Aparelho Celular Defeituoso em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21562804001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - VÍCIO NO PRODUTO - AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO - DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR. É devida a indenização por dano moral quando o consumidor adquire aparelho celular defeituosos e fica impossibilitado de utilizá-los ante a desídia e desrespeito da fabricante em solucionar o problema. A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40271079001 MG

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    EMENTA: DANO MORAL - APARELHO CELULAR DEFEITUOSO- VÍCIO OCULTO - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR - DANO MORAL CONFIGURADO. - Há dano moral a reclamar ressarcimento no caso de consumidor que, tendo adquirido um aparelho celular novo, se vê obstado de seu uso, por longo tempo, em razão de defeito por ele apresentado, não sanado a tempo e modo.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188173350

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    Apelação Cível n. XXXXX-87.2018.8.17.3350 ** Apelante: LG Eletronics do Brasil Ltda. Apelado: Michael Nunes Pires Relator: Des. Eduardo Sertório Canto EMENTA: Apelação cível. Direito do Consumidor. Defeito do produto. Persistência após substituição. Prazo de 30 dias ultrapassado. Prova do regular funcionamento do produto. Ônus da prova do fabricante. Precedente do STJ. Danos materiais mantidos. Dano moral mantido. Quantum indenizatório razoável e proporcional. Apelo não provido. 1- Apelação cível interposta pelo fabricante contra sentença que determinou a restituição do valor pago pelo consumidor por uma televisão, de mais de R$7.000,00 e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. 2- Apresentados todos os documentos que estavam ao alcance do consumidor, a exemplo das notas fiscais de compra, e de recolhimento e substituição do produto defeituoso, mas ainda assim mantido o defeito do produto substituto, cabe ao fabricante produzir prova do bom funcionamento do equipamento. Precedente do STJ: REsp XXXXX . 3- Dado que o fabricante não se desincumbiu do ônus probatória que lhe cabia, não tendo requerido a produção de prova pericial, devida a restituição do valor do produto nos termos do art. 18 do CDC . 4- Resta configurada a conduta ilícita do fabricante, pois desidiosa em relação à sua responsabilidade de solucionar com agilidade e de forma definitiva o defeito do produto. Não cabe, no caso, a aferição de culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva, na forma do art. 14 do CDC . 5- No caso, os danos morais advindos do descaso com o consumidor não necessitam de efetiva comprovação do abalo à honra ou à reputação do lesado, pois afiguram-se in re ipsa, isto é, são presumidos pela força dos próprios fatos. 6- Apelo não provido. ACÓRDÃO: Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos da Apelação Cível n. XXXXX-87.2018.8.17.3350, em que figuram como apelante e apelada as partes acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 3ª Câmara Cível, unanimemente, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da LG Eletronics do Brasil Ltda., na conformidade do relatório, do voto e da ementa. Recife, data da certificação digital. EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator ()

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260481 SP XXXXX-08.2017.8.26.0481

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O FABRICANTE E A LOJA QUE VENDEU APARELHO CELULAR DEFEITUOSO – DEFICIÊNCIA E DEMORA NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO – DEVOLUÇÃO DO PREÇO DO APARELHO APÓS RECLAMAÇÃO NO PROCON, UM ANO DEPOIS DA AQUISIÇÃO - DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 84 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Mendes na ADI 875 : "Dado que, no caso de uma omissão parcial, existe uma conduta positiva, não há como deixar de se reconhecer a admissibilidade, em princípio, da aferição da legitimidade do ato defeituoso... Pixcell ( NSO Group ) e o GI2 (Cognyte/Verint ), que simulam estações rádio-base capturando dispositivos próximos; 3) dispositivos que rastreiam a localização de um alvo específico através da rede celular... ausência de atuação normativa do Congresso Nacional "na regulação do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190037

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. APARELHO CELULAR DEFEITUOSO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PERSISTÊNCIA DO DEFEITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1. Ação proposta em face do fabricante fundada em vício de fabricação de celular adquirido em janeiro/2016, cujo defeito impossibilitou a utilização do produto, antes mesmo de esgotado o prazo de garantia. 2. Defeito não sanado pelo serviço de assistência técnica, com a recusa do fornecedor em solucionar o problema. 3. R. Sentença de procedência parcial do pedido que condenou o réu ao pagamento de indenização de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixada a título de dano moral. 4. Consumidor que ficou impossibilitado, por mais de um ano, de usufruir de aparelho imprescindível nos dias atuais, sem que a empresa envidasse qualquer providência para reverter o dano. 5. Majoração da verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. Parcial provimento ao recurso.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090029 CATALÃO

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO PELAS RÉS A FIM DE SOLUCIONAR O DEFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE O APARELHO ESTAVA FORA DA GARANTIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos moldes da norma inserta no artigo 18 do CDC , a empresa responsável pela comercialização de aparelhos celular e o seu fabricante respondem objetiva e solidariamente pelos vícios de qualidade não solucionados a contento no interstício máximo de 30 (trinta) dias, hipótese em que é assegurado ao adquirente a substituição do bem ou a restituição do valor pago, à sua escolha. 2. Constituíram fatos incontroversos nos autos que o telefone celular adquirido pelo apelado de fabricação da apelante apresentou defeito em sua tela, ao não responder corretamente aos comandos táteis, e que o indigitado problema ocorreu quando ainda estava na garantia legal e contratual do aparelho. 3. Verificada a existência de defeito logo após a aquisição de aparelho celular novo e não tendo sido resolvido o problema da consumidora amistosamente, sendo necessária buscar a tutela judicial para ter substituído o produto defeituoso, configurado está o dano moral sofrido, conquanto frustradas as suas legítimas expectativas em relação ao bom e regular funcionamento do bem. 4. Configurado o ato ilícito e demonstrado o nexo de causalidade, o dano ocasionado deve ser reparado. 5. Ao ser fixado o quantum indenizatório, deve este ser razoável e proporcional ao dano ocasionado. 6. De ofício, os juros moratórios devem fluir, no caso de indenização por dano moral, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização. 7. Remanescendo sucumbente o apelante, também nesta instância recursal, majora-se os honorários outrora arbitrados em seu desproveito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Recurso Inominado XXXXX20238210052 OUTRA

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    RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AJG AFASTADA. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APARELHO CELULAR QUE APRESENTOU DEFEITO NA TELA POUCO TEMPO APÓS A AQUISIÇÃO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 373 , II , DO CPC . VERISSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEVER DE REPARAR DA RÉ, CONSOANTE AO ART. 18 DO CDC , QUE SE RESOLVE PELO RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PELO AUTOR PARA A COMPRA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE DO AUTOR.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20088260000 SP XXXXX-65.2008.8.26.0000

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    BEM MÓVEL. APARELHO CELULAR DEFEITUOSO. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO PELO VÍCIO DO PRODUTO. RECONHECIMENTO. 1. Por expressa disposição legal, o fornecedor do aparelho celular defeituoso é responsável solidário com o fabricante pelo vício do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor . Vendido aparelho defeituoso pela concessionária com prejuízo a utilização do serviço de telefonia móvel, é de rigor a rescisão dos contratos de compra e venda e prestação de serviços por culpa da ré e, por conseguinte, indevida a multa cobrança. 2. Não cabe a indenização a título de danos morais por inexecução de obrigação contratual, quando ausente prova da ofensa à honra, à dignidade ou imagem da pessoa. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX53652008826 SP XXXXX-65.2008.8.26.0000

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    BEM MÓVEL. APARELHO CELULAR DEFEITUOSO. FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO PELO VÍCIO DO PRODUTO. RECONHECIMENTO. 1. Por expressa disposição legal, o fornecedor do aparelho celular defeituoso é responsável solidário com o fabricante pelo vício do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor . Vendido aparelho defeituoso pela concessionária com prejuízo a utilização do serviço de telefonia móvel, é de rigor a rescisão dos contratos de compra e venda e prestação de serviços por culpa da ré e, por conseguinte, indevida a multa cobrança. 2. Não cabe a indenização a título de danos morais por inexecução de obrigação contratual, quando ausente prova da ofensa à honra, à dignidade ou imagem da pessoa. Recurso parcialmente provido.

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