APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO ORDINÁRIA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR RECEBIDO. APELAÇÃO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Em se tratando de ação indenizatória ajuizada pelo mandante em face do mandatário, em decorrência dos danos originados pelo mau cumprimento do contrato de mandato, incide o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil e não o trienal (artigo 206 , § 3º , IV , do CCB ). Revisão de posicionamento em atenção aos recentes julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. O marco inicial do prazo prescricional deve ser contabilizado da inequívoca ciência da parte acerca dos fatos. Não há como aferir no caso em tela que a parte autora teve conhecimento da renúncia indevida pelo procurador quando do saque do alvará, da realização do acordo ou quando este lhe prestou contas, pois ao tempo do recebimento dos valores, amparado no princípio da confiança estabelecido entre cliente e procurador, não tinha o autor ciência da renúncia dos valores constantes no acordo firmado entre o procurador e a companhia de telefonia. Assim, o prazo deve ser contabilizado da notoriedade dos fatos envolvendo o advogado que lesou o patrimônio de diversos dos seus clientes. SENTENÇA ULTRA PETITA. CORREÇÃO. Tem razão... o apelante ao afirmar que a sentença é ultra petita com relação ao termo inicial dos juros de mora, pois, na inicial, o autor postulou que os juros de mora, com relação aos danos morais, incidam a contar da condenação, e a sentença, por sua vez, determinou a incidência dos juros de mora, quanto aos danos morais, a contar da citação. Sendo ultra petita a sentença, no ponto que trata do termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais, deve-se decotar a decisão, na parte que configura o excesso de julgamento, evitando-se, assim, a nulidade e o retorno dos autos à origem. Diante disso, o termo inicial dos juros de mora, relativamente à indenização por danos morais, deve-se limitar ao pedido da inicial, a contar da condenação, acolhendo-se, nesse ponto, o recurso do réu. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. É devida a indenização por dano material, pois não repassado ao demandante o crédito recebido na ação originária. Não há como deixar de reconhecer que o réu extrapolou os limites do mandato ao reter indevidamente os valores sacados, verificando-se que o autor se viu privado por vários anos de receber a totalidade do crédito que lhe era devido. Verificado o ato ilícito, o nexo de causalidade e o dano, deve ser o... requerido condenado no pagamento de indenização por dano moral oriundo do seu agir, o que prescinde de realização de prova, pois se cuida de dano in re ipsa, como corretamente foi posto na sentença apelada. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA APLICAÇÃO DO ART. 670 DO CÓDIGO CIVIL . Os juros de mora incidentes sobre o dano material são contabilizados desde a retenção indevida dos valores decorrente de abuso na execução do mandato. Inteligência do art. 670 do Código Civil . Manutenção do entendimento da sentença, que determinou a incidência de juros de mora a contar do levantamento do alvará. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. No que concerne ao quantum indenizatório por danos morais, a reparação serve para atenuar o sofrimento da vítima e ainda de sanção ao causador do dano, como fator de desestímulo, para que não volte a praticar aquele ato lesivo à personalidade do ser humano. Caso dos autos em que deve ser mantido o valor em R$ 10.000,00, pois se encontra de acordo como o montante fixado pela Câmara, em casos similares ao dos autos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 85 , § 2º , DO CPC . RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70080306186, Décima Quinta Câmara... Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 27/03/2019).