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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2016.8.12.0020 MS XXXXX-41.2016.8.12.0020

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08013194120168120020_77178.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALPRESCRIÇÃO INTERCORRENTEDECISÃO VINCULANTE DO STJRESP N. 1.604.412CÉDULA DE CRÉDITOPRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA DE OFÍCIOAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃOIMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E VEDAÇÃO À DECISÃO NÃO SURPRESA – ARTS. , 10 E 487, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC/15NULIDADE VERIFICADASENTENÇA ANULADARECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I - E cediço que o Código de Processo Civil, em seu art. , caput, é suficientemente claro ao dispor que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", trazendo ainda, em seu art. 10, o chamado "princípio da decisão não surpresa", o qual impõe ao julgador o dever de dar oportunidade às partes de se manifestar, antes da decisão ser tomada, mesmo que se trate de matéria que possa ser conhecida de ofício.
II - Além do disposto nos arts. e 10, ambos do CPC/15, é certo que a prescrição não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado "sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se", consoante inteligência do parágrafo único do art. 487, do CPC/15.
III - No caso, o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, sem a intimação do exequente para se manifestar acerca da matéria, viola os princípios do contraditório, ampla defesa e não surpresa, todos reverenciados pela legislação processual civil, de modo que a nulidade da sentença é medida que se impõe. Precedentes do STJ.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1278621166

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