Apelações Prejudicadas em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013307

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MANIFESTAÇÃO EM APELAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO (ART. 924 , II , CPC/15 ). APELAÇÃO PREJUDICADA. 1 Tendo a credora manifestado sobre a satisfação integral do crédito parcelado após a prolação da sentença e a interposição do recurso de apelação, deve ser mantida a extinção da execução, mas, pelo pagamento. 2 Execução extinta pelo pagamento, de ofício. Apelação prejudicada.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. CASO CONCRETO. Falecimento dos autores da presente ação e ausência de substituição processual por eventuais sucessores. Sem a regularização da representação em juízo, o processo deve ser extinto, nos termos dos art. 13 , I , c/c 267, IV, ambos do CPC . POR UNANIMIDADE, JULGARAM O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RESTANDO A APELAÇÃO PREJUDICADA.

  • TJ-PB - XXXXX20168150601 PB

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. AUTOR NÃO ALFABETIZADO. ADVOGADO SEM INSTRUMENTO ADEQUADO ACOSTADO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 76 DO CPC . CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL INARREDÁVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. PREJUDICADO O RECURSO. A representação judicial de pessoa não alfabetizada deve ser instrumentalizada por procuração pública assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, não se admitindo ao advogado postular em Juízo nessa hipótese tão somente munido de instrumento particular com a impressão digital da parte no lugar destinado à assinatura. A ausência de instrumento procuratório outorgado ao causídico atuante na causa constitui irregularidade de representação que, não sendo sanada apesar de concedido prazo para tanto, enseja a extinção da ação a qualquer tempo no curso do processo. Apelação Cível prejudicada. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168150601, - Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-01-2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91279322001 MG

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    EMENTA: APELALAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Constatada a identidade de partes, das causas de pedir e pedidos formulados em ambas as ações, configura-se a litispendência a impor a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485 , V , do CPC/2015 .

    Encontrado em: (TJMG - Apelação Cível XXXXX-5/001 , Relator (a): Des... (TJMG - Apelação Cível XXXXX-4/001 , Relator (a): Des... Santiago , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/04/0017, publicação da sumula em 27 / 04 / 2017 ) Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, prejudicadas

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20188090139

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO - PACIENTE PORTADOR DE CARCINOMA METASTÁTICO DE CÓLON - MORTE DO TITULAR DO DIREITO SUBJETIVO - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - SEGURANÇA DENEGADA. 1- Constatado o óbito do titular do direito subjetivo personalíssimo ameaçado, impõe-se reconhecer a superveniente perda de objeto da impetração, com a extinção do feito. 2- Não mais permanecendo o interesse processual, que deve ser avaliado no momento do julgamento, impõe-se o provimento da remessa necessária para denegação da segurança, diante do exposto no art. 6º , § 5º , da Lei 12.016 /2009, c/c art. 267 , VI, do CPC/73 , correspondente ao novel art. 485 do CPC/15 , restando prejudicado o recurso.Remessa necessária conhecida e provida. Processo extinto sem resolução de mérito. Apelação prejudicada.

  • TJ-CE - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20178060001 CE XXXXX-71.2017.8.06.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA VIA PLATAFORMA DIGITAL. APLICATIVO UBER. RESTRIÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. REGULAMENTAÇÃO SUPERVENIENTE DA MATÉRIA PELA LEI MUNICIPAL Nº 10.751/2018. PERDA ULTERIOR DO INTERESSE DE AGIR (PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS). REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO E RECURSOS DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, XXXXX-71.2017.8.06.0001 , acordam os integrantes da 3ª Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimemente, em conhecer da remessa necessária e dar-lhe provimento para denegar a segurança ante a perda superveniente do objeto, prejudicadas as apelações, de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 28 de junho de 2021.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1393688: ApReeNec XXXXX20034036107 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. CONFISSÃO DO DÉBITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA ANULADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento, em recurso representativo de controvérsia, que a sentença terminativa é decorrência necessária da confissão de dívida operacionalizada por adesão a parcelamento fiscal ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 14/03/2012). 2. Desnecessária a interposição de embargos para veicular pedido de suspensão da execução fiscal por adesão a parcelamento fiscal. 3. Tratando-se de débito confessado e ausente pedido de desistência dos embargante, o embargante é carecededor de ação por ausência de interesse processual, sendo devida a extinção do feito sem julgamento do mérito, anulando-se a sentença recorrida. 4. Sentença anulada. Apelação prejudicada. Remessa necessária não conhecida. 5. Extinção do feito, ex officio e sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485 , VI do NCPC .

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20124025101

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. ADESÃO AO PARCELAMENTO DE QUE TRATA O ART. 65 DA LEI Nº 12.249/2009.REQUISITO NÃO ATENDIDO. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO POSTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃODA RENÚNCIA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Trata-se, na origem, de ação pelo rito comum, por intermédio da qual a Autora, ora Apelante,objetivou a anulação de multa administrativa aplicada pelo Réu, ora Apelado. Entretanto, no curso da instrução, o Autor requereua extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267 , VIII, do CPC/73 , sem condenação em honorários, em razãodo disposto no art. 65 da Lei nº 12.249 /2010. Instado a se manifestar, a Autarquia Ré não aceitou o requerimento formulado,tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.469 /97. 2. Compulsando-se os presentes autos, constata-se que o Apelanterequereu a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII. Todavia, a ANS não concordou com opedido de desistência. Assim, considerando-se que, após a contestação, não pode o autor desistir da ação sem o consentimentodo réu, em razão do que dispunha o art. 267 , § 4º do CPC/73 , não caberia ao Juízo de origem proceder de modo diverso. 3. Cumpreressaltar que o requerimento de desistência formulado pela parte Autora, ora Apelante, teve claramente o objetivo de obtero parcelamento de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2009, regulamentado pela Portaria AGU nº 247/2014, que estabelece,como requisito para a obtenção do benefício, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 4. Observe-se que, diversamentedo que fizera durante a fase de instrução em primeiro grau de jurisdição, o Apelante, em sua petição de recurso, requereua reforma da sentença para que seja acolhido o pedido de desistência por ele formulado anteriormente, a fim de que o feitoseja extinto com julgamento do mérito. 5. Nada impede que a parte Autora, ora Apelante, renuncie ao direito sobre o qual sefunda a presente ação, ainda que já tendo sido proferida sentença de mérito. Acrescente-se que o Apelante conferiu aos advogadosconstituídos nos presentes autos poderes especiais para desistir e renunciar. Isso posto, deve ser homologada a renúncia àpretensão formulada na petição inicial e, em decorrência, determinada a extinção do processo com resolução de 1 mérito, naforma do art. 487 , III , c , do CPC/2015 . 6. Considerando-se que a norma do art. 65 , § 17 , da Lei nº 12.249 /2010 é especialem relação às normas do CPC , impõe-se o afastamento da condenação em honorários de sucumbência. 7. Em relação à conversãodo depósito judicial em renda da ANS, faz-se necessária a apuração prévia, em fase de liquidação, do valor devido pelo Autor,após a aplicação dos fatores de redução da dívida previstos no § 3º do art. 65 da Lei nº 12.249 /2010, tendo em vista o dispostonos parágrafos 25 e 26 do referido dispositivo legal. 8. Homologação da renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.Apelação não conhecida, por estar prejudicada.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013300

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL: DÍVIDA RELACIONADA A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO À PESSOA JURÍDICA. ACORDO CELEBRADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485 , INCISO VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . 1. Extinta a execução, na forma do art. 924 , inciso II , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do pagamento da dívida, mediante acordo, perdem objeto os embargos à execução, diante da falta de interesse superveniente em discutir uma dívida que não mais existe. Precedente. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485 , inciso VI , do CPC/2015 . 3. Apelação que se julga prejudicada.

  • TJ-DF - XXXXX20128070001 1719785

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OPERAÇÃO CAIXA DE PANDORA. AÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL. CONTEXTO ELEITORAL. CRIME COMUM CONEXO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO INQ XXXXX/STF. DECISÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA. RATIFICAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS OU DECISÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGAR PROVIMENTO. 1. A competência para processar e julgar crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos é da Justiça Especial, nos termos do art. 35 , II , do Código Eleitoral e art. 109 , IV , da Constituição Federal . 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inq. 4.435/DF , assentou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns que lhes forem conexos. Assim, havendo conexão entre crime de natureza comum e crime de natureza eleitoral, todos, conjuntamente, serão submetidos a processamento e julgamento perante a Justiça Eleitoral. 3. No caso, os recorridos são acusados do crime de corrupção ativa, conexo a outra ação penal enviada à Justiça Eleitoral, ante a constatação de indícios de delito eleitoral, razão pela qual a competência é da Justiça especializada. 4. Consoante jurisprudência pacífica do STF, compete ao Juízo declarado competente a ratificação ou não dos atos instrutórios e decisórios emanados de autoridades incompetentes rationae materiae. 5. Recurso conhecido e não provido.

    Encontrado em: Apelação do réu conhecida e provida. Preliminar acolhida. 6. Apelação do autor julgada prejudicada... APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO INQ XXXXX/STF

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