30 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-41.2007.4.01.3307
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MANIFESTAÇÃO EM APELAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO (ART. 924, II, CPC/15). APELAÇÃO PREJUDICADA.
1 Tendo a credora manifestado sobre a satisfação integral do crédito parcelado após a prolação da sentença e a interposição do recurso de apelação, deve ser mantida a extinção da execução, mas, pelo pagamento.
2 Execução extinta pelo pagamento, de ofício. Apelação prejudicada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, de ofício, extinguiu a execução pelo pagamento e julgou prejudicada a apelação.