Apelos dos Demais Acusados Conhecidos e Desprovidos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240067 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-16.2016.8.24.0067

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ( CP , ART. 155 , §§ 1º E 4º , I ) E RECEPTAÇÃO ( CP , ART. 180 , CAPUT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRESCRIÇÃO. PENA IGUAL A UM ANO. MENORIDADE RELATIVA ( CP , ART. 115 ). 2. FURTO. PROVA DA AUTORIA. DELAÇÃO. FILMAGENS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. 3. REGIME. FECHADO. SÚMULA 269 DO STJ. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. 4. REMUNERAÇÃO DE DEFENSOR NOMEADO. ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO (RESOLUÇÃO 5/19-CM/TJSC). 1. O prazo prescricional, com base na pena aplicada de 1 ano de reclusão, é de 2 anos se o acusado tinha menos de 21 anos de idade à época dos fatos. Se tal lapso transcorreu entre os marcos interruptivos, declara-se extinta a punibilidade do denunciado. 2. Comprova-se a autoria do crime de furto noturno pela nomeação e posterior reconhecimento do agente, em filmagem de segurança, pela pessoa acusada da receptação dos bens subtraídos, e sem motivos específicos para falsear esses fatos. 3. Deve ser fixado o regime inicialmente fechado de resgate de pena ao agente multirreincidente específico, pelo cometimento de delito cujas circunstâncias judiciais são desfavoráveis. 4. A defensora nomeada que atua em Segunda Instância em favor de acusado em ação penal faz jus à remuneração arbitrada conforme o item 10.4 da tabela anexa à Resolução 5/19-CM/TJSC. RECURSO DE UM DOS ACUSADOS PREJUDICADO. APELO DO SEGUNDO ACUSADO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCONFORMISMO DO PARQUET CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20188100087 MA XXXXX

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    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REPARO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CONDUTA SOCIAL). DIAS-MULTA. MINORAÇÃO COM RELAÇÃO AO 2º APELANTE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. 1. A absolvição por insuficiência de provas não encontra suporte nos autos, pois a autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas, mediante Portaria (fl. 08), Exame Cadavérico (fl. 80), Laudo de Exame em Local de Morte Violenta (fls. 76/102 e Laudo Pericial Criminal (fls. 103/108), bem como pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual (fls. 12/16, 18/19, 28/29, 31/32, 75/77 e mídia de fl. 163). 2. No que diz respeito à fundamentação da circunstância judicial da conduta social, entendo que esta não apresentou a devida e indispensável fundamentação idônea, na medida em que não fora indicado qualquer elemento concreto que justificasse a majoração aplicada. 3. A sentença merece pequeno reparo relação ao 2º Apelante, tão somente para alterar a pena de multa, em observância ao critério da proporcionalidade, razão pela qual a fixo em 11 (onze) dias-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do fato. 4. Apelos parcialmente providos. Unanimidade.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20188100001 MA XXXXX

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    EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARQUIVAMENTO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PERÍCIA NÃO REALIZADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. OBRIGAÇÃO DA DEFESA EM MANTER O ENDEREÇO DO RÉU ATUALIZADO. APELO DESPROVIDO. 1. No caso em tela tem-se que o magistrado determinou a instauração de Incidente de Insanidade Mental, após requerimento formulado pela defesa, sendo designada data para a realização da perícia, porém, o acusado deixou de ser intimado, por ter mudado de endereço, tendo a Defensor Público afirmado que havia perdido contado com o réu e seus familiares, acrescentando que o denunciado sequer tem telefone. 2. Entendo que não houve erro ou abuso por parte do juiz a quo ao determinar a extinção do incidente de insanidade mental, vez que a realização da perícia fora requerida pelo próprio denunciado e designada com antecedência, tendo o acusado mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, denotando a sua intenção de atrasar o feito. 3. Cabe destacar que, não obstante o processo principal tenha seu curso paralisado pela instauração do incidente de insanidade mental, o prazo prescricional continua a transcorrendo, conforme o art. 149 , § 2º , do Código de Processo Penal . 4. Dessa forma, tem-se que, em caso de acolhimento do pleito defensivo, o processo principal permaneceria paralisado por tempo indeterminado, contudo, o prazo prescricional continuaria correndo, beneficiando-se o acusado da sua própria torpeza, vez que mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo. 5. Ao determinar o arquivamento do incidente, o magistrado a quo ressaltou a possibilidade de nova instauração, caso sobrevenha interesse do acusado, de modo que não vislumbro nenhum prejuízo à defesa. 6. Recurso conhecido e desprovido. Unanimemente.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218205600

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    Apelação Criminal nº XXXXX-05.2021.8.20.5600 Apelante: Ministério Público Apelado: Valdenor Firmino de Araújo Advogado: José Bartolomeu de Medeiros Linhares Relator: Desembargador Glauber Rêgo EMENTA : PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESTRUIÇÃO DE APARELHO CELULAR NO MOMENTO QUE ANTECEDE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ACUSAÇÃO DE FRAUDE PROCESSUAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL MANIFESTADA EM APELO CRIMINAL COM A PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA QUE NÃO REPRESENTA UMA SIMULAÇÃO QUE INOVE O ESTADO DE COISA/LUGAR/PESSOA DE FORMA APTA A INDUZIR A ERRO JUIZ OU PERITO CRIMINAL. COMPORTAMENTO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Inovar artificiosamente com o fim de induzir juiz ou perito em erro significa fazê-lo por meio de artifício, pois, indubitavelmente, tem o objetivo de enganar alguém, no caso, juiz ou perito. Artifício é toda simulação ou dissimulação idônea para induzir uma pessoa em erro, levando-a à percepção de uma falsa aparência da realidade. O texto legal, ao contrário do que faz em outras oportunidades, não incluiu alternativas a “artificiosamente”, tais como fraude, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ( Bittencourt, Cezar Roberto . in Tratado de Direito Penal: parte especial. Vol5. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 395-396, grifou-se) - Para a configuração do tipo penal, exige-se que o sujeito ativo provoque uma simulação ou dissimulação inovadora no estado de coisa/lugar/pessoa que seja idônea a induzir em erro o Juiz ou o Perito. Há ainda a exigência de que a conduta do agente tenha o fim específico (dolo específico) de enganar de induzir a erro o magistrado ou o perito no bojo do processo criminal. - O comportamento questionado não importou em um falseamento da realidade de um elemento probatório que pudesse induzir o Magistrado a valorar equivocadamente um conteúdo probante, percebe-se, pois, que o ato de destruir seu próprio aparelho celular não caracteriza uma simulação que inove o estado de coisa de forma apta a induzir a erro juiz ou perito. - Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA COMPROVAR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a dedicação do Acusado a atividades criminosas foi deduzida pelo Tribunal a quo exclusivamente a partir da quantidade e natureza das drogas apreendidas e da ausência de comprovação de ocupação lícita, fundamentos reconhecidamente inidôneos para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. 2. No regimental, o Parquet menciona também o "detalhamento do esquema criminoso", supostamente exposto na confissão do Réu.Contudo, em ambas as fases da persecução penal, o Acusado declarou que seria o seu primeiro dia na traficância e apenas informou quanto receberia pela venda das drogas que lhe foram repassadas, o que não corrobora a tese recursal acusatória de exercício habitual do narcotráfico. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33 , CAPUT, C/C O ART. 40 , V E VI , TODOS DA LEI N. 11.343 /2006, E 180 DO CP . PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. BIS IN IDEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nos termos da Súmula n.º 568/STJ e do art. 255, § 4.º, do RISTJ, é possível que o Ministro Relator decida monocraticamente o recurso especial quando o apelo nobre for inadmissível, estiver prejudicado ou houver entendimento dominante acerca do tema. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao Órgão Colegiado a matéria recursal, o que torna prejudicada eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" ( AgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BA , relatora Ministra Laurita Vaz , Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe 1º/3/2019.) 2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão referente à nulidade decorrente do bis in idem quanto à aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas .3. Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a incompetência desta Corte para o processamento e julgamento do writ, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal , bem como do art. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.4. Ainda assim, não haveria "falar em bis in idem, porque a Corte estadual, na terceira fase da dosimetria, sopesou não apenas a natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos, mas também outras circunstâncias relativas ao acusado para concluir que ele se dedicaria a práticas criminosas, especialmente ao narcotráfico" ( AgRg no HC n. 505.248/SP , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 18/6/2019, DJe 27/6/2019.) 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160108 PR XXXXX-21.2017.8.16.0108 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. CRIME ANTECEDENTE VERIFICADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONJUNTO SÓLIDO DE PROVAS. REPRIMENDA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - SÚMULA 231 DO STJ. APELO PROVIDO. O RECONHECIMENTO DE ATENUANTE GENÉRICA NÃO TEM O CONDÃO DE CONDUZIR A PENA PROVISÓRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL COMINADO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL ANALISADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PENA IMPOSTA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-21.2017.8.16.0108 - Mandaguaçu - Rel.: Pedro Luis Sanson Corat - J. 20.07.2020)

  • TJ-SE - Recurso Inominado: RI XXXXX20188250054

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    RECURSO DE APELAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ARTIGO 42 , III , DA LCP . SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA EVIDENCIADA. RÉU REVEL NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado Nº 202001001042 Nº único: XXXXX-95.2018.8.25.0054 - 2ª TURMA RECURSAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Enilde Amaral Santos - Julgado em 13/10/2020)

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20128240008 Blumenau XXXXX-38.2012.8.24.0008

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. AUTORIA, CONTUDO, DUVIDOSA. DOCUMENTOS PESSOAIS DO ACUSADO ENCONTRADOS NO LOCAL DO CRIME. ALEGAÇÃO DE QUE PERDEU TAIS DOCUMENTOS NO MOMENTO EM QUE ANDAVA DE BICICLETA. RELATO DA VÍTIMA INFORMANDO QUE ENCONTROU A JANELA DO ESTABELECIMENTO ARROMBADA E FORAM SUBTRAÍDAS ALGUMAS PEÇAS DE ROUPA DO LOCAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE CERTEZA NECESSÁRIA PARA ALICERÇAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. SENTENÇA INARREDÁVEL. DECRETO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20178100029 MA XXXXX

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 , § 2º , II , DO CP ). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELOS DESPROVIDOS. I. Inconsistente a tese de aplicação da diminuição da pena com base na participação de menor importância, prevista no § 1º do art. 29 do Código Penal , uma vez que se constata que o apelante contribuiu para a prática delituosa, na condição de autêntico coautor, em comunhão de desígnios com o comparsa; II. Na espécie, o acervo fático probatório atestou, estreme de dúvidas, a autoria e materialidade do delito, não merecendo prosperar a tese da absolvição por insuficiência de provas; III. Inexistente a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchido o requisito ínsito no inciso I do artigo 44 do Código Penal . Precedentes do STJ; IV. Apelos conhecidos e desprovidos.

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