APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE MULTA APLICADA PELO CONDOMÍNIO RÉU POR VIOLAÇÃO À CLÁUSULA CONDOMINIAL EXPRESSA. BARULHO EXCESSIVO E USO INDEVIDO DE ÁREA COMUM. PENALIDADE PREVISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PENALIDADE ANULADA. Insurge-se a parte autora contra a sentença de improcedência do pedido inicial, cuja pretensão é o cancelamento da multa aplicada por infração à Convenção Condominial. Como sabido, os condôminos podem usar, fruir e livremente dispor das suas unidades habitacionais, assim como das áreas comuns ( CC , art. 1.335 ), desde que respeitem outros direitos e preceitos da legislação e da convenção condominial. Contudo, a despeito do que foi dito, não é possível a aplicação de sanção a condômino sem que antes lhe seja oportunizado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório. Nesse ponto, cumpre frisar que vigora a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que, resumidamente, é o reconhecimento da existência e aplicação dos direitos que protegem as pessoas nas relações entre particulares, superando a antiga ideia de eficácia vertical dos direitos fundamentais, que apenas regia as relações entre o Estado e os particulares. No presente caso, verifica-se que foram enviadas diversas notificações ao locatário, com relação ao uso indevido do espaço comum e do barulho excessivo. Todavia, constata-se que, em todas as notificações encaminhadas, não foi dada oportunidade para que o notificado se defendesse sobre os fatos indicados, sendo certo que os documentos apontam a conduta irregular e já prevêem a sanção de aplicação de multa no caso de reiteração dos supostos fatos, sem abrir espaço para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Outrossim, as notificações são de cunho bastante genéricos, deixando de informar o dia e a hora em que as supostas irregularidades ocorreram, o que impossibilita o efetivo exercício da ampla defesa, eis que não se sabe ao certo sobre o que está se defendendo. A doutrina especializada reconhece a necessidade de garantir o contraditório. Enunciado 92 das Jornadas de Direito Civil do CJF. Esse é o entendimento do STJ em caso similar, reconhecendo a eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa no caso de aplicação de multa convencional. Desta feita, impõe-se a reforma da sentença, eis que, ante a inobservância do direito do contraditório e da ampla defesa, as multas aplicadas pelo condomínio e que estão sendo discutidas nos presentes autos devem ser anuladas. Precedentes do STF e do STJ. Sentença reformada. Inversão dos ônus de sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.