Apelação Criminal Voluntária em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO. A desistência voluntária ocorre quando o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, desiste voluntariamente de prosseguir com os atos executórios da figura típico-penal. No caso em atenção, o apelante, em que pese tenha dado início à execução da subtração, desistiu de forma voluntária de perpetrá-la, deixando a mercadoria no estabelecimento comercial, razão pela qual o reconhecimento da figura da desistência voluntária na espécie fática é medida que se impõe. APELAÇÃO PROVIDA.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20168110086 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL - RÉUS CONDENADOS ÀS SANÇÕES DO ART. 157 , § 2º , I , II , ART. 180 E ART. 299 , DO CP – ABSOLVIÇÃO DA TENTATIVA DE ROUBO – RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO À TENTATIVA DE ROUBO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTARIA E CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO ROUBO TENTADO – IMPROCEDÊNCIA – DESISTÊNCIA VOLUNTARIA COMPROVADA NOS AUTOS – INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE EXAURIMENTO DO CRIME – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – APELO DESPROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL Se o agente do crime iniciou os respectivos atos executórios, mas não exauriu a conduta típica, desistindo de prosseguir na execução, sem que tenha sido coagido, moral ou materialmente, caracterizada esta a desistência voluntária; Reconhecida a desistência voluntária, o agente responde, tão somente, pelos atos já praticados e, se estes consistem em caminhar em direção ao caixa de uma empresa, a conduta apresenta-se atípica.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30004057001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificado que o ora apelado cessou voluntariamente a execução do delito, deixando de dar prosseguimento na empreitada criminosa, sem que houvesse a interferência de terceiros, correto o reconhecimento da causa excludente de tipicidade da desistência voluntária, descrita no art. 15 , do Código Penal .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160196 Curitiba XXXXX-02.2020.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AÇÃO PENAL PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DO SENTENCIADO. INIMPUTABILIDADE DO RÉU EM FACE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ QUE SE ENCONTRAVA. IMPROCEDÊNCIA. UTILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE AFASTAR A CULPABILIDADE DO AGENTE OU MINORAR A PENA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28 , II , §§ 1º E 2º , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO. DEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A implementação do exame de sanidade mental não é automática ou obrigatória, dependendo da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do réu, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal . 2. “(...) a instauração do incidente de insanidade mental requer estado de dúvida sobre a própria imputabilidade criminal do acusado, por motivo de doença ou deficiência mental. Dúvida que há de ser razoável, não bastando a mera alegação da defesa (...)” (STF. HC XXXXX , Relator: Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma). 3. A embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade, visto que o agente, ao se colocar nesse estado, estava consciente e, ainda que sob efeito de substância que limita o discernimento, age com a intenção de provocar o resultado lesivo, de tal modo que a análise da imputabilidade é transferida para momento anterior à prática delitiva. Dessa forma, o estado de embriaguez voluntária do agente, no instante em que praticou a conduta delituosa, é irrelevante para a esfera penal, devendo, por isso, ser mantido inalterado o decreto condenatório. 4. Recurso conhecido e não provido, com arbitramento de honorários. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-02.2020.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 26.07.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC ). PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /2003. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826 /2003. 2. A nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826 /2003, trazida pela Lei n. 11.706 /2008, não mais suspendeu, temporariamente, a vigência da norma incriminadora ou instaurou uma abolitio criminis temporária - conforme operado pelo art. 30 da mesma lei -, mas instituiu uma causa permanente de exclusão da punibilidade, consistente na entrega espontânea da arma. 3. A causa extintiva da punibilidade, na hipótese legal, consiste em ato jurídico (entrega espontânea da arma), e tão somente se tiver havido a sua efetiva prática é que a excludente produzirá seus efeitos. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente. 4. Hipótese em que a prática delitiva perdurou até 22/9/2006. 5. Recurso especial improvido.

    Encontrado em: APELAÇAO CRIMINAL. POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03. DESCLASSIFICAÇAO DO PORTE ILEGAL PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARMA APREENDIDA EM RESIDÊNCIA... Criminal n... Desse modo, não se poderá alegar que a posse ilegal de arma de fogo foi descriminalizada, pois o que se admitiu, tecnicamente, foi a "extinção da punibilidade" pela entrega voluntária

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC ). PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /2003. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826 /2003.2. A nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826 /2003, trazida pela Lei n. 11.706 /2008, não mais suspendeu, temporariamente, a vigência da norma incriminadora ou instaurou uma abolitio criminis temporária - conforme operado pelo art. 30 da mesma lei -, mas instituiu uma causa permanente de exclusão da punibilidade, consistente na entrega espontânea da arma.3. A causa extintiva da punibilidade, na hipótese legal, consiste em ato jurídico (entrega espontânea da arma), e tão somente se tiver havido a sua efetiva prática é que a excludente produzirá seus efeitos. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente.4. Hipótese em que a prática delitiva perdurou até 22/9/2006.5. Recurso especial improvido.

    Encontrado em: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03. DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARMA APREENDIDA EM RESIDÊNCIA... Criminal n. 2010.000912-6... Desse modo, não se poderá alegar que a posse ilegal de arma de fogo foi descriminalizada, pois o que se admitiu, tecnicamente, foi a "extinção da punibilidade" pela entrega voluntária

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130699 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRELIMINAR - NULIDADE - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA - NÃO QUESITAÇÃO SOBRE TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ANULAÇÃO DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CABIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EQUIVOCADAMENTE - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. É entendimento dominante neste Egrégio Tribunal de Justiça que, havendo resposta positiva ao quesito referente à tentativa de homicídio, resta, automaticamente, afastada a tese da desistência voluntária por evidente contradição entre os institutos. Não cabe anulação do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença pelo simples fato de ter optado por uma das versões existentes. É possível o redimensionamento da pena-base quando constatada valoração equivocada de determinadas circunstâncias judiciais. Havendo valoração negativa das circunstâncias do crime e dos antecedentes do acusado, inviável abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena em observância aos fins de repressão e prevenção inerentes à condenação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificado que o ora apelado cessou voluntariamente a execução do delito, deixando de dar prosseguimento na empreitada criminosa, sem que houvesse a interferência de terceiros, correto o reconhecimento da causa excludente de tipicidade da desistência voluntária, descrita no art. 15 , do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30014885001 Alto Rio Doce

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ARTIGO 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TIPO PENAL. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal perpetrado contra a vítima não há que se falar em absolvição do réu. 2. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 3. A embriaguez voluntária não exclui o dolo ou a culpabilidade. 4. Impõe-se a exclusão da pena de multa imposta ao réu, uma vez que não há previsão para sua aplicação no tipo penal do crime do art. 129 do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20003333001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -OCORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. - Restando sobejamente comprovado nos autos que o agente interrompeu o processo de execução que iniciara porque o quis interromper (mesmo que haja sido por medo, remorso ou decepção), configurado resta a figura da desistência voluntária.

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