PENAL. ART. 282 , C. C. O ART. 258 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL . ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÕES DOS RÉUS PROVIDAS. APELAÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 283 , C. C. O ART. 258 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL E PREJUDICADA QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. 1. Não configurada a tipicidade do delito do art. 282 do Código Penal . Prejudicada a qualificadora do art. 258 do mesmo diploma legal. 2. Não provada a materialidade e a autoria delitiva quanto ao crime do art. 171 , § 3º , do Código Penal . 3. Não comprovado o dolo específico do delito do art. 313-A do Código Penal . 4. Dado provimento às apelações dos réus para absolver Emerson Algério, Nilva Gomes e Rosângela Honorato do crime do art. 282 , parágrafo único , do Código Penal , com fundamento no art. 386 , III , do Código de Processo Penal ; absolver Emerson Algério, Nilva Gomes, Cleberson Luiz e Rosângela Gomes do crime do art. 171 , § 3º , do Código Penal , com fundamento no art. 386 , III , do Código de Processo Penal ; absolver Emerson Algério e César Augusto do crime do art. 313-A do Código Penal com fundamento no art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . Desprovida à apelação o Ministério Público Federal quanto ao delito do art. 282 , c. c. o art. 258 , ambos do Código Penal e julgadas prejudicadas as alegações com relação à dosimetria das penas.