Anulação de Demissão em Jurisprudência

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180009 GO XXXXX-79.2021.5.18.0009

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    REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Para reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, é necessária a convincente demonstração do (s) ato (s) ou fato (s) que possuem o condão de viciar a vontade manifestada pelo empregado, a ponto de se declarar a nulidade alegada e, consequentemente, converter a ruptura contratual em rescisão indireta. Não demonstrado vício na vontade do reclamante, deve-se manter o pedido de demissão por ele feito. (TRT18, ROT - XXXXX-79.2021.5.18.0009, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 30/06/2022)

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260318 SP XXXXX-74.2010.8.26.0318

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    APELAÇÃO CÍVEL. Assédio Moral. Autora, Coordenadora Pedagógica, pretende indenização por danos morais e materiais. Não reconhecimento de assédio moral nos termos do art. 2º da Lei Estadual 12.250/2006. Assedio moral: 'É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, e desacreditada diante dos pares'. Falta de prova. Sentença de improcedência mantida. Danos morais e materiais indevidos. Preliminar de ilegitimidade passiva aduzida pela requerida prejudicada. Inexistência de dano moral. Negado provimento ao recurso.

    Encontrado em: APELAÇÃO CÍVEL ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO AO CARGO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS Servidor público do Município de São Paulo Reiteração, pelo autor, de diversas condutas desabonadoras... de quatro processos administrativos em face do demandante Observância aos aspectos formais do ato administrativo exarado no último processo administrativo, que culminou com a aplicação da pena de demissão

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da demissão do recorrente determinando sua reintegração ao cargo, porém consignou: "não me parece razoável mandar proceder pagamentos e contagem de tempo de serviço de servidor que deixa de comparecer ao serviço, até mesmo nas hipóteses de prática de ato desmotivado" (fl. 358, e-STJ). 2. "A anulação do ato de demissão tem como consequência lógica a reintegração do servidor afastado com o restabelecimento do 'status quo ante', vale dizer, assegura-se ao servidor a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber os vencimentos que deveriam ter sido pagos durante o período em que esteve indevidamente desligado do serviço público, em observância ao princípio da 'restitutio in integrum'" (AgRg nos EmbExeMS XXXXX/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe 17/4/2012). 3. Recurso Especial provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120028 MS XXXXX-06.2018.8.12.0028

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL – ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL POR DESVIO DE FUNÇÃO, MAUS TRATOS, PERSEGUIÇÃO PESSOAL E CONSTRANGIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS – ART. 373 , I , CPC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO ASSÉDIO MORAL – INSTAURAÇÃO DE PAD PARA APURAÇÃO DE CONDUTAS GRAVES E PASSÍVEIS DE REPROVAÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍTICO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO 1. O Estado (lato sensu) responde objetivamente por eventuais danos causados, seja de ordem moral ou material, porque incide a teoria do risco objetivo da administração. 2. O assédio moral pressupõe a repetição sistemática de situações constrangedores, a intenção de prejudicar o trabalhador, de forçá-lo a desistir de suas atividades profissionais, do direcionamento a um determinado servidor e a repetição da conduta durante a jornada de trabalho por dias, meses e até anos. 3. Não provada a repercussão negativa do fato em detrimento do prestígio e da confiabilidade da vítima, é de ser julgada improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4. Pequenos aborrecimentos do diaadia, contrariedades, dissabores e incômodos não geram dano moral indenizável, por não afetarem o patrimônio imaterial da pessoa.*

    Encontrado em: O requerido instaurou um processo administrativo disciplinar em seu desfavor, que tinha por finalidade a sua demissão, sem que houvesse apuração da infração praticada no exercício funcional... Quanto à alegação de perseguição com a instauração de procedimento administrativo disciplinar, denota-se que apesar da anulação do PAD nos autos da ação anulatória de ato administrativo n. XXXXX-17.2018.8.12.0028

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205040333

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    RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA À PROPOSTA DE CONTINUAR NO EMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O art. 10, II, b, da ADCT da Constituição da Republica assegura à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante tão somente a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. 2. Com efeito, confirmada a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego, como no caso dos autos, é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória por todo o período. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

    Encontrado em: Por todo o exposto, rejeito o pedido de anulação do pedido de demissão e, por consequência, também o de reintegração com o pagamento de salários e vantagens relativos ao período, bem como o pedido de pagamento... PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL... PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARECER UNÂNIME DA COMISSÃO PROCESSANTE PELO ARQUIVAMENTO DO PAD. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DEMISSÓRIO. ART. 87, § 1º DO EPM/BA. ANULAÇÃO DO ATO. REINTEGRAÇÃO. COM EFEITO PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DA DEMISSÃO ILEGAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Não obstante seja vedado ao Judiciário imiscuir-se na análise do mérito dos atos administrativos, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º , XXXV , CF/88 ) assegura o controle da legalidade de tais atos. A possibilidade de a autoridade julgadora discordar das conclusões do colegiado somente tem lugar quando o relatório contrariar as provas dos autos, devendo ser feita motivada e fundamentadamente, com base nas provas intra-autos. Inteligência do art. 87 , § 1º , da Lei nº 7.990 /2001. Considerando as provas produzidas no decorrer do Processo Administrativo Disciplinar, se revela irrazoável e desproporcional a pena de demissão aplicada, devendo ser anulado o ato demissional. Verificada a nulidade do ato demissionário, tem direito o servidor à reintegração ao cargo, bem como ao pagamento dos vencimentos pretéritos, a partir da data da publicação do ato ilegal. Precedentes do STJ. É inegável que o afastamento do servidor de seu cargo público, demitido por ato posteriormente declarado nulo por decisão judicial, ultrapassa e muito o mero aborrecimento ou dissabor, representando, outrossim, grave desequilíbrio emocional e financeiro, sendo plausível a indenização por danos morais. Apelo provido. Sentença reformada.

  • TRT-10 - XXXXX20185100013 DF

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    1. PEDIDO DE DEMISSÃO. ANULAÇÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. O pedido de demissão preenchido e assinado pelo empregado é ato jurídico perfeito, salvo se houver vício de vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão). Nesse contexto, demonstrada a mácula à manifestação de vontade da obreira, sobretudo pelo assédio moral imposto pela empregadora, impõe-se converter o pedido de demissão em rescisão indireta, com a consequente condenação patronal ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes. 2. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. No que interessa ao Direito do Trabalho, define-se o assédio moral - ou mobbing - como atitude abusiva, de índole psicológica, que ofende repetidamente a dignidade psíquica do indivíduo, com o intento de eliminá-lo do ambiente laboral ou de diminuí-lo. O dano moral em si - a dor e abalo moral - não é passível de prova. Uma vez provado o fato ensejador do dano moral e a culpa do agente, resta configurada a obrigação de indenizar. 3. Recurso da reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040663

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    NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Verificada a ocorrência de erro substancial na formação da vontade da autora, quanto ao alcance do seu pedido de demissão, impõe-se a anulação do ato, por vício de consentimento, nos termos dos arts. 138 e 140 do CC c/c art. 8º da CLT . Recurso provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010531 RJ

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    RENÚNCIA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DEMISÃO VÁLIDO. O pedido de desligamento formulado pelo trabalhador é ato jurídico perfeito e acabado, somente passível de anulação nos casos previstos em lei (arts. 166 e 171 , CC ). Não havendo qualquer vício capaz de desconstituí-lo, o pedido de demissão em tela configura-se como ato jurídico perfeito (art. 5º , XXXVI , CF ) e deve ser respeitado e mantido, sendo lícito ao empregado renunciar à estabilidade que lhe é conferida por lei quando, por alguma razão, não mais lhe interessar a permanência no emprego.

  • TRT-2 - XXXXX20195020201 SP

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    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . IMPOSSIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 477 da CLT incide quando o empregador ultrapassar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, não sendo esta a hipótese dos autos.Ademais, ante a controvérsia que atingiu o motivo da ruptura contratual, só dirimida em juízo (acolhida rescisão indireta), não há falar-se no pagamento da multa em comento. Aplica-se à hipótese a Súmula nº 33 , III, desta Corte.

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