , PARÁGRAFO ÚNICO , TODOS DO CPC/15 – NULIDADE VERIFICADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - E cediço que o Código de Processo Civil , em seu art. 9º , caput, é suficientemente claro ao dispor que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", trazendo ainda, em seu art. 10, o chamado "princípio da decisão não surpresa", o qual impõe ao julgador o dever de dar oportunidade às partes de se manifestar, antes da decisão ser tomada, mesmo que se trate de matéria que possa ser conhecida de ofício. II - Além do disposto nos arts. 9º e 10 , ambos do CPC/15 , é certo que a prescrição não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado "sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se", consoante inteligência do parágrafo único do art. 487 , do CPC/15 . III - No caso, o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, sem a intimação do exequente para se manifestar acerca da matéria, viola os princípios do contraditório, ampla defesa e não surpresa, todos reverenciados pela legislação processual civil, de modo que a nulidade da sentença é medida que se impõe. Precedentes do STJ.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030092 MG XXXXX-47.2020.5.03.0092

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    PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. Independentemente da concordância da parte contrária, pode ser utilizada a prova emprestada, não representando afronta à Constituição Federal , desde que garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Cabe ao julgador atribuir à prova o valor que considerar adequado, já que observado o contraditório ( Código de Processo Civil , artigo 372 ).

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