5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-09.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO.
A desistência voluntária ocorre quando o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, desiste voluntariamente de prosseguir com os atos executórios da figura típico-penal. No caso em atenção, o apelante, em que pese tenha dado início à execução da subtração, desistiu de forma voluntária de perpetrá-la, deixando a mercadoria no estabelecimento comercial, razão pela qual o reconhecimento da figura da desistência voluntária na espécie fática é medida que se impõe. APELAÇÃO PROVIDA.