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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-09.2019.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

José Conrado Kurtz de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_APR_70083455410_793a5.doc
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO.

A desistência voluntária ocorre quando o agente, embora tenha iniciado a execução do crime, desiste voluntariamente de prosseguir com os atos executórios da figura típico-penal. No caso em atenção, o apelante, em que pese tenha dado início à execução da subtração, desistiu de forma voluntária de perpetrá-la, deixando a mercadoria no estabelecimento comercial, razão pela qual o reconhecimento da figura da desistência voluntária na espécie fática é medida que se impõe. APELAÇÃO PROVIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1135277601

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